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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaAutoriza abertura de crédito especial no orçamento do município e dá outras providências.
native_id4837

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias.
2026-05-12 APROVADO em plenário, SEM emendas.
2026-05-11 Incluído na Ordem do Dia
2026-05-11 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2026-05-08 Devolução. Parecer favorável.
2026-05-06 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2026-05-05 Devolução.
2026-04-22 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2026-04-15 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. Leitura em 16 de abril de 2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T17:35:58.198429-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 22, DE 06 DE ABRIL DE 2026
PROJETO DE LEI Nº 20, DE 06 DE ABRIL DE 2026
Autoriza abertura de crédito especial no orçamento do município e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
orçamento de 2026, destinado a cobrir despesas com passagens do transporte coletivo para os
atiradores em instrução no TG 04-009, até o limite de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil
reais).
Art. 2º Para atender as despesas a que se refere o artigo 1º desta Lei será
utilizado recurso proveniente de anulação total ou parcial de despesas orçamentárias do
exercício corrente, vinculadas à Secretaria Municipal de Segurança Pública. 
Parágrafo único. As despesas criadas com substrato no caput deste artigo
serão detalhadas conforme necessidade futura. 
Art. 3º O artigo 3º, parágrafo único, inciso XII, da Lei nº 6.241, de 06 de
novembro de 2025, Plano Plurianual/PPAG 2026-2029 passa a vigorar acrescido de uma
alínea com a seguinte redação:
Art. 3º (…)
Parágrafo único. (…)
I - (…)
a.17) Implantar sistema de custeio do transporte coletivo de
passageiros aos atiradores do Tiro de Guerra residentes no
Município de Itaúna.
Art. 4º O artigo 8º, inciso XV, da Lei nº 6.201, de 30 de julho de 2025 - LDO,
passa a vigorar acrescido de uma alínea, consoante a seguinte meta:
Art. 8º (…)
XV - (…)
a.z.10) custear, total ou parcialmente, o transporte dos atiradores
do Tiro de Guerra no trajeto residência-quartel e vice-versa.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à abertura de créditos
adicionais suplementares se necessário para a adequação de valores das dotações criadas por
esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
… Continuação PL 20/2026, FL. 02
Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias.
Itaúna-MG, 06 de abril de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna-MG
Alexandre Barboza de Oliveira
Secretário Municipal de Segurança Pública
José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Ofício PL no
 20/2026 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 20/2026
Itaúna, 06 de abril de 2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
 20/2026 que “Autoriza abertura de crédito
especial no orçamento do município e dá outras providências”, para análise, deliberação e
aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos aos ilustres membros dessa Casa, nossos protestos de apreço e
consideração. 
Atenciosamente.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA – MG
PROJETO DE LEI No
 20/2026
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que
autoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente, com a finalidade de viabilizar o
custeio de passagens de transporte coletivo destinadas aos atiradores em instrução no Tiro de
Guerra 04-009, sediado neste Município, em conformidade ao que consta na Lei Municipal nº
6.224, de 30 de setembro de 2025.
A proposta tem por objetivo assegurar condições adequadas de participação dos jovens
convocados para o serviço militar obrigatório, residentes em Itaúna, garantindo-lhes o acesso
regular às atividades de instrução, muitas vezes comprometido por limitações de ordem
financeira. Trata-se de medida que busca promover a inclusão e a permanência desses
atiradores nas atividades do Tiro de Guerra, evitando prejuízos à sua formação cívica e
militar.
O Tiro de Guerra desempenha relevante papel social no Município, contribuindo não apenas
para a formação militar básica, mas também para o desenvolvimento de valores como
disciplina, cidadania, responsabilidade e respeito às instituições. Nesse contexto, o apoio do
Poder Público Municipal revela-se legítimo e alinhado ao interesse público, especialmente ao
considerar o impacto positivo na formação dos jovens itaunenses.
Importa destacar que a abertura do crédito especial se faz necessária em razão da inexistência
de dotação orçamentária específica para tal finalidade na Lei Orçamentária Anual de 2026,
sendo, portanto, imprescindível a adequação orçamentária para viabilizar a execução da
despesa.
Ademais, o presente Projeto busca compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias em vigor ao cumprimento da Lei Municipal nº 6.224, de 30 de setembro de
2025.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido e os benefícios
diretos à juventude do Município, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação da presente proposição.
Nesta oportunidade renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município Itaúna

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