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materia nº 143/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDeclara de utilidade pública a Caixa Escolar Dolores Nogueira Penido e dá outras providências.
native_id4768

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias.
2026-03-24 APROVADO em plenário, SEM emendas.
2026-03-23 Incluído na Ordem do Dia
2026-03-19 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2026-03-19 Devolução. Parecer favorável.
2026-03-11 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. Aguardando confecção de parecer.
2025-12-16 Devolução.
2025-12-10 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2025-12-09 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T17:20:48.169868-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 143, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
PROJETO DE LEI Nº 70, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública a Caixa Escolar Dolores Nogueira
Penido e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Caixa Escolar Dolores Nogueira
Penido, Unidade Executora responsável pelo apoio às Escola Municipal Eduardo Gomes e
Escola Municipal Dolores Nogueira Penido, inscrita no CNPJ sob o nº 57.105.399/0001-92,
fundada em 18 de julho de 2024, com sede no Povoado São José das Pedras, s/n, zona rural
do Município de Itaúna, CEP 35680-000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 5 de dezembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Ofício nº 70/2025 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 70/2025
Itaúna-MG, 5 de dezembro de 2025
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
 70/2025, que “Declara de utilidade pública
a Caixa Escolar Dolores Nogueira Penido e dá outras providências” para análise, deliberação
e aprovação dessa i. Câmara. 
Solicito seja a presente proposição analisada em regime de urgência, nos termos dos arts.
111, I, “b”; 112; e, 113 (parte final), todos do Regimento Interno desta Casa do Povo; e,
aprovado pelos motivos expostos na justificativa que o acompanha.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
 70/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
A presente proposição tem por finalidade declarar de utilidade pública a Caixa Escolar
Dolores Nogueira Penido, entidade regularmente constituída, inscrita no CNPJ
sob o nº 57.105.399/0001-92, fundada em 18 de julho de 2024 e sediada no Povoado São José
das Pedras, s/n, zona rural do Município de Itaúna.
A Unidade Executora Caixa Escolar Dolores Nogueira Penido, que atende às Escola
Municipal Eduardo Gomes e Escola Municipal Dolores Nogueira Penido, configura-se como
associação de apoio escolar que desenvolve atividades essenciais para o pleno funcionamento
das referidas unidades de ensino. Atua diretamente na melhoria das condições de
aprendizagem, no fortalecimento das ações pedagógicas e no atendimento das demandas
administrativas e estruturais das escolas, contribuindo para a oferta de uma educação pública
de maior qualidade às crianças da comunidade rural. Seu trabalho reforça a inclusão, o acesso
e a permanência dos alunos no ambiente escolar, desempenhando papel fundamental no
desenvolvimento educacional local.
A declaração de utilidade pública possibilitará o fortalecimento institucional da entidade,
ampliando sua capacidade de formalizar parcerias, firmar convênios e captar recursos
destinados ao aprimoramento da educação no Povoado São José das Pedras. Tal
reconhecimento favorecerá investimentos em infraestrutura, aquisição de materiais didáticos,
execução de atividades complementares e ações de apoio às famílias atendidas.
Trata-se, portanto, de medida revestida de relevante interesse social, plenamente alinhada às
políticas públicas municipais voltadas à promoção da educação, especialmente nas
comunidades rurais, contribuindo de forma direta para o desenvolvimento humano, social e
educacional de uma das regiões mais tradicionais de nosso Município.
Diante do exposto, submetemos a presente proposta à elevada apreciação dos nobres
Vereadores, certos de que sua aprovação representará mais um importante avanço na
consolidação das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência em Itaúna.
Itaúna-MG, 5 de dezembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna

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