PROJETO DE LEI Nº 139, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
PROJETO DE LEI Nº 61, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 5.086, de 7 de novembro de 2016, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º e o caput do artigo 6º, ambos da Lei nº 5.086, de 7 de
novembro de 2016, alterada pela Lei nº 5.104, de 14 de dezembro de 2016, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de
Minas Gerais o lote 01-A, da quadra 09, setor 02, zona 04, do bairro
Boulevard Lago Sul, situado na Av. Boulevard Lago Sul, matriculado
sob o nº 59.700, livro 2KC, fls. 100, junto ao Cartório de Registro de
Imóveis de Itaúna.
Parágrafo único. O imóvel mencionado no caput deste artigo é
procedente de atualização cadastral realizada a partir da aprovação
do loteamento denominado Boulevard Lago Sul, modificando-se a
discriminação de lote nº 41, da quadra 04, zona 04, bairro Pio XII,
para lote 01-A, da quadra 09, setor 02, zona 04, do bairro Boulevard
Lago Sul, situado na Av. Boulevard Lago Sul.
Art. 6º O Estado de Minas Gerais deverá construir e concluir a
edificação do prédio no prazo de 17 (dezessete) anos, contados da
outorga da escritura de doação.”
Art. 2º Inclui-se um artigo 6º-A à Lei Municipal nº 5.086, de 7 de novembro de
2016, com a seguinte redação:
“Art. 6º-A O donatário deverá providenciar averbação dos dados
atualizados do bem objeto da doação, junto a matrícula do imóvel,
conforme detalhado no artigo 4º desta lei.”
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 5.086, de 7 de
novembro de 2016.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 27 de novembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
61/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
A Lei Municipal nº 5.086/2016 autorizou a desafetação e doação de área ao Estado de Minas
Gerais para a construção da sede administrativa do Ministério Público da Comarca de Itaúna,
tendo sido fixado o prazo de 4 (quatro) anos para a execução da obra.
Entretanto, restrições orçamentárias e limitação de investimentos públicos impediram o início
da obra dentro do prazo inicialmente previsto.
A ampliação do prazo para 17 (dezessete) anos se mostra necessária para assegurar a
manutenção da finalidade pública da doação, evitando a reversão automática do imóvel ao
Município e garantindo ao Ministério Público as condições necessárias para planejar e
executar a construção da nova sede de forma regular, técnica e dentro da disponibilidade
orçamentária do Estado.
Trata-se de medida de interesse público, que contribui para o melhor funcionamento das
instituições de justiça, proporcionando à população de Itaúna instalações mais adequadas,
modernas e eficientes.
Com essas justificativas, submeto a presente proposta à análise e deliberação dos membros do
Poder Legislativo de Itaúna.
Aproveito a oportunidade para reiterar às Vossas Excelências os protestos de estima e
consideração.
Itaúna-MG, 27 de novembro de 2025.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício PL nº 61/2025 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 61/2025
Itaúna-MG, 27 de novembro de 2025.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 61/2025, que “Altera a Lei nº 5.086, de 7 de novembro de
2016, e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG