PROJETO DE LEI No
149, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
PROJETO DE LEI No
63, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros
oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
- FMDCA/FIA à Comunidade Sagrada Família e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, até o exercício
financeiro de 2026, recursos provenientes do exercício financeiro de 2025 do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/FIA à Comunidade Sagrada Família, no
valor de R$ 116.200,00 (cento e dezesseis mil e duzentos reais), destinados à execução de projeto
previamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput observará a deliberação
específica do CMDCA e as normas legais e regulamentares aplicáveis à gestão do FMDCA.
Art. 2º Na hipótese de incidência de rendimentos financeiros decorrentes da
aplicação dos recursos, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse complementar à
entidade beneficiada, na mesma finalidade e mediante depósito em conta-corrente específica
vinculada ao projeto.
Art. 3o
Para execução desta Lei, os recursos provenientes do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA/FIA serão alocados na seguinte dotação
orçamentária: 11.03.08.243.0062.2.302.3.3.50.43.00.00.00 – Ficha: 681 – Fonte: 1.749 –
Subvenções Sociais.
Art. 4º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao
Município, na forma e nos prazos estabelecidos pelo CMDCA e pelos órgãos de controle
competentes, sob pena de responsabilização administrativa, civil e legal.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 28 de novembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Gláucia Maria Santiago Rodrigues
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Ofício nº 63/2025 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 63/2025
Itaúna-MG, 28 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
63/2025, que “Autoriza o Executivo
Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - FMDCA/FIA à Comunidade Sagrada Família e dá outras
providências” para análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
63/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a
repassar recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – FMDCA/FIA à Comunidade Sagrada Família, entidade que desenvolve
relevantes ações voltadas à proteção, ao acolhimento e à promoção dos direitos de crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade social no Município de Itaúna.
O repasse proposto encontra respaldo nas diretrizes da política municipal de atendimento à
criança e ao adolescente, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA
e com as normas que regem a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, sendo condicionado à prévia aprovação de projeto pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador da política
pública setorial.
Os recursos no valor de R$ 116.200,00 (cento e dezesseis mil e duzentos reais) destinam-se ao
fortalecimento de ações e projetos sociais desenvolvidos pela Comunidade Sagrada Família,
contribuindo para a melhoria das condições de vida das crianças e adolescentes atendidos,
bem como para a ampliação da capacidade institucional da entidade no exercício de suas
atividades socioassistenciais.
Ressalta-se que a matéria observa os princípios da legalidade, transparência e controle, uma
vez que o repasse estará sujeito à fiscalização do CMDCA e dos órgãos de controle
competentes, bem como à obrigatoriedade de prestação de contas, assegurando a correta
aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas públicas direcionadas ao público
infantojuvenil.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei revela-se de relevante interesse público, por fortalecer
a rede de proteção social e reafirmar o compromisso do Município de Itaúna com a garantia
dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, razão pela qual se submete à
apreciação e aprovação do Poder Legislativo Municipal.
Diante do exposto, submetemos a presente proposta à elevada apreciação e aprovação dos
nobres vereadores, certos de que sua aprovação representará mais um importante passo na
consolidação das políticas públicas voltadas à infância e adolescência em Itaúna.
Itaúna-MG, 28 de novembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna