PROJETO DE LEI Nº 147/2025
Institui o Circuito Carnavalesco Roberson Alves
Faustino – “Mestre Bolão” no município de
Itaúna, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Itaúna o Circuito
Carnavalesco Roberson Alves Faustino – “Mestre Bolão”, a ser realizado anualmente durante o
período de Carnaval, com o objetivo de promover a cultura popular, o samba e as tradições
carnavalescas itaunenses.
Art. 2º. O Circuito Carnavalesco tem por finalidade:
I – valorizar a história e o legado cultural de Roberson Alves Faustino, o “Mestre Bolão”,
reconhecido amante do samba e figura marcante do Carnaval itaunense;
II – incentivar a participação dos blocos carnavalescos, escolas de samba, músicos,
artistas e artesãos locais;
III – fortalecer o turismo, a economia criativa e o espírito comunitário da cidade;
IV – preservar e difundir as manifestações culturais e sociais ligadas ao Carnaval.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades culturais, associações
carnavalescas e demais setores da sociedade civil para a realização das atividades do Circuito.
Art. 4º. Fica o Município autorizado a utilizar a denominação do homenageado em
materiais de divulgação, faixas, cartazes e sinalizações alusivas ao evento.
Art. 5º. O trajeto oficial do Circuito Carnavalesco Roberson Alves Faustino – “Mestre
Bolão” será definido anualmente pelo Poder Executivo Municipal, por meio de decreto,
observando critérios de viabilidade, segurança, tradição e participação popular.
§ 1º. O município deverá colocar duas placas com a denominação Circuito Carnavalesco
Roberson Alves Faustino – “Mestre Bolão” na avenida Jove Soares em frente ao n°1943 e n°
1683.
§ 2º .Ficará a cargo da secretaria Municipal de Cultura e Turismo juntamente com a
secretaria de Infraestrutura a locomoção das placas de denominação quando o projeto do ciruito
for alterado pelo Executivo.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 12 de dezembro de 2025.
Alexandre Campos
Vereador
JUSTIFICATIVA
Roberson Alves Faustino, carinhosamente conhecido como Bolão, nasceu em Itaúna no
dia 11 de fevereiro de 1960. Pai dedicado de quatro filhos e avô amoroso de oito netos, foi
exemplo de amor, bondade, discernimento e fé.
Profissional talentoso e pintor de primeira, Bolão também foi um apaixonado pelo samba
e pelo Carnaval, verdadeira essência de sua alegria e generosidade. Participou ativamente de
blocos e escolas de samba como o “Zulu”, o “Zuluzinho” e a “Unidos da Ponte”, tornando-se
presença marcante nas festas e desfiles da cidade.
Além de sua dedicação à cultura local, destacou-se também no meio esportivo, sendo
jogador e técnico de futebol, conquistando títulos expressivos, como o de campeão pelo Cruzeiro
da Ponte (1997) e pelo Turkemburg (2004).
Bolão deixou um legado de entusiasmo, simplicidade, amizade e alegria, valores que
contagiavam todos à sua volta. Sua memória permanece viva no coração de seus familiares e de
toda a comunidade itaunense.
Com esta homenagem, Itaúna reconhece e eterniza o nome de um cidadão que fez do
samba e do Carnaval uma celebração de vida e união.
Itaúna, 12 de dezembro de 2025.
Alexandre Campos
Vereador
Anexo 01: DECRETO RIO Nº 56446 DE 21 DE JULHO DE 2025
Cria o Circuito de Blocos de Carnaval de Rua "Preta
Gil", e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a vitoriosa trajetória pessoal e profissional de Preta Maria Gadelha Gil
Moreira, Preta Gil, ao longo de suas cinco décadas de vida,
CONSIDERANDO Preta Gil artista fundamental à defesa da livre expressão artística e da
dignidade de todos os corpos, raças e crenças na cultura brasileira;
CONSIDERANDO Preta Gil mãe, avó, filha, irmã, afilhada e madrinha, exemplo público de
afeto, generosidade e dedicação à família e aos amigos e ao público brasileiro,
CONSIDERANDO a participação decisiva de Preta Gil na retomada do Carnaval de Rua no
Centro do Rio de Janeiro, contribuindo para sua afirmação enquanto espaço urbano de cidadania
cultural;
CONSIDERANDO que o Bloco da Preta, fundado em 2009, é uma das mais relevantes
expressões do carnaval carioca reunindo milhões de pessoas nas ruas do Centro do Rio de
Janeiro;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 216 da Constituição da República Federativa do Brasil,
que reconhece como patrimônio cultural as manifestações de natureza imaterial, e nos artigos
487 a 489 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Circuito de Blocos de Carnaval de Rua "Preta Gil", como parte oficial
da programação do Carnaval de Rua da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º. O circuito referido no art. 1º será composto por blocos previamente autorizados,
conforme planejamento anual da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro - Riotur,
da Secretaria Municipal de Cultura - SMC e dos órgãos competentes.
Art. 3º. O trajeto do Circuito Preta Gil será o seguinte:
I - concentração: rua Primeiro de Março, no trecho entre a rua do Rosário e a rua do Ouvidor;
II - percurso do desfile: Rua Primeiro de Março e Avenida Presidente Antônio Carlos;
III - finalização do percurso: Avenida Presidente Antônio Carlos, na altura da Rua Araújo Porto
Alegre.
Art. 4º Caberá à Riotur, em articulação com a SMC, a Companhia de Engenharia de Tráfego do
Rio de Janeiro - CET-Rio, a Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-RIO e demais órgãos
envolvidos, a regulamentação, organização e coordenação das atividades relativas ao circuito.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025; 461º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
D.O.RIO de 22.07.2025
Anexo 02: