PROJETO DE LEI Nº 12, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
PROJETO DE LEI Nº 10, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza abertura de crédito especial no orçamento do município e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2026, destinado a cobrir
despesas com construção, ampliação e reforma da sede da Secretaria Municipal de Saúde no
valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Art. 2º Para atender as despesas a que se refere o artigo 1º desta Lei será
utilizado recurso proveniente de anulação total ou parcial de despesas orçamentárias do
exercício corrente.
Parágrafo único. As despesas criadas com substrato no caput deste artigo
serão detalhadas conforme necessidade futura.
Art. 3º O artigo 3º, parágrafo único, inciso I, alínea “u”, da Lei nº 6.241, de 06
de novembro de 2025, Plano Plurianual/PPAG 2026-2029 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º (…)
Parágrafo único. (…)
I - (…)
u) construir, reformar, ampliar, manter e adequar as instalações
dos espaços municipais e prédios públicos.
Art. 4º O artigo 8º, inciso I, da Lei nº 6.201, de 30 de julho de 2025 - LDO,
passa a vigorar acrescido de uma alínea, consoante a seguinte meta:
Art. 8º (…)
I - (…)
z.10) construir, reformar, ampliar, manter e adequar as instalações
dos espaços municipais e prédios públicos.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à abertura de créditos
adicionais suplementares se necessário para a adequação de valores das dotações criadas por
esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
… continuação PL nº 10/2026, FL. 02
Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias.
Itaúna-MG, 19 de fevereiro de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Leandro Nogueira Moreira Araújo
Secretário Municipal de Finanças
Alan Rodrigo da Silva
Secretário Municipal de Saúde
José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
10/2026
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de crédito especial no
orçamento do Município de Itaúna, no exercício de 2026, no valor de R$ 140.000,00 (cento e
quarenta mil reais), destinado a cobrir despesas com construção, ampliação e reforma da sede
da Secretaria de Saúde.
A medida se faz necessária diante da necessidade de adequação orçamentária, uma vez que
não há dotação específica prevista na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 que
contemple essa natureza de despesa.
A abertura do crédito especial visa, portanto, regularizar contabilmente tais despesas,
garantindo a devida transparência e observância aos princípios da legalidade e da boa gestão
fiscal, conforme disposto na Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal).
Ressalta-se que o crédito especial proposto será financiado por anulação total ou parcial de
dotações orçamentárias já existentes, não implicando, portanto, em aumento do total de
despesas fixadas na Lei Orçamentária vigente, mantendo o equilíbrio das contas públicas
municipais.
Ademais, propõe-se a devida alteração do PPAG e LDO de forma a assegurar coerência entre
os instrumentos de planejamento governamental.
Com essas justificativas submete-se o presente Projeto de Lei para análise, deliberação e
aprovação pelos membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 19 de fevereiro de 2026.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 10/2026 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 10/2026
Itaúna-MG, 19 de fevereiro de 2026
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
10/2026, que “Autoriza abertura de
crédito especial no orçamento do município e dá outras providências” para análise,
deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG