PROJETO DE LEI No
150, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
PROJETO DE LEI No
72, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de
imóvel público à empresa D2 Confecções Ltda. e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
O inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 5.955, de 5 de julho de 2023, alterado
pela Lei nº 5.960, de 10 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (…)
I – construir e transferir a sede empresarial para o imóvel objeto
desta lei; e, iniciar as atividades, até 30 de junho de 2027.”
Art. 2o O não cumprimento do novo prazo concedido para a conclusão das
obras implicará a revogação da concessão de uso e a imediata reversão do imóvel ao
patrimônio do Município de Itaúna, sem direito a indenizações por parte da concessionária.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 8 de dezembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Gilberto Emanuel Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 72/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas Senhoras
Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar nova prorrogação do prazo para cumprimento
das cláusulas referentes à construção das instalações e transferência das atividades da empresa D2
Confecções Ltda. (D2 Jalecos) para o imóvel público concedido em uso pela Lei Municipal nº 5.736,
de 17 de dezembro de 2021, retificada pela Lei nº 5.799, de 26 de maio de 2022.
Registra-se que já houve prorrogação anterior, autorizada pela Lei Municipal nº 5.960, de 10 de agosto
de 2023, evidenciando a necessidade de ajustes no cronograma inicialmente previsto para execução
das obras e plena instalação da empresa.
Entretanto, cumpre salientar que o Município de Itaúna liberou, através da Secretaria Municipal de
Regulação Urbana, o projeto de construção somente em 14 de novembro de 2023, o que impossibilitou
o início imediato das obras após a concessão original. A aprovação tardia gerou impactos
significativos no planejamento inicial da construção, ocasionando atraso no cronograma e trazendo
incertezas e inseguranças à empresa quanto à viabilidade temporal das etapas previstas.
Somam-se a esse fator as dificuldades enfrentadas pelo setor produtivo nos últimos anos, marcadas por
oscilações econômicas, aumento do custo de insumos, instabilidade de mercado e restrições
operacionais. Tal cenário tem afetado de maneira relevante as empresas de pequeno e médio porte, e a
D2 Jalecos não é exceção, enfrentando desafios que repercutem diretamente na execução de
investimentos de médio e grande porte.
Apesar desses entraves, as obras já foram iniciadas e encontram-se em andamento, demonstrando o
comprometimento da empresa com o cumprimento das obrigações assumidas perante o Município.
Contudo, em razão do vulto financeiro, técnico e operacional envolvido, o prazo contratual inicial de
18 meses previsto no Termo de Concessão de Uso mostra-se exíguo para a conclusão total das
edificações e a transferência integral das atividades para o imóvel.
A prorrogação ora proposta visa conferir segurança jurídica ao processo, garantir o adequado
aproveitamento do imóvel público e assegurar que o objetivo social e econômico da concessão —
geração de empregos, fortalecimento do setor produtivo e estímulo ao desenvolvimento local — seja
plenamente alcançado.
Diante do exposto, evidencia-se que a medida atende ao interesse público e contribui para a
continuidade do crescimento econômico do Município. Assim, solicita-se o apoio dos Nobres
Vereadores para aprovação da presente proposição.
Itaúna-MG, 8 de dezembro de 2025
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 72/2025 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 72/2025
Itaúna-MG, 8 de dezembro de 2025
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 72/2025, que Fixa prazo para
cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa D2 Confecções
Ltda. e dá outras providências, para análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG