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materia nº 2/2025

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAltera a redação o inciso I do artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Itaúna e dá outras providências.
native_id4774

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Parecer terminativo de Comissão.
2026-03-02 Devolução.
2026-02-19 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2026-02-05 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2025-12-15 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis.

Documents (1)

texto original #

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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA No
 02/2025
Altera a redação o inciso I do artigo 83 da Lei
Orgânica do Município de Itaúna e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais,
promulgou a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º. O inciso I do artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Itaúna passa a
vigorar com a seguinte redação:
...“Art. 83. (…)
I - prestar à Câmara, quando solicitada por Vereador, informação sobre atos
da administração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de
recebimento do pedido;”...
Art. 2º. Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Itaúna entra vigor na
data de sua publicação.
Itaúna, 07 de novembro de 2025.
Rosse Andrade Silva
Vereador
Alexandre Campos Ana Carolina S. Faria Antônio J. Faria Jr.
Aristides R. C. Filho Dalmo Assis de Oliveira Giordane Alberto
Guilherme Rocha Gustavo Dornas Barbosa Israel A. Lúcio Neto
José Humberto Santiago Rodrigues Kaio Guimarães Lacimar Cezário
Leonardo Alves Márcia C. S. Santos Antônio de Miranda
 Wenderson Arlei da Silva
JUSTIFICATIVA
A celeridade na disponibilidade de dados oficiais torna a administração pública
mais transparente e, em mundo cada vez mais conectado e que exige respostas rápidas às
demandas, prazos longos podem parecer anacrônicos. Portanto, a redução do prazo para
prestação de informações solicitados pelos parlamentares ao Poder Executivo Municipal
acompanha essa evolução tecnólogica e as expectativas da sociedade quanto a respostas
rápidas sobre demandas da comunidade itaunense. 
Itaúna, 07 de novembro de 2025.
Rosse Andrade Silva
Vereador

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