PROJETO DE LEI No
154, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
PROJETO DE LEI No
77, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às
instituições que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício
de 2026, subvenção social às seguintes instituições, nos valores que menciona:
I - Creche Pequeno Polegar .............................................…..….R$ 225.600,00;
II - Creche Branca de Neve....................................................…R$ 146.400,00;
III - Creche Paroquial Casa Betânia..................................……..R$ 499.200,00;
IV - Centro de Educação Infantil Mª Madalena F. Penitente.….R$ 72.000,00.
Parágrafo único. O repasse de que trata esta Lei será efetuado em 10 (dez)
parcelas mensais, correspondentes aos meses de fevereiro a novembro de 2026.
Art. 2o Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a
celebração de Termos de Parceria fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos
valores e respectivas prestações de contas.
Art. 3o
Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a
utilizar-se de dotações orçamentárias próprias do exercício de 2026, sob a respectiva
classificação funcional programática de número 02.09.02.123650006.2.732 – 3.3.50.43.00.00
– Subvenções Sociais e das dotações correspondentes nos exercícios subsequentes.
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 11 de dezembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Regina Célia Duarte Amaral Andrade
Secretária Municipal de Educação
Leandro Nogueira Araújo Moreira
Secretário Municipal de Finanças
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
ANEXO I
(Projeto de Lei nº 77, de 11 de dezembro de 2025)
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Regina Célia Duarte Amaral Andrade
Secretário Municipal de Educação
Leandro Nogueira Araújo Moreira
Secretária Municipal de Finanças
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
CÁLCULO PARA REPASSE DE SUBVENÇÕES ÀS ENTIDADES
EXERCÍCIO DE 2026 – MESES DE FEVEREIRO À NOVEMBRO
Nome da Entidade
1 Creche Pequeno Polegar 94 R$ 240,00 22.560,00 10 225.600,00
2 Creche Branca de Neve 61 R$ 240,00 14.640,00 10 146.400,00
3 Creche Paroquial Casa Betânia 208 R$ 240,00 49.920,00 10 499.200,00
4 Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente 30 R$ 240,00 7.200,00 10 72.000,00
TOTAL DE ALUNOS ( previsão para 2026 conforme CENSO ) 393 R$ 240,00 94.320,00 10 943.200,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Nº total de
alunos
Valor mensal
repassado por
aluno
VALOR TOTAL
MENSAL (R$)
Nº DE
MESES
VALOR TOTAL
ANUAL (R$)
Ofício nº 77/2025 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 77/2025
Itaúna-MG, 11 de dezembro de 2025
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 77/2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a
conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências”, para
análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Solicito seja a presente proposição analisada em regime de urgência, nos termos dos arts.
111, I, “b”; 112; e, 113 (parte final), todos do Regimento Interno desta Casa do Povo; e,
aprovado pelos motivos expostos na justificativa que o acompanha.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
77/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a
conceder, no exercício de 2026, subvenção social às instituições educacionais mencionadas na
proposição, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços de atendimento infantil
prestados à população itaunense.
As entidades beneficiadas desempenham papel essencial no acolhimento, cuidado e
desenvolvimento das crianças em idade pré-escolar, atuando em parceria com o Município
para garantir direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Constituição Federal.
Os recursos propostos visam complementar o custeio das atividades pedagógicas e
assistenciais, contribuindo para a manutenção de estrutura física adequada, aquisição de
materiais, melhoria das condições de atendimento e suporte às demandas operacionais das
instituições. Trata-se de apoio indispensável para que tais entidades possam continuar
atendendo, de forma regular e qualificada, crianças de famílias em situação de vulnerabilidade
social ou que necessitam do serviço público de educação infantil.
Destaca-se que as dotações orçamentárias necessárias já estão previstas na Lei Orçamentária
Anual de 2026, o que assegura a viabilidade financeira da medida e atende aos princípios da
legalidade, eficiência e planejamento da Administração Pública.
Diante da relevância social da matéria e da necessidade de assegurar a continuidade dos
serviços oferecidos pelas instituições mencionadas, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação desta Casa Legislativa, confiantes em sua aprovação.
Com essas justificativas, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 11 de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna