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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2025-12-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências.
native_id4785

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-27 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias.
2026-01-27 APROVADO em plenário, SEM emendas.
2026-01-26 Incluído na Ordem do Dia
2026-01-26 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T18:49:37.598007-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 01, DE 01 DE JANEIRO DE 2026
PROJETO DE LEI No
80, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às
instituições que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício
de 2026, subvenção social às seguintes instituições, nos valores que menciona:
ABEASF
R$ 1.600,00/mês --------------------------------------R$ 19.200,00/ano
Albergue Fraterno Bezerra de Menezes
R$ 4.000,00/mês --------------------------------------R$ 48.000,00/ano 
APAE – Instituto Santa Mônica
R$ 12.000,00/mês --------------------------------------R$ 144.000,00/ano 
APAE – Instituto Santa Mônica
R$ 5.191,62/mês --------------------------------------R$ 62.299,44/ano 
Sociedade São Vicente de Paulo – Conselho Central
R$ 2.000,00/mês --------------------------------------R$ 24.000,00/ano
Fundação Frederico Ozanan
R$ 5.000,00/mês --------------------------------------R$ 60.000,00/ano 
Fundação São Vicente de Paulo - Orfanato
R$ 2.800,00/mês --------------------------------------R$ 33.600,00/ano 
Granja Escola
R$ 3.500,00/mês --------------------------------------R$ 42.000,00/ano 
Lar Fraterno
R$ 25.000,00/mês --------------------------------------R$ 300.000,00/ano 
Obras Sociais Paróquia de Santana
R$ 2.000,00/mês --------------------------------------R$ 24.000,00/ano
Sagrada Família
R$ 25.000,00/mês --------------------------------------R$ 300.000,00/ano 
São Francisco de Assis – Grupo Espírita
R$ 1.500,00/mês --------------------------------------R$ 18.000,00/ano
APAE – Instituto Santa Mônica
R$ 5.191,62/mês --------------------------------------R$ 62.299,44/ano 
Art. 2o Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei fica autorizada a
celebração de termos de parceria com as entidades assistenciais cadastradas, nos quais
deverão constar as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectivas
prestações de contas.
Art. 3o
 Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão através das
seguintes dotações orçamentárias do orçamento do exercício de 2026, por meio de aditivos ao
termo de colaboração: 11.02.08.244.0061.2.286.33.50.43 – Subvenções Sociais – Ficha: 1500.
...continuação do PL nº 80/2025 – FL. 02
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 15 de dezembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Gláucia Maria Santiago Rodrigues
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Ofício nº 80/2025 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei nº 80/2025
Itaúna-MG, 15 de dezembro de 2025
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 80/2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a
conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências.”, para
análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Solicito seja a presente proposição analisada em regime de urgência, nos termos dos arts.
111, I, “b”; 112; e, 113 (parte final), todos do Regimento Interno desta Casa do Povo; e,
aprovado pelos motivos expostos na justificativa que o acompanha.
No ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
 80/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a
conceder subvenções sociais a entidades assistenciais que desempenham relevantes serviços
de interesse público no Município de Itaúna, especialmente nas áreas de assistência social,
acolhimento institucional, apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social, pessoas com
deficiência, idosos, crianças e adolescentes.
As instituições elencadas no projeto desenvolvem atividades contínuas e essenciais, muitas
delas em regime de parceria com o Município, contribuindo de forma direta para a execução
das políticas públicas de proteção social, complementando a atuação estatal e ampliando o
alcance dos serviços oferecidos à população. O apoio financeiro ora proposto visa assegurar a
manutenção dessas atividades, a melhoria da qualidade dos atendimentos prestados e a
continuidade dos serviços ofertados à comunidade itaunense.
Ressalta-se que os valores previstos no Projeto de Lei foram definidos com base nas
demandas apresentadas pelas entidades, na capacidade financeira do Município e nas dotações
orçamentárias disponíveis, de modo a assegurar equilíbrio fiscal e responsabilidade na gestão
dos recursos públicos.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido e a importância das
entidades beneficiadas para o fortalecimento da rede socioassistencial do Município, submete￾se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos
nobres Vereadores para sua aprovação.
Solicito seja a presente proposição analisada em regime de urgência, nos termos dos arts.
111, I, “b”; 112; e, 113 (parte final), todos do Regimento Interno desta Casa do Povo; e,
aprovado pelos motivos expostos na justificativa que o acompanha.
Itaúna-MG, 15 de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna

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