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PROJETO DE LEI Nº 14/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação
de cartazes informativos sobre o direito de
alimentar animais em situação de rua no
município de Itaúna/MG.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica obrigatória a afixação de cartazes informativos em prédios públicos
municipais, informando que é permitido fornecer água e alimento a animais em situação de rua,
nos termos da Lei Estadual nº 23.863, 30 de julho de 2021.
Art. 2º. Os cartazes deverão ser fixados em locais visíveis ao público, especialmente em
repartições públicas, unidades de saúde, escolas, praças, parques e terminais de transporte
coletivo.
Art.3º. Os cartazes deverão conter:
I – informação de que não constitui infração alimentar animais em situação de rua;
II – orientações sobre alimentação responsável e manutenção da limpeza dos espaços
públicos;
III– menção à Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998);
IV – canais de contato do órgão municipal responsável.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas, firmar parcerias
com entidades da sociedade civil e implementar políticas públicas voltadas ao bem-estar animal,
como castração, vacinação e controle populacional.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna 19 de Março de 2026.
Ana Carolina Silva Faria
Vereadora
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo garantir informação clara e segurança
jurídica à população, assegurando o respeito ao direito de alimentar animais em situação de rua.
Destaca-se que o Estado de Minas Gerais já reconhece expressamente esse direito por
meio da Lei Estadual nº 23.863/2021, sancionada pelo governador Romeu Zema, a qual
estabelece que é permitido fornecer alimento e água a animais em situação de abandono em
espaços públicos.
Dessa forma, o presente projeto não cria um novo direito, mas sim garante sua ampla
divulgação, evitando situações de constrangimento, desinformação e conflitos entre cidadãos e
agentes públicos.
A proposta também se fundamenta na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que
protege os animais contra maus-tratos, compreendendo que a omissão de cuidados básicos pode
configurar conduta lesiva ao bem-estar animal.
Itaúna 19 de Março de 2026.
Ana Carolina Silva Faria
Vereadora
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