texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 135/2025
Declara de utilidade pública a Associação
Novo Basquete Itaúna - NBI
A Câmara Municipal de Itaúna, Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada como utilidade pública a Associação Novo Basquete Itaúna -
NBI, entidade sem fins lucrativos e sem intenções político-partidárias, inscrita no CNPJ sob o
nº 55.609.728/0001-07, com sede e foro na rua Cunha Quitão, nº 1020, bairro Chácara do
Quitão, nesta cidade de Itaúna, Minas Gerais, e cujo Estatuto foi registrado no Ofício de
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna/MG sob o nº
22.390, Livro A-48, Folha 148.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 1º de dezembro de 2025.
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade declarar de utilidade pública
municipal a Associação Novo Basquete de Itaúna – NBI, entidade que desenvolve relevantes
serviços sociais, esportivos e educacionais em nosso município.
A NBI, com sede na Rua Cunha Quintão, nº 1.020, Bairro Chácara do Quitão,
vem desempenhando importante papel na formação esportiva e cidadã de crianças,
adolescentes e jovens, por meio do basquete, promovendo a inclusão social, a disciplina, o
trabalho em equipe e o afastamento de situações de vulnerabilidade.
A associação realiza projetos de iniciação esportiva, competições, oficinas
educativas e ações comunitárias, contribuindo diretamente para o bem-estar e o
desenvolvimento social da juventude itaunense. Tais atividades são de interesse público e
social, motivo pelo qual a NBI preenche plenamente os requisitos para o reconhecimento
oficial de utilidade pública.
A declaração de utilidade pública permitirá à entidade ampliar sua atuação,
buscar parcerias e celebrar convênios com órgãos públicos, fortalecendo ainda mais seu
trabalho junto à comunidade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Itaúna, 1º de dezembro de 2025
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
open original →