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materia nº 138/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Rotary Club de Itaúna e dá outras providências.
native_id4761

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 SANCIONADA a proposição pelo Executivo.
2025-12-10 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias.
2025-12-09 APROVADO em plenário, SEM emendas.
2025-12-09 Incluído na Ordem do Dia
2025-12-09 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis.
2025-12-09 Devolução.
2025-12-09 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2025-12-09 Devolução.
2025-12-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2025-12-02 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T18:16:56.803747-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 138, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
PROJETO DE LEI No
 60, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao
Rotary Club de Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social, no exercício de 2025, ao Rotary Club de Itaúna, CNPJ nº 20.899.357/0001-60, no
valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinada ao apoio e desenvolvimento de suas
atividades sociais e comunitárias.
Art. 2o
 Para a execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a
utilizar-se da dotação orçamentária nº 05.001.04.122.82.2068.33.50.4300.00, do exercício
vigente, vinculada à Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna-MG, 27 de novembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Ofício nº 60/2025 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 60/2025
Itaúna-MG, 27 de novembro de 2025
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
 60/2025, que “Autoriza o Executivo
Municipal a conceder subvenção social ao Rotary Club de Itaúna e dá outras providências”
para análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara. 
Pugna-se para que seja conferido ao presente projeto de lei regime de urgência, na forma dos
arts. 111, I, “a”; 112; e, 113 (parte final), todos do Regimento Interno dessa Casa..
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
 60/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a
conceder subvenção social ao Rotary Club de Itaúna, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), destinada ao apoio e fortalecimento de suas atividades sociais e comunitárias no
Município.
O Rotary Club de Itaúna é entidade tradicional, sem fins lucrativos, reconhecida por sua
relevante atuação social, desenvolvendo ações voltadas à promoção da cidadania, assistência a
pessoas em situação de vulnerabilidade, apoio a projetos educacionais e incentivo a iniciativas
de interesse público, contribuindo de forma significativa para a melhoria da qualidade de vida
da população itaunense.
A concessão da subvenção ora proposta visa possibilitar a continuidade e ampliação dessas
atividades, garantindo melhores condições para a execução de projetos sociais que beneficiam
diretamente a comunidade, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e
interesse público.
Ressalta-se que os recursos destinados encontram-se devidamente previstos em dotação
orçamentária própria, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, não acarretando
impacto negativo ao equilíbrio fiscal do Município, respeitando-se, ainda, as disposições
legais pertinentes, especialmente aquelas relacionadas à transparência, controle e prestação de
contas.
Com essas justificativas, submeto o presente Projeto de Lei para que seja analisado,
deliberado e aprovado pelos membros do Poder Legislativo de Itaúna, imprimindo-se-lhe
regime de urgência, na forma dos arts. 111, I, “a”; 112; e, 113 (parte final), todos do
Regimento Interno dessa Casa.
Itaúna-MG, 27 de novembro de 2025.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna

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