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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAltera dispositivos e anexos da Resolução nº 08, de 11 de abril de 2023, e dá outras providências
native_id4799

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Promulgado Resolução nº 02, de 03 de março de 2026.
2026-03-03 APROVADO em plenário, SEM emendas.
2026-03-02 Incluído na Ordem do Dia
2026-03-02 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2026-02-27 Devolução.
2026-02-11 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2026-02-09 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T17:21:37.238481-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2026
Altera dispositivos e anexos da Resolução
nº 08, de 11 de abril de 2023, e dá outras
providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou, e eu, Antônio de Miranda
Silva, Presidente do Poder Legislativo, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O artigo 1º da Resolução nº 08/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna, a Escola do Legislativo, órgão
vinculado à Mesa Diretora e subordinado à Gerência Institucional.”
Art. 2º. O artigo 14 da Resolução nº 08/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. A Escola do Legislativo de Itaúna possui a seguinte estrutura organizacional:
I – Gerência Institucional;
II – Chefia;
III – Assessorias;
§ 1º. As funções propostas no caput deste artigo, serão desenvolvidas,
respectivamente, pelos seguintes agentes:
I – Gerência Institucional: pelo Gerente Institucional;
II – Chefia: pelo Chefe da Escola do Legislativo e do Centro de Atendimento ao Cidadão –
CAC;
III – Assessorias: pelo Assessor da Escola do Legislativo e Assessor do Centro de
Atendimento ao Cidadão – CAC;
§ 2º. O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Itaúna poderá ser executado com
apoio da Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e da
Associação Brasileira das Escolas do Legislativo – ABEL.
§ 3º. As atividades administrativas, sempre que possível, serão executadas com apoio
dos demais setores da Câmara Municipal.
§ 4º. Os serviços ofertados pela Escola do Legislativo e pelo Centro de Atendimento ao
Cidadão poderão ser executados com o auxílio de estagiários contratados para este fim."
Art. 3º. O Anexo I da Resolução nº 08, de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO I
ORGANOGRAMA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
“Resolução nº 57/2023”.
Sala das Sessões, em 12 de Fevereiro de 2026.
Antônio de Miranda Silva
Presidente
Gustavo Dornas Barbosa Márcia Cristina Silva Santos
Vice-Presidente Secretária
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa tão somente ajustar a estrutura hierárquica da
Escola do Legislativo e Centro de Atendimento ao Cidadão¸ garantindo que a estrutura
hierárquica reflita a complexidade das atribuições atuais. O ajuste é estritamente organizacional,
buscando otimizar o fluxo de comunicações e a tomada de decisão entre a Direção, a Chefia e os
cargos de apoio e assessoramento.
Contamos com o apoio de todos os edis para a aprovação do presente projeto de
resolução.
Sala das Sessões, em 12 de fevereiro de 2026.
Antônio de Miranda Silva
Presidente
Gustavo Dornas Barbosa Márcia Cristina Silva Santos
 Vice-Presidente Secretária

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