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PROJETO DE LEI Nº 13/2026
Declara de utilidade pública a Ascaruna –
Associação de Catadores de Materiais
Recicláveis de Itaúna
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a “Ascaruna – Associação de
Catadores de Materiais Recicláveis de Itaúna”, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ
sob o n° 07.973.172/0001-90, em regular funcionamento desde 04/04/2006, com sede
administrativa na rua Luzia Gonçalves Nogueira, n° 23, Bairro Eldorado, CEP 35680-488,
nesta cidade de Itaúna – MG.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 10 de março de 2026
Antônio de Miranda Silva
Vereador
Giordane Alberto Carvalho
Vereador
JUSTIFICATIVA
Fundada em 04 de abril de 2006, a Ascaruna (Associação dos Catadores de
Materiais Recicláveis de Itaúna MG) tem por finalidades:
- apoiar e defender os interesses dos catadores de materiais recicláveis;
- representar seus associados judicial e extra-judicialmente;
- zelar pela segurança e proteção de seus associados no ambiente de trabalho;
- cooperar com as entidades públicas na defesa e preservação do meio ambiente,
promovendo o desenvolvimento sustentável.
Contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente
proposição.
Itaúna, 10 de março de 2026
Antônio de Miranda Silva
Vereador
Giordane Alberto Carvalho
Vereador
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