PROJETO DE LEI No
152, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
PROJETO DE LEI Nº 75, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 6.236, de 22 de
outubro de 2025, alterada pela Lei Municipal nº 6.249, de 25 de
novembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar repasses de recursos financeiros oriundos do FUNDEB, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 6.236, de 22 de outubro de
2025, alterada pela Lei Municipal nº 6.249, de 25 de novembro de 2025, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias dos
exercícios de 2025 e 2026, sob as respectivas classificações
funcionais programáticas:
(…).”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei
Municipal nº 6.236, de 22 de outubro de 2025, alterada pela Lei Municipal nº 6.249, de 25 de
novembro de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 10 de dezembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Leandro Nogueira Araújo Moreira
Secretário Municipal de Finanças
Regina Célia Duarte Amaral Andrade
Secretária Municipal de Educação
PROJETO DE LEI No
75/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
A presente proposição tem por finalidade retificar o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 6.236, de
22 de outubro de 2025, alterada pela Lei Municipal nº 6.249, de 25 de novembro de 2025, a fim
de ajustar corretamente as dotações orçamentárias que suportarão os repasses financeiros
autorizados pelo referido diploma legal.
A retificação ora apresentada se faz necessária porque os repasses dos recursos oriundos do
FUNDEB terão início no mês de dezembro de 2025 e terão continuidade ao longo do exercício de
2026, conforme a finalização e formalização dos respectivos Termos de Colaboração. Assim,
torna-se imprescindível que a legislação reflita adequadamente a execução orçamentária e
financeira prevista, contemplando ambos os exercícios fiscais envolvidos na operacionalização
dos repasses.
A medida visa assegurar a conformidade legal, a segurança administrativa e a correta execução
das despesas públicas, garantindo que os recursos sejam devidamente alocados desde o início dos
procedimentos até a conclusão dos repasses previstos. Trata-se, portanto, de ajuste técnico
indispensável ao regular andamento das políticas públicas financiadas pelo FUNDEB, evitando
inconsistências normativas e assegurando aderência aos princípios da legalidade, eficiência e
transparência na gestão municipal.
Diante da relevância e urgência, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de
urgência, nos termos dos arts. 111, I, “a”; 112; e 113, parte final, do Regimento Interno dessa
Casa Legislativa.
Itaúna-MG, 10 de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 75/2025 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 75/2025
Itaúna-MG, 10 de dezembro de 2025
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
75/2025, que “Altera o caput do art. 2º da
Lei Municipal nº 6.236, de 22 de outubro de 2025, alterada pela Lei Municipal nº 6.249, de
25 de novembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasses de
recursos financeiros oriundos do FUNDEB, e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Pugna-se para que seja conferido ao presente projeto de lei regime de urgência, na forma
dos arts. 111, I, “a”; 112; e, 113 (parte final), todos do Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG