PROJETO DE LEI Nº 145, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
PROJETO DE LEI Nº 71, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social
à Associação Beneficente Projeto Esperança de Vida - ABEV e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título de
subvenção social e auxílio, até o exercício financeiro de 2026, recursos provenientes do
exercício financeiro de 2025, à Associação Beneficente Projeto Esperança de Vida - ABEV,
inscrita no CNPJ sob o nº 64.487.689/0001-03, o valor total de até R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais), destinado ao apoio e ao desenvolvimento de suas atividades sociais e comunitárias.
Art. 2º Para execução desta Lei, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á das
seguintes dotações orçamentárias vigentes, vinculadas à Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer:
I - 01.07.002.27.811.18.2116.3.3.50.43.00 - Subvenção Social - R$ 45.000,00;
II - 01.07.002.27.811.18.2116.4.4.50.42.00 - Auxílio - R$ 5.000,00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna-MG, 5 de dezembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Pedro Augusto Santos Almeida
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Ofício nº 71/2025 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 71/2025
Itaúna-MG, 5 de dezembro de 2025
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
71/2025, que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder subvenção social à Associação Beneficente Projeto Esperança de
Vida - ABEV e dá outras providências” para análise, deliberação e aprovação dessa i.
Câmara.
Pugna-se para que seja conferido ao presente projeto de lei regime de urgência, na forma dos
arts. 111, I, “b”; 112; e, 113 (parte final), todos do Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
71/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder
subvenção social e auxílio à Associação Beneficente Projeto Esperança de Vida – ABEV,
entidade regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob o nº 64.487.689/0001-03, que
desenvolve relevantes atividades sociais voltadas ao atendimento comunitário e ao
fortalecimento das ações de cidadania no Município de Itaúna.
A ABEV desempenha papel significativo na promoção do esporte, do lazer e da inclusão
social, contribuindo para o desenvolvimento humano, a inserção comunitária e a melhoria da
qualidade de vida de crianças, adolescentes, jovens e adultos atendidos pela instituição. Suas
ações incluem atividades socioeducativas, recreativas, esportivas e de apoio social, muitas
vezes em complementação às políticas públicas desenvolvidas pelo Município.
A autorização legislativa ora proposta permitirá que a entidade receba recursos públicos
essenciais para assegurar a continuidade, a ampliação e a qualificação de seus projetos sociais,
reforçando seu alcance comunitário e sua capacidade de atendimento. A destinação dos
valores está devidamente prevista em dotações orçamentárias específicas vinculadas à
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, garantindo regularidade, transparência e correta
aplicação dos recursos.
Trata-se, portanto, de medida de inequívoco interesse social, compatível com o interesse
público municipal, e que fortalece a rede de proteção social e comunitária de Itaúna. O apoio
às entidades que promovem ações sociais e esportivas é fundamental para a construção de
uma sociedade mais inclusiva, participativa e comprometida com o desenvolvimento de seus
cidadãos.
Com essas justificativas, submeto o presente Projeto de Lei para que seja analisado,
deliberado e aprovado pelos membros do Poder Legislativo de Itaúna, imprimindo-se-lhe
regime de urgência, na forma dos arts. 111, I, “b”; 112; e, 113 (parte final), todos do
Regimento Interno dessa Casa.
Itaúna-MG, 5 de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna