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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2026
Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos vencimentos dos
servidores ativos, proventos de aposentadorias, e bolsas auxílio dos
estagiários da Câmara Municipal da Cidade de Itaúna, Estado de
Minas Gerais, e dá outras providências
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Antônio de Miranda
Silva, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos dos
servidores ativos, proventos de aposentadorias e bolsas auxílio dos estagiários desta Câmara
Municipal, observando o que dispõe os artigos 37, inciso X e 39, §4° da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, bem como o artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Itaúna.
Art. 2º As recomposições de que trata esta Resolução serão calculadas sobre os
valores devidos com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
próprias do orçamento da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, surtindo seus efeitos pecuniários retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Sala de Sessões, em 21 de janeiro de 2026.
Antônio de Miranda Silva
Presidente
Gustavo Dornas Barbosa Márcia Cristina Silva Santos
Vice-Presidente Secretária
JUSTIFICATIVA
A recomposição prevista no presente Projeto de Resolução e que ora se
pretende conceder aos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo Itaunense, bem como
aos seus estagiários, visa propiciar a devida e obrigatória atualização dos seus vencimentos
em conformidade com a legislação que versa sobre a revisão salarial anual.
Tal recomposição é direito subjetivo dos servidores públicos, tendo por
finalidade repor as perdas financeiras ocorridas no período de um ano, face à desvalorização
da moeda, e encontra-se assegurada nos dispositivos legais e constitucionais dos artigos 37,
inciso X e 39, §4° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como o
artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Itaúna.
O reajuste previsto no presente Projeto visa propiciar, mesmo que por meio de
percentual modesto e abaixo do merecimento de nossos funcionários, a devida e obrigatória
atualização dos seus vencimentos em conformidade com a legislação que versa sobre a
revisão salarial anual.
Por esses motivos, pedimos o apoio dos demais colegas na aprovação da
presente resolução.
Sala de Sessões, em 21 de janeiro de 2026
Antônio de Miranda Silva
Presidente
Gustavo Dornas Barbosa Márcia Cristina Silva Santos
Vice-Presidente Secretária
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