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materia nº 106/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2019
Date 2019-08-05
EmentaAUTORIZA OS CHEFES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER 01 (UM) DIA DE FOLGA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, NA DATA DE SEUS RESPECTIVOS ANIVERSÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id478

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-08 Parecer terminativo de Comissão. U Parecer terminativo da CCJ lido em 08/10/2019.
2019-09-26 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da CCJ (Relator Ver. Silvano)
2019-08-27 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da PGL.
2019-08-07 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da Comissão de Constituição.
2019-08-05 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 06 de agosto de 2019

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 106/2019
Autoriza o chefe do poder executivo e legislativo municipal a conceder 01
(um) dia de folga aos servidores públicos municipais efetivos, na data de
seus respectivos aniversários e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna/MG decreta:
Art. 1º Fica autorizado ao chefe do poder legislativo municipal a
conceder um dia de folga aos servidores públicos municipais efetivos, na data de seus
aniversários.
Parágrafo Único. Quando o aniversário do servidor coincidir com
final de semana, feriados e pontos facultativos, o mesmo, terá direito de gozar esta folga no
próximo dia útil.
Art. 2º O chefe do poder Executivo e legislativo municipal tomará
todas as providências necessárias para cumprimento desta lei.
Art. 3º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Itaúna, 1º de agosto de 2019
Iago Souza Santiago
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa conceder aos funcionários públicos municipais a
concessão de folga no dia em que celebrarem seus respectivos aniversários.
É justo que o servidor mereça folga no dia do seu aniversário para poder festejar
essa data especial junto com seus familiares e os mais próximos. 
O aniversário é um evento que merece ser celebrado e, tendo em vista que é
cultural a comemoração, nada mais justo do que conceder essa folga aos servidores.
Ressalta que a instituição de tal benefício ao servidor público, pela administração
municipal, também representará uma forma de valorização do trabalhador.
O servidor se constitui na principal pilastra da máquina pública e não vejo porque
não contemplá-lo com este privilégio no dia em que comemora mais um ano de vida.
Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas vereadores para aprovação
do projeto de lei.
Câmara Municipal de Itaúna, 1º de agosto de 2019.
Iago Souza Santiago
Vereador
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº 106/2019
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 27/09/2019, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 106/2019 de autoria do
nobre vereador Iago Souza Santiago que “Autoriza o chefe do Poder Executivo e Legislativo
Municipal a conceder 01(um) dia de folga aos servidores públicos municipais efetivos na
data de seus respectivos aniversários e dá outras providências”, e tendo sido nomeado como
relator, passo a expor sobre a matéria em apreço, solicitamos parecer da Procuradoria desta
Casa, que emitiu parecer de número 39/2019 de folhas 06 a 29.
PARECER TERMINATIVO – ART.41 – DO REGIMENTO INTERNO
Ao analisar os referidos documentos que instruem o projeto de lei em epígrafe,
o parecer exarado pela procuradoria jurídica detectou vícios insanáveis, sendo assim
manifestamos pelo encerramento da tramitação da matéria em tela. Resta-nos diante das
exposições acima emitir o parecer terminativo, conforme faculta o art.41, do Regimento
Interno.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, manifesto pela sua
inadmissibilidade. 
Silvano Gomes Pinheiro
Relator
Manifestamos contrários à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto 
do Relator.
Sala das Comissões, 03 de outubro de 2019.
Anselmo Fabiano Santos Márcio Gonçalves Pinto
Membro Presidente

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