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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às entidades a que menciona e dá outras providências.
native_id4828

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias.
2026-04-07 APROVADO em plenário, SEM emendas.
2026-04-07 Incluído na Ordem do Dia
2026-04-07 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. Para confecção de parecer durante a reunião ordinária.
2026-04-07 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. Para confecção de parecer durante a reunião ordinária.
2026-04-07 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. Leitura em 07 de abril de 2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T18:10:08.497546-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 18, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
PROJETO DE LEI No
 05, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às entidades
a que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no
presente exercício financeiro, às instituições indicadas nos incisos deste artigo, nos seguintes
valores:
I – Comunidade Magnificat, até o valor de R$ 26.400,00;
II – Comunidade Mães e Filhos, até o valor de R$ 25.200,00;
III – Comunidade Força e Luz, até o valor de R$ 25.200,00;
IV – Comunidade CREVAS, até o valor de R$ 12.600,00.
Parágrafo único. A liberação dos recursos dependerá de disponibilidade financeira e
de adequação das entidades mencionadas no artigo 1º desta lei às regras estabelecidas na Lei
Municipal nº 3.282, de 27 de agosto de 1997.
Art. 2o
 Para execução desta Lei fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se
da dotação orçamentária nº 10.002.10.302.0077.2015.33.50.43, do exercício vigente, vinculada à
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 28 de janeiro de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Alan Rodrigo da Silva
Secretário Municipal de Saúde
Otacília de Cássia Barbosa
Subprocuradora-Geral do Município
Ofício nº 05/2026 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 05/2026
Itaúna-MG, 28 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
 05/2026, que “Autoriza o Executivo Municipal
a conceder subvenção social às entidades a que menciona e dá outras providências” para análise,
deliberação e aprovação dessa i. Câmara. 
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
 05/2026
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresenta-se a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 05/2026, que Autoriza o Executivo
Municipal a conceder subvenção social às entidades a que menciona e dá outras providências,
para manutenção de suas atividades.
Com essas justificativas, submeto o presente Projeto de Lei para que seja analisado, deliberado e
aprovado pelos membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 28 de janeiro de 2026.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna

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