PROJETO DE LEI Nº 146, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
PROJETO DE LEI Nº 65, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder vale-alimentação aos
servidores públicos municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mensalmente, valealimentação aos servidores públicos municipais ativos, detentores de cargos efetivos, estabilizados ou
não, bem como aos contratados da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, que se
encontrem até o nível V-7 da tabela de vencimentos.
§ 1º O valor a ser pago a título de vale-alimentação descrito no caput deste artigo será
de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais ao servidor público que não tenha cometido falta
injustificada no mês anterior.
§ 2º A concessão do vale-alimentação não será prejudicada pelo fato de o servidor ter
direito, no local de trabalho, a refeição gratuita ou subsidiada, e será mantida normalmente durante o
período de gozo de férias anuais.
§ 3º O nível de vencimento de que trata o caput deste artigo não se aplica às
administrações indiretas.
Art. 2º O valor do benefício previsto no art. 1º desta Lei será corrigido anualmente, na
mesma data e pelos mesmos índices aplicados à revisão geral anual das remunerações dos servidores
públicos municipais.
Art. 3º O vale-alimentação terá natureza indenizatória e poderá ser concedido por
meio de cartão eletrônico, magnético ou em pecúnia.
Parágrafo único. A concessão do benefício poderá ser realizada diretamente pela
Administração Pública ou mediante contrato ou convênio com empresa ou entidade especializada,
observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 4º O benefício mensal de que trata esta Lei será regulamentado por ato do Poder
Executivo Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 27 de novembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Leandro Nogueira Moreira Araújo
Secretário Municipal de Finanças
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Nilzon Borges Ferreira
Diretor-Geral do SAAE
PROJETO DE LEI Nº 65/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei propõe autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder valealimentação aos servidores públicos municipais ativos, detentores de cargos efetivos,
estabilizados ou não, bem como aos contratados pela Administração Direta, Indireta,
Autárquica e Fundacional, que se encontrem até o nível V-7 da tabela de vencimentos.
A medida tem por finalidade instituir um benefício de natureza indenizatória, destinado a
complementar as condições de subsistência dos servidores públicos municipais, além de
contribuir para a redução de faltas injustificadas ao serviço.
A concessão do vale-alimentação configura importante instrumento de valorização do
servidor, promovendo a melhoria de sua qualidade de vida e fortalecendo as políticas de
gestão de pessoas no âmbito da Administração Municipal. O benefício proposto também se
harmoniza com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização
do trabalho e da eficiência administrativa, ao propiciar melhores condições para o adequado
desempenho das atividades laborais cotidianas.
Cumpre ressaltar que as despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por dotações
orçamentárias próprias, já previstas no orçamento vigente, não acarretando desequilíbrio nas
finanças municipais.
Diante do exposto, considerando-se a relevância da medida sob os aspectos social, funcional e
administrativo, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos Senhores Vereadores,
confiando em sua aprovação por esta Egrégia Câmara Municipal.
Com essas justificativas, aguardo a aprovação do presente Projeto de Lei.
Nesta oportunidade, expresso a Vossas Excelências votos de apreço e distinta consideração.
Itaúna-MG, 27 de novembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 65/2025 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 65/2025
Itaúna-MG, 27 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
65/2025, que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder vale-alimentação aos servidores públicos municipais e dá outras
providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG