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materia nº 155/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 155 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências.
native_id4783

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 SANCIONADA a proposição pelo Executivo.
2025-12-18 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias.
2025-12-18 APROVADO em plenário, SEM emendas.
2025-12-18 Incluído na Ordem do Dia
2025-12-17 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2025-12-17 Devolução.
2025-12-17 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2025-12-17 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2025-12-16 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T16:31:12.755778-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
155, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
PROJETO DE LEI No
78, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros
oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
às instituições que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício
de 2026, recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB,
operacionalizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, no
montante de R$ 4.534.042,03 (quatro milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e quarenta e
dois reais e três centavos), às seguintes instituições, nos valores que menciona:
I - Creche Pequeno Polegar.…..........................................…...….R$ 913.848,26
II - Creche Paroquial Casa Betânia…………………….…...…R$ 2.022.132,32
III - Creche Branca de Neve................................................…….R$ 593.029,19
IV - Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente...R$ 291.653,70
V - Instituto Santa Mônica – APAE.........................................….R$ 713.378,56
Art. 2o
 Os valores referidos no artigo 1o
 desta Lei poderão ser complementados
na ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou quando houver transferência de
valores a maior do FNDE.
Art. 3o
 Os repasses serão feitos proporcionalmente ao número de alunos
atendidos pelas instituições e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que
se destinam.
Art. 4o
 Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a
celebração de convênios fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e
respectivas prestações de contas.
Art. 5o
 Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a
utilizar-se de dotações orçamentárias com fontes de recursos do FUNDEB do exercício de
2026, sob a respectiva classificação funcional programática de número
02.09.02.123650006.2.738 e 02.09.02.1236100112.166 – 3.3.50.41.00.00 - Contribuições e
das dotações correspondentes nos exercícios subsequentes.
...continuação do PL nº 78/2025 – FL. 02
Art. 6o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 11 de dezembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Regina Célia Duarte Amaral Andrade
Secretária Municipal de Educação
Leandro Nogueira Araújo Moreira
Secretário Municipal de Finanças 
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
ANEXO I
(Projeto de Lei nº 78, de 11 de dezembro de 2025)
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Regina Célia Duarte Amaral Andrade
Secretária Municipal de Educação
Leandro Nogueira Araújo Moreira
Secretário Municipal de Finanças
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
CÁLCULO PARA REPASSE FNDE NO EXERCÍCIO DE 2026 ( FUNDEB )
FUNDEB 2026 CRECHES CONVENIADAS
Código Entidade VALOR TOTAL (R$)
31286451 Creche Pequeno Polegar (Creche integral) 94 R$ 9.721,79 913.848,26 10 91.384,83
31287130 Creche Paroquial Casa Betânia (Creche parcial) 208 R$ 9.721,79 2.022.132,32 10 202.213,23
31291145 Creche Branca de Neve (Creche integral) 61 R$ 9.721,79 593.029,19 10 59.302,92
31300781 Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente ( C. integral) 30 R$ 9.721,79 291.653,70 10 29.165,37
TOTAL DE ALUNOS 393 TOTAL R$ 3.820.663,47
FUNDEB 2026 – INSTITUTO SANTA MÔNICA – APAE DE ITAÚNA
Código Entidade ( APAE ) VALOR TOTAL (R$)
31248720 76 R$ 9.386,56 713.378,56 10 71.337,86
TOTAL DE ALUNOS – APAE 76 TOTAL R$ 713.378,56
TOTAL GERAL FUNDEB REPASSES 2026 – R$ 4.534.042,03
Nº total 
de alunos
Valor 
repassado por 
aluno
Nº DE 
MESES
VALOR 
MENSAL 
(R$)
Nº total 
de alunos
Valor 
repassado por 
aluno
Nº DE 
MESES
VALOR 
MENSAL 
(R$)
Instituto Santa Mônica – APAE de Itaúna
(pré-escola parcial, fundamental – anos iniciais parcial e EJA)
Ofício nº 78/2025 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei no
78/2025
Itaúna-MG, 11 de dezembro de 2025
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
78/2025, que Autoriza o Executivo
Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências, para análise, deliberação e
aprovação dessa i. Câmara.
Solicito seja a presente proposição analisada em regime de urgência, nos termos dos arts.
111, I, “b”; 112; e, 113 (parte final), todos do Regimento Interno desta Casa do Povo; e,
aprovado pelos motivos expostos na justificativa que o acompanha.
Ao ensejo, renovo-lhe protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
78/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder ao
repasse de recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB às instituições de
ensino mencionadas na proposição, assegurando a continuidade dos serviços educacionais
oferecidos por essas entidades no Município de Itaúna.
Os repasses destinam-se a unidades que desempenham papel essencial no atendimento à educação
infantil e à educação especial, complementando a atuação da rede municipal e garantindo a
universalização do acesso à educação. 
As instituições beneficiadas são reconhecidas por sua relevância social e por prestarem serviços
essenciais à população itaunense, atendendo crianças em idade pré-escolar e alunos com
deficiência que demandam atendimento educacional especializado.
Os recursos autorizados destinam-se exclusivamente à manutenção e ao desenvolvimento das
ações educacionais, contribuindo para a melhoria das condições de atendimento, fortalecimento
dos programas pedagógicos, aquisição de materiais, capacitação de profissionais e demais
despesas necessárias ao adequado funcionamento das instituições.
Ressalta-se que os repasses ocorrerão de forma proporcional ao número de alunos atendidos,
garantindo distribuição justa, técnica e alinhada aos critérios de equidade estabelecidos na
legislação educacional. A eventual complementação de valores, em decorrência de rendimentos ou
repasses adicionais do FNDE, assegura a correta adequação financeira às variações do próprio
FUNDEB durante o exercício.
A celebração dos instrumentos jurídicos cabíveis assegurará a definição de metas, prazos,
obrigações, formas de prestação de contas e mecanismos de controle, garantindo transparência,
responsabilidade fiscal e correta aplicação dos recursos públicos.
Por fim, observa-se que as dotações orçamentárias necessárias para execução da presente Lei já se
encontram previstas na Lei Orçamentária Anual de 2026, o que assegura viabilidade financeira,
respeito ao planejamento municipal e conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e
economicidade.
Diante da importância da matéria para a manutenção e ampliação da oferta de serviços
educacionais à população itaunense, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta
Casa Legislativa, confiantes em sua aprovação.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna

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