PROJETO DE LEI Nº 10, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
PROJETO DE LEI Nº 8, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o repasse de recursos financeiros às entidades que
menciona e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse de
recursos financeiros no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no exercício de
2026, destinados à manutenção das Praças Municipais de Esportes, administradas pelas
seguintes entidades:
I - Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo “Padre Luiz
Turkemburg”, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
II - Associação Desportiva Itaúna Runners, responsável pela administração do
Centro Esportivo “Juscelino Kubitschek de Oliveira”, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais).
Parágrafo único. Para a consecução do disposto no caput deste artigo, fica o
Município de Itaúna autorizado a celebrar convênio ou outro instrumento congênere com as
entidades beneficiárias, no qual deverão ser fixados os critérios para aplicação dos recursos e
para a respectiva prestação de contas, observada a legislação vigente.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da
dotação orçamentária 01.07.02.27.811.0018.2.116.3.3.50.43.1.500.187, consignada no
orçamento do exercício de 2026.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 5 de fevereiro de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Pedro Augusto Santos Almeida
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e
Governo
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Ofício nº 8/2026 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei nº 8/2026
Itaúna-MG, 5 de fevereiro de 2026
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 8/2026, que “Autoriza o repasse de recursos financeiros
às entidades que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação
dessa i. Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
8/2026
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a
proceder ao repasse de recursos financeiros, no exercício de 2026, às entidades responsáveis
pela administração de Praças Municipais de Esportes no Município de Itaúna.
As entidades beneficiárias desempenham relevante papel social ao administrar, conservar e
manter espaços públicos destinados à prática esportiva, à promoção do lazer, à inclusão social
e ao fortalecimento do convívio comunitário, contribuindo diretamente para a melhoria da
qualidade de vida da população.
Os recursos previstos no Projeto destinam-se exclusivamente à manutenção das referidas
Praças de Esportes, possibilitando a continuidade das atividades desenvolvidas, a preservação
do patrimônio público e o adequado atendimento aos usuários dos equipamentos esportivos
municipais.
Ressalte-se que o repasse será formalizado mediante a celebração de convênio ou outro
instrumento congênere, o qual estabelecerá critérios objetivos para a aplicação dos recursos,
bem como para a prestação de contas, em estrita observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a Administração Pública.
Destaca-se, ainda, que a despesa encontra-se devidamente prevista no orçamento municipal
do exercício de 2026, não acarretando impacto financeiro adicional além do já autorizado,
estando em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, submete-se o
presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, confiando na sua
aprovação.
Com essas justificativas, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 5 de fevereiro de 2026.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna