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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAltera a Lei nº 6.279, de 28 de janeiro de 2026, e dá outras providências.
native_id4806

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2026-03-03 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2026-03-03 Incluído na Ordem do Dia — Aprovado o pedido de regime de urgência e colocado na ordem do dia da presente reunião para apreciação.
2026-03-03 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T17:24:47.376500-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 11, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
PROJETO DE LEI Nº 13, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei nº 6.279, de 28 de janeiro de 2026, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 O artigo 3º, da Lei nº 6.279, de 28 de janeiro de 2026, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3o
 Para execução desta Lei, os recursos provenientes do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA/FIA
serão alocados na seguinte dotação orçamentária:
11.03.08.243.0062.2.302.4.4.50.42.00.00.00 – Ficha: 467 – Fonte: 1.749
– Auxílios.”
Art. 2o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
da publicação.
Itaúna-MG, 26 de fevereiro de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Gláucia Maria Santiago Rodrigues
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
PROJETO DE LEI No
 13/2026
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna/MG,
Apresento a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 13/2026 que “Altera a Lei nº 6.279, de
28 de janeiro de 2026, e dá outras providências”.
A presente proposta busca adequar a dotação orçamentária indicada na Lei nº 6.279/26.
Com essa justificativa, aguardo a análise, deliberação e consequente aprovação do presente
Projeto de Lei.
Itaúna/MG, 26 de fevereiro de 2026.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício PL nº 13/2026 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 13/2026
Itaúna-MG, 26 de fevereiro de 2026
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
 13/2026 que “Altera a Lei nº 6.279, de 28
de janeiro de 2026, e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa
Câmara.
Pugna para que a presente proposta tramite em regime de urgência.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre 
Prefeito do Município de Itaúna/MG
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG

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