PROJETO DE LEI No
03, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
PROJETO DE LEI No 2, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Executivo Municipal a realizar reajuste de vencimentos dos
servidores públicos, das pensões e proventos de aposentadorias, das
bolsas auxílio, da Administração Direta e Indireta do Município de
Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 5% (cinco
por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados, bolsas auxílio
de estagiários, das pensões e proventos de aposentadorias, da Administração Direta e Indireta do
Município.
§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica ao Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários e demais agentes políticos.
§ 2º Excetuam-se do reajuste ora concedido, os agentes comunitários de saúde e os
agentes de combate às endemias, regidos pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022, bem como
as categorias regidas por piso salarial nacional, que terão seus reajustes estipulados pela União.
§ 3º Os vencimentos dos Profissionais da Educação regidos por piso salarial
nacional serão reajustados conforme a Portaria Interministerial do Ministério da
Educação nº 13, de 23 de dezembro de 2024, e eventuais Portarias que a venham substituir.
Art. 2º O reajuste supracitado encontra-se em conformidade com o previsto no
artigo 6º da Lei nº 6.273, de 30 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA); no art.
37, X, da Constituição Federal; e, art. 37 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º O reajuste de que trata esta Lei será calculada sobre os valores devidos do
mês de dezembro de 2025, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das Autarquias Municipais.
Art. 5º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 20 de janeiro de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Leandro Nogueira Moreira Araújo
Secretário Municipal de Finança
Otacília de Cássia Barbosa
Subprocuradora-Geral do Município
Ofício PL no
2/2026 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei no 02/2026
Itaúna-MG, 15 de janeiro de 2025
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 02/2026, que “Autoriza o Executivo
Municipal a conceder reajuste de vencimentos dos servidores públicos, das pensões e proventos
de aposentadorias, das bolsas auxílio, da Administração Direta e Indireta do Município de
Itaúna e dá outras providências.”, para análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Solicito seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do artigo
111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, bem como ocorra a
designação de Reunião Extraordinária tendo em vista a exiguidade do tempo para a elaboração
da folha de pagamento dos servidores públicos municipais no corrente mês.
Na oportunidade, reitero protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI Nº 02/2026
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna/MG,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder
reajuste de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos efetivos e
comissionados, sobre as bolsas auxílio de estagiários, bem como sobre as pensões e os
proventos de aposentadorias da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna.
A proposta visa à recomposição parcial das perdas inflacionárias acumuladas no período,
assegurando a preservação do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais,
aposentados e pensionistas, em observância ao princípio constitucional da revisão geral anual
previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como ao disposto no art. 37 da Lei
Orgânica do Município.
Cumpre destacar que o reajuste proposto encontra-se devidamente previsto na Lei nº 6.273, de
30 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA), respeitando os limites legais de
despesa com pessoal, bem como as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, não
comprometendo o equilíbrio fiscal e financeiro do Município.
Dessa forma, a iniciativa se revela medida justa, necessária e responsável, valorizando o
funcionalismo público municipal, promovendo maior motivação e eficiência na prestação dos
serviços públicos à população, sem prejuízo da sustentabilidade das contas públicas.
Com essa justificativa, aguardo a análise, deliberação e consequente aprovação do presente
Projeto de Lei, solicitando que seja a presente proposição legal analisada em regime de
urgência, nos termos dos arts. 111, I, “b”; 112; e, 113 (parte final), todos do Regimento
Interno deste Poder Legislativo, bem como ocorra a designação de Reunião Extraordinária.
Itaúna-MG, 20 de janeiro de 2026.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna