PROJETO DE LEI Nº 137, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
PROJETO DE LEI Nº 66, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no
orçamento vigente no percentual de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, para reforço das
dotações do orçamento do exercício financeiro de 2025.
Art. 2º Para fazer face à suplementação de que trata esta Lei, o Executivo Municipal
poderá utilizar dos seguintes recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964:
I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Art. 3º Não oneram o limite estabelecido no caput do artigo 1º desta Lei:
I - as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas de
pessoal e encargos sociais;
II - as suplementações de dotações com recursos vinculados, oriundos de Convênios
e/ou Contratos de Operações de Crédito com o Estado, União e outras entidades;
III - as suplementações referentes ao pagamento da Dívida Pública e Precatórios
Judiciais;
IV - as suplementações de Categorias Econômicas da despesa do mesmo grupo.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 1º de dezembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Leandro Nogueira Moreira de Araújo
Secretário Municipal de Finanças
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 66/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei que encaminho a Vossas Excelências tem por objetivo buscar autorização
legislativa para que o Município promova suplementação no orçamento vigente da
Administração Direta e Indireta no percentual de 5% (cinco por cento) do total da despesa
fixada.
Destaca-se que todo orçamento, por mais planejado que seja, necessita de adequações à
realidade no momento de sua execução, o que ocorre somente no ano seguinte ao de sua
elaboração, requerendo maior flexibilidade, uma vez que as ações governamentais
contempladas no atual exercício possuem programas com valores que se revelaram
insuficientes para dar continuidade aos trabalhos administrativos.
A presente proposição é justificada nos termos do memorando nº 169/2025, oriundo da
Secretaria Municipal de Finanças, devido à necessidade de suplementação por superavit, para
as Secretarias, devido a inúmeras emendas federais e estaduais que receberam.
Necessária ainda a autorização em razão de suplementação de dotação pertinente a
auxílio/subvenção de creches conveniadas, em que foram alocados recursos na monta de R$
4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais); e, ainda, suplementação em decorrência
do pagamento das férias prêmio em atraso dos servidores do Executivo e diferença salarial
retroativa dos professores.
Justifica-se ainda a autorização para suplementação em razão de pavimentação asfáltica e
operação tapa buraco.
Com essas justificativas, aguardo a aprovação do presente projeto, em regime de urgência,
nos termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno dessa Casa.
Nesta oportunidade, renovo a Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
Itaúna-MG, 1º de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 66/2025 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 66/2025
Itaúna-MG, 1º de dezembro de 2025.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
66/2025, que “Autoriza o Executivo
Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente e dá outras providências”,
para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Solicito seja a presente proposição analisada em regime de urgência, nos termos dos arts.
111, I, “b”; 112; e, 113 (parte final), todos do Regimento Interno desta Casa do Povo; e,
aprovado pelos motivos expostos na justificativa que o acompanha.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna/MG
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG