PROJETO DE LEI No
132, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
PROJETO DE LEI No
56, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio oriundo do
Fundo Municipal de Política Cultural – FUMPAC – para custear
parcialmente as obras de revitalização da fachada e ruínas da Casa
de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio, até o limite
de R$80.000,00 (oitenta mil reais), no exercício de 2.025, à entidade Casa de Caridade
Manoel Gonçalves de Souza Moreira, para ser aplicado nas obras de revitalização da fachada
e das ruínas da antiga Casa de Caridade, patrimônio tombado do Município de Itaúna.
Art. 2o
Para os fins do repasse previsto no artigo 1o
desta Lei, fica o Município
autorizado a celebrar termo de parceria fixando critérios de aplicação dos recursos e
respectiva prestação de contas.
Art. 3o
O recurso de que trata esta Lei correrá à conta da Dotação
Orçamentária de classificação funcional programática no
16.02.13.391.0004.2.576 –
4.4.50.43.00.00.00.00 – Fonte de Recurso 1.500.
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 4 de novembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Márcio Gonçalves Pinto
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
A proposição legislativa que ora submeto a essa Casa visa à autorização para conceder auxílio
à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira, limitado ao valor de até R$
80.000,00 (oitenta mil reais), para custear parcialmente as obras de revitalização da fachada e
das ruínas da antiga Casa de Caridade, um dos mais significativos bens tombados do
Município de Itaúna/MG.
A fachada e ruínas da antiga Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira
representa um patrimônio inestimável para a história e a identidade cultural do município.
Fundada ainda no século XIX, a instituição esteve diretamente ligada à origem e ao
desenvolvimento das políticas de assistência social e saúde em Itaúna, sendo referência no
atendimento à população mais vulnerável ao longo de décadas. Suas ruínas, atualmente
preservadas como bem tombado pelo município, são testemunhos materiais de um passado
que moldou a sociedade local e sua relação com valores como solidariedade, filantropia e
cuidado coletivo.
A preservação desse bem não se restringe ao campo da memória. Trata-se de um esforço
estratégico de valorização da cultura local, de fortalecimento da identidade itaunense e de
estímulo ao turismo cultural e histórico, promovendo o pertencimento da comunidade e
incentivando o uso educativo e simbólico do patrimônio. Ruínas como as da Casa de Caridade
têm valor enquanto monumento, remetendo à materialidade da história e à necessidade
permanente de diálogo entre passado, presente e futuro.
A obra de revitalização em andamento visa não apenas garantir a integridade física
remanescente da edificação, mas também promover sua qualificação estética e estrutural para
fins de visitação e fruição pública. Tais intervenções seguem as diretrizes da legislação
municipal de proteção ao patrimônio cultural, em consonância com os princípios
estabelecidos nas políticas estadual e federal de preservação.
A relevância do investimento público ora proposto se ancora no amparo legal conferido pela
Lei Municipal nº 4.334/2008, que instituiu o FUMPAC, e pelo Decreto nº 5.240/2008, que
regulamenta a utilização dos recursos vinculados, especialmente aqueles oriundos do ICMS
Patrimônio Cultural. A deliberação unânime do CODEMPACE, ocorrida em reunião
ordinária, reforça a legitimidade da aplicação dos recursos, atendendo aos critérios técnicos e
participativos de gestão da política de patrimônio cultural.
Importa ressaltar que, até o momento, as intervenções na fachada vêm sendo sustentadas por
meio de doações e esforços da própria diretoria da Casa de Caridade, o que evidencia o
comprometimento da sociedade civil com a preservação do bem. No entanto, é papel do Poder
Público assegurar que esse tipo de ação receba apoio institucional e financeiro, garantindo a
continuidade e a qualidade das obras em conformidade com os parâmetros técnicos exigidos
para bens tombados.
Por fim, destinar recursos do FUMPAC à revitalização da fachada e das Ruínas da antiga Casa
de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira é, acima de tudo, um investimento na
memória coletiva, na cidadania cultural e na valorização de Itaúna como território de história,
de cultura e de identidade. Trata-se de medida que respeita o legado de gerações passadas e
oferece à população presente e futura um espaço de referência, preservado com dignidade e
comprometimento público.
O recurso ora pleiteado será repassado por meio de Termo de Parceria, no qual estarão
definidas as condições para aplicação, os prazos, os critérios de utilização e as exigências para
a devida prestação de contas, assegurando a transparência e a boa gestão dos recursos
públicos.
Diante da necessidade de continuidade das obras de revitalização, solicito a tramitação em
regime de urgência, nos termos do art. 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno desta
Câmara Municipal.
Renovo, por fim, as Vossas Excelências meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Itaúna-MG, 4 de novembro de 2025.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício PL nº 57/2025 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 56/2025
Itaúna-MG, 4 de novembro de 2025.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 56/2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a
conceder auxílio oriundo do Fundo Municipal de Política Cultural – FUMPAC – para
custear parcialmente as obras de revitalização da fachada e ruínas da Casa de Caridade
Manoel Gonçalves de Souza Moreira, e dá outras providências”, para análise, deliberação e
aprovação dessa i. Câmara.
Diante da necessidade de continuidade das obras de revitalização, solicito a tramitação em
regime de urgência, nos termos do art. 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno desta
Câmara Municipal.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG