PROJETO DE LEI Nº 140, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
PROJETO DE LEI Nº 67, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros às
entidades que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, até o exercício
financeiro de 2026, recursos provenientes do exercício financeiro de 2025, por meio de Termo
de Fomento advindos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI às seguintes
entidades assistenciais, nos valores que menciona:
I - Associação de Voluntários no Apoio ao Combate do Câncer em Itaúna e
Região - AVACCI - R$ 158.500,00 (cento e cinquenta e oito mil e quinhentos reais);
II - Conselho Central de Itaúna - R$ 158.500,00 (cento e cinquenta e oito mil e
quinhentos reais);
III - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itaúna - APAE -
R$ 158.500,00 (cento e cinquenta e oito mil e quinhentos reais);
IV - Fundação Frederico Ozanan de Itaúna - R$ 158.500,00 (cento e cinquenta
e oito mil e quinhentos reais);
V - Albergue Fraterno Bezerra de Menezes - R$ 158.500,00 (cento e cinquenta
e oito mil e quinhentos reais).
Art. 2º No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o
Executivo Municipal autorizado a proceder aos repasses complementares às entidades
beneficiadas, nas mesmas proporções, mediante depósito em conta-corrente.
Art. 3o Os recursos financeiros previstos nesta Lei, conforme especificado no
artigo 1º, incisos I a V, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
I - 01.11.04.08.241.0063.2.262 - 3.3.50.43.00.00 - Subvenção Social - Ficha:
691 - Fonte: 1.749;
II - 01.11.04.08.241.0063.2.262 - 4.4.50.42.00.00 - Auxílios - Ficha: 697 -
Fonte: 1.749.
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 5 de dezembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Gláucia Aparecida Santiago Rodrigues
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Social
Leandro Nogueira Araújo Moreira
Secretário Municipal de Finanças
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Ofício no
67/2025 -Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei nº 67/2025
Itaúna-MG, 5 de dezembro de 2025
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei de nº 67/2025, que “Autoriza o Executivo
Municipal a repassar recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras
providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Solicito seja a presente proposição analisada em regime de urgência, nos termos dos arts.
111, I, “b”; 112; e, 113 (parte final), todos do Regimento Interno desta Casa do Povo; e,
aprovado pelos motivos expostos na justificativa que o acompanha.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
67/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o repasse de recursos financeiros do
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa a entidades que desempenham um papel
indispensável na promoção do bem-estar, da proteção e da qualidade de vida dos idosos em
nosso município.
O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, principal fonte de financiamento deste
repasse, possui o objetivo de fomentar iniciativas voltadas à melhoria da qualidade de vida da
população idosa. A distribuição dos recursos financeiros, prevista neste Projeto de Lei, é feita
de forma equilibrada, garantindo que todas as entidades contempladas recebam o suporte
necessário para a manutenção e ampliação de suas atividades.
O repasse desses recursos financeiros é imprescindível para que essas instituições continuem
a atender, com qualidade, as crescentes demandas apresentadas por essa parcela da população.
Tais recursos permitirão a manutenção de serviços essenciais, a ampliação de projetos já
existentes e o desenvolvimento de novas ações em benefício das pessoas idosas.
Por fim, a aprovação deste Projeto de Lei reflete o compromisso da Administração Municipal
com o fortalecimento das políticas públicas voltadas à pessoa idosa, reafirmando a prioridade
dada a este segmento da população, em consonância com os preceitos do Estatuto do Idoso e
com a Política Nacional do Idoso.
Informo que o repasse dos recursos será efetivado na forma estabelecida nos Termos de
Fomento a serem celebrados entre o Município de Itaúna e as entidades, nos quais serão
fixadas as condições, prazos, critérios de aplicação e prestação de contas.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 5 de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna