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materia nº 144/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAltera a redação da Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023, “que autoriza o Executivo Municipal a gratificar servidores que exerçam suas funções no âmbito da Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-28 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias.
2026-01-27 APROVADO em plenário, SEM emendas.
2026-01-26 Incluído na Ordem do Dia
2026-01-26 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2026-01-20 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2026-01-19 Devolução.
2025-12-10 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2025-12-09 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T19:14:33.558971-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 144, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
PROJETO DE LEI Nº 64, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a redação da Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023, “que
autoriza o Executivo Municipal a gratificar servidores que exerçam
suas funções no âmbito da Procuradoria-Geral do Município e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 O art. 2º da Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2o
Somente farão jus à gratificação de que trata esta Lei os
servidores efetivos, não detentores do cargo de Procurador e que
possuam graduação em Direito, até o limite máximo de 10 (dez)
servidores. 
Art. 2o Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 5.974, de 14
de setembro de 2023.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 27 de novembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães 
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 64/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna.
Apresentamos a esta Casa o presente Projeto de Lei, que visa alterar o art. 2º da Lei nº 5.974,
de 14 de setembro de 2023, ampliando para 10 (dez) o número de servidores efetivos aptos a
receberem a gratificação destinada ao apoio das atividades da Procuradoria-Geral do
Município.
A medida justifica-se em razão da absorção, pela Procuradoria Judicial e Fiscal, dos serviços
relacionados à Dívida Ativa, conforme previsto no art. 28 da Lei Complementar nº 228/2025.
Essa reestruturação ampliou significativamente a demanda de trabalho no setor, exigindo o
reforço do quadro de apoio administrativo e técnico.
Historicamente, a Procuradoria-Geral do Município enfrenta dificuldades para atrair
servidores efetivos — fora dos quadros de Procurador — que tenham formação jurídica e
interesse em atuar neste órgão. Isso ocorre porque outras secretarias oferecem gratificações ou
adicionais previstos em lei, tornando menos atrativas as atividades desempenhadas na
Procuradoria.
Assim, muitos servidores com formação em Direito optam por permanecer em outras áreas, o
que reduz a força de trabalho qualificada disponível para o desempenho das atividades
essenciais da Procuradoria-Geral.
A presente proposta busca corrigir essa situação, oferecendo incentivo compatível com a
relevância e complexidade das funções desempenhadas, valorizando os servidores que atuam
segundo sua formação acadêmica e contribuindo diretamente para a eficiência administrativa
e para a melhoria dos serviços prestados à população.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara,
certos de sua aprovação.
Nesta oportunidade, renovamos a Vossas Excelências nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 64/2025 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 64/2025
Itaúna-MG, 27 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
 64/2025, que “Altera a redação da
Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023, ‘que autoriza o Executivo Municipal a gratificar
servidores que exerçam suas funções no âmbito da Procuradoria-Geral do Município e dá
outras providências’”, para análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG

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