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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 3.072, de 25 de Abril de 1996, altera, retifica e consolida os Anexos V e VI da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, altera e consolida o Anexo I da Lei no 165, de 07 de julho de 2021, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2026-03-03 Adiamento da discussão e/ou da votação.
2026-02-23 Incluído na Ordem do Dia
2026-02-13 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2026-02-12 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera dispositivos da Lei nº 3.072, de 25 de Abril de 1996, altera,
retifica e consolida os Anexos V e VI da Lei no
 3.072, de 25 de abril
de 1996, altera e consolida o Anexo I da Lei no
 165, de 07 de julho
de 2021, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Administração Indireta fica autorizada a enquadrar, calcular e pagar
o vencimento dos atuais ocupantes do cargo de Assistente Administrativo na mesma escala
de vencimentos dos ocupantes do cargo de Oficial Administrativo, NV-9, bem como a
proceder aos ajustes orçamentários necessários para a nova fórmula de enquadramento,
cálculo e pagamento.
§ 1º Deverá prevalecer o grau de vencimento de cada servidor para fins
do caput deste artigo.
Art. 2
o O cargo efetivo de Assistente Administrativo com 15(quinze) vagas,
criados por meio da Lei nº 3.072/96 e alterações, torna-se em extinção até a vacância das
vagas providas.
Art 3º O Anexo V da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996 com as alterações
trazidas pelo Anexo I da LC nº 165, de 07 de julho de 2021 ficam retificados e consolidados
nos termos do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Itaúna-MG, 11 de fevereiro de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Nilzon Borges Ferreira
Diretor-Geral SAAE
José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
ANEXO I PLC 03/2026
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE CARGOS EFETIVOS – SAAE
( Anexo V e VI da Lei 3072/96 – alterado pelo ANEXO I da LC 165/2021)
Grupo Ocupacional Denominação dos Cargos N
o
 de Vagas Nível de Vencimento
- Auxiliar de Serviços Gerais I 01 V – 1
- Atendente de Serviços 04
Serviços Gerais - Auxiliar de Serviços Gerais II 100
- Coletor de Lixo II 75 V – 2
- Servente 13
- Auxiliar de Oficina/Ferramentaria 02
Oficial de serviços - Contínuo 02
- Porteiro 04 V – 3
- Zelador/ Rondante 13
- Auxiliar de Manutenção 07 V – 4
- Balanceiro 02
- Calceteiro 10
- Coletor de Lixo I 30
- Controlador de Rota 04 V – 5
Apoio Operacional - Eletricista 02
- Encanador 30
- Pedreiro 16
- Agente de Manutenção 02
- Motorista 20
- Operador de Máquinas 06 V – 6
- Operador de ETA/ETE 11
Agente de Serviços - Leiturista 13 V – 7
- Telefonista 03
- Agente de Resíduos 03
- Fiscal 05
Assistente Técnico - Mecânico Hidráulico 02 V – 8
- Oficial Prático 10
- Assistente Administrativo (em extinção) 15
- Contabilista 02
- Desenhista/Projetista 04
- Oficial Administrativo 25
- Oficial de Manutenção 02
- Técnico Ambiental 01
Técnico - Técnico de Laboratório 07 V – 9 
Administrativo - Técnico de Saneamento 01
- Técnico de Segurança do Trabalho 02
- Técnico Químico 04
- Topógrafo 01
- Advogado 02
Nível Superior - Engenheiro 02 V – 10
- Médico 01
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03/2026
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna.
Nos últimos anos o perfil do servidor público brasileiro passou por significativas
transformações. A elevação da expectativa de vida da população, aliada às mudanças
promovidas pela Reforma da Previdência, tem resultado em uma permanência mais longa dos
servidores em atividade.
Esse novo cenário impõe ao Estado a necessidade de reavaliar e atualizar suas políticas de
gestão de pessoal, de forma a garantir condições adequadas de trabalho, valorização profissional
e manutenção da qualidade na prestação do serviço público.
A Reforma Previdenciária aumentou o tempo de contribuição e a idade mínima para
aposentadoria, o que, na prática, prorrogou o tempo de permanência do servidor no exercício de
suas funções. Tal realidade exige ajustes nas normas que impactam diretamente a carreira e o
bem-estar desses profissionais, reconhecendo a dedicação e o compromisso daqueles que servem
à sociedade por longos períodos.
Outrossim, o reenquadramento do padrão de vencimentos dos atuais ocupantes dos cargos de
Assistente Administrativo (Administração Indireta), objetiva adequar a remuneração desses
profissionais às atribuições e responsabilidades inerentes às funções que desempenham, tendo
em vista dar tratamento isonômico aos profissionais que exercem as mesmas atribuições, todavia
com padrões de vencimentos em desiquilíbrio.
Esses profissionais desempenham funções essenciais nas áreas do SAAE e a readequação busca
valorizar seu trabalho, melhorar as condições destes e assegurar a qualidade no atendimento à
população.
Assim, o presente projeto de lei busca adequar a legislação vigente à nova realidade do serviço
público, promovendo justiça, equilíbrio e valorização da experiência acumulada ao longo dos
anos de trabalho. Trata-se de medida necessária, oportuna e coerente com o atual contexto social
e previdenciário do país.
Diante do exposto, entendendo-se a importância da medida tanto sob o ponto de vista funcional
quanto administrativo, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos Senhores
Vereadores, na certeza de que será acolhido e aprovado por esta Egrégia Câmara Municipal.
Com essas justificativas, aguardo a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de
Urgência.
Nesta oportunidade, expresso a Vossas Excelências votos de apreço e distinta consideração.
Itaúna-MG, 11 de fevereiro de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício PLC nº 03/2026 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 03/2026
Itaúna-MG, 11 de fevereiro de 2026.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar nº 03/2026, que “Altera
dispositivos da Lei nº 3.072, de 25 de Abril de 1996, altera, retifica e consolida os Anexos
V e VI da Lei no
 3.072, de 25 de abril de 1996, altera e consolida o Anexo I da Lei no
 165,
de 07 de julho de 2021, e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação
dessa Casa.
Solicito seja a presente proposição analisada em regime de urgência, nos termos dos arts.
111, I, “b”; 112; e, 113 (parte final), todos do Regimento Interno desta Casa do Povo; e,
aprovado pelos motivos expostos na justificativa que o acompanha.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna/MG
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA-MG

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