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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026
Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos subsídios dos
Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna para o ano de 2026 e dá
outras providências
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Antônio de Miranda
Silva, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida recomposição inflacionária de 4,26% (quatro vírgula vinte e
seis por cento), levando-se em conta o IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) acumulado no
período de janeiro a dezembro de 2025, sobre os subsídios dos vereadores desta Câmara Municipal,
observando o que dispõe os artigos 37, inciso X e 39, §4° da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, bem como o artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Itaúna.
Art. 2º As recomposições de que trata esta Resolução serão calculadas sobre os
valores devidos com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
próprias do orçamento da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, surtindo seus efeitos pecuniários retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Sala de Sessões, em 21 de janeiro de 2026.
Antônio de Miranda Silva
Presidente
Gustavo Dornas Barbosa Márcia Cristina Silva Santos
Vice-Presidente Secretária
JUSTIFICATIVA
A recomposição proposta neste Projeto de Resolução visa garantir a recomposição
inflacionária dos subsídios dos vereadores desta Casa de Leis.
Tal recomposição refere-se à revisão geral anual assegurada nos dispositivos legais e
constitucionais dos artigos 37, inciso X e 39, §4° da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, bem como o artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Itaúna.
Por tratar apenas de recomposição, não implica aumento real de vencimentos,
podendo-se este poder legislativo tomar a iniciativa, garantida por preceito constitucional do artigo 37,
inciso X, encontrando guarida também na decisão do egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais (processo nº 1095502/2020, relator Sebastião Helvécio, publicação 08/01/2021), razão pela
qual pedimos o apoio dos demais colegas na aprovação da presente resolução.
Sala de Sessões, em 21 de janeiro de 2026.
Antônio de Miranda Silva
Presidente
Gustavo Dornas Barbosa Márcia Cristina Silva Santos
Vice-Presidente Secretária
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