PROJETO DE LEI Nº 156, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
PROJETO DE LEI Nº 79, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a autorização para repasse de recursos financeiros à
Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar até o exercício
financeiro de 2026, recursos provenientes do exercício financeiro de 2025, à Casa de Caridade
Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, até o limite de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais),
destinados ao apoio e à manutenção das atividades assistenciais e de saúde prestadas pela
instituição.
Parágrafo único. Os recursos serão aplicados exclusivamente nas finalidades
previstas no instrumento jurídico a ser firmado entre o Município e a entidade beneficiada,
devendo constar metas, obrigações, prazos, critérios de execução e formas de prestação de
contas.
Art. 2º Para execução desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
utilizar a dotação orçamentária nº 02.10.02.10.302.0035.2.2.44-33.50.43.00, vinculada à
Secretaria Municipal de Saúde, bem como aquelas que vierem a substituí-la em exercícios
posteriores.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o instrumento
jurídico adequado para formalização do repasse, contendo as condições de execução,
acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos recursos transferidos, aplicando-selhe as exigências compatíveis da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto
Municipal nº 9.030, de 17 de julho de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 11 de dezembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Alan Rodrigo da Silva
Secretário Municipal de Saúde
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Ofício nº 79/2025 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 79/2025
Itaúna-MG, 11 de dezembro de 2025
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
79/2025, que “Dispõe sobre a autorização
para repasse de recursos financeiros à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa
Moreira e dá outras providências” para análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Solicito seja a presente proposição analisada em regime de urgência, nos termos dos arts.
111, I, “b”; 112; e, 113 (parte final), todos do Regimento Interno desta Casa do Povo; e,
aprovado pelos motivos expostos na justificativa que o acompanha.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
79/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros à
Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, instituição filantrópica que
desempenha papel essencial na rede municipal de saúde, prestando atendimento hospitalar de
média e alta complexidade à população itaunense e de municípios vizinhos.
A Casa de Caridade é responsável por serviços fundamentais ao Sistema Único de Saúde
(SUS), tais como internações, atendimentos de urgência e emergência, procedimentos
cirúrgicos e exames especializados. A manutenção desse conjunto de atividades demanda
constante aporte financeiro, especialmente diante do aumento dos custos operacionais, da
defasagem histórica da tabela SUS e da crescente demanda por atendimento.
Diante desse cenário, o repasse de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) justifica-se
como medida indispensável para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços
ofertados pela instituição, evitando prejuízos ao atendimento da população e garantindo
condições mínimas de funcionamento.
Os recursos serão aplicados conforme metas e critérios previamente pactuados entre o
Município e a entidade, assegurando transparência, fiscalização adequada e prestação de
contas rigorosa, conforme determina a legislação vigente.
Importa destacar que a Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira é parceira
histórica do Município na execução de políticas de saúde pública, e o apoio financeiro ora
proposto representa investimento direto no bem-estar da coletividade, contribuindo para a
eficiência e o fortalecimento do sistema de saúde municipal.
Diante do exposto, e considerando a relevância social, assistencial e sanitária da medida,
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, confiantes em sua
aprovação.
Itaúna-MG, 11 de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna