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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAltera a Lei nº 3.980/2005, que “Estabelece data para a comemoração e realização do evento anual ‘Marcha Para Jesus’ no Município de Itaúna e dá outras providências”
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias.
2026-04-16 APROVADO em plenário, SEM emendas.
2026-04-16 Incluído na Ordem do Dia
2026-04-16 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2026-04-14 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-17T08:58:13.380027-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 19/2026
Altera a Lei nº 3.980/2005, que “Estabelece data
para a comemoração e realização do evento anual
‘Marcha Para Jesus’ no Município de Itaúna e dá
outras providências”
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica suprimido o §1º do art. 1º da Lei nº 3.980, de 5 de julho de 2005, que
“Estabelece data para a comemoração e realização do evento anual ‘Marcha Para Jesus’ no
município de Itaúna e dá outras providências”.
Art. 2º. Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. 
Itaúna, 10 de abril de 2026.
Israel Antônio Lúcio Neto Kaio Guimarães
 Vereador Vereador
Giordane Alberto Leonardo Alves
Vereador Vereador
Justificativa
A presente alteração tem por finalidade suprimir o §1º do art. 1º da Lei nº 3.980, de 05 de
julho de 2005, considerando que a organização do evento deixará de ser de responsabilidade
exclusiva da ASSEVI – Associação dos Evangélicos de Itaúna.
A alteração proposta atende, portanto, ao interesse público, ao possibilitar maior
flexibilidade na gestão e organização, incentivando a cooperação entre diferentes atores sociais e
institucionais. 
 Tal medida contribui para o aprimoramento da estrutura do evento, potencializando seus
resultados, alcance social e relevância para a comunidade.
Dessa forma, a supressão do dispositivo em questão revela-se medida necessária e 
oportuna, alinhando a legislação municipal às práticas contemporâneas de gestão compartilhada 
e promovendo maior eficiência na realização do evento.
Itaúna, 10 de abril de 2026.
Israel Antônio Lúcio Neto Kaio Guimarães
 Vereador Vereador
Giordane Alberto Leonardo Alves
Vereador Vereador

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