PROJETO DE LEI Nº 09, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
PROJETO DE LEI Nº 06, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei nº 6.197, de 8 de julho de 2025, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
O inciso II, do artigo 2º, da Lei nº 6.197, de 8 de julho de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
II – 5 (cinco) veículos, de categoria minivan ou van, adaptados para
transporte de pessoas com deficiência;”
Art. 2o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
da publicação.
Itaúna-MG, 03 de fevereiro de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Alexandre Barboza de Oliveira
Secretário Municipal de Segurança Pública
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
PROJETO DE LEI No
06/2026
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna/MG,
Apresento a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 06/2026 que “Altera a Lei nº 6.197, de
8 de julho de 2025, e dá outras providências”.
A presente proposta busca atender aos princípios da eficiência, eficácia e efetividade na
prestação dos serviços de transporte urbano, insculpidos no artigo 5º, inciso IV, da Lei Federal
nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, pois que há situações em que veículos do tipo Van,
utilizados em sua grande maioria para a execução do Programa Conduz, não conseguem
embarcar o usuário deficiente com conforto em razão da largara de determinadas vias;
entretanto, possibilitar a utilização de veículos menores, do tipo Minivan, além de diminuir
custos operacionais, poderá trazer maior conforto no embarque e desembarque do passageiro.
Nesta medida, a redação da norma constante no artigo 10, inciso V, da Lei nº 5.160, de 7 de
junho de 2017, que criou o programa conduz, atende melhor as necessidades da população,
razão pela qual propõe-se esta alteração.
Com essa justificativa, aguardo a análise, deliberação e consequente aprovação do presente
Projeto de Lei.
Itaúna/MG, 03 de fevereiro de 2026.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício PL nº 06/2026 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
06/2026
Itaúna-MG, 03 de fevereiro de 2026
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
06/2026 que “Altera a Lei nº 6.197, de 8
de julho de 2025, e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa
Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna/MG
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG