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materia nº 107/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2019
Date 2019-08-06
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA MARIA RODRIGUES CHAGAS”
native_id484

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-05 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada.
2019-11-13 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção.
2019-11-12 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Redação final aprovada.
2019-11-11 Redação Final U Votação a Redação Final em 12 de novembro de 2019 (memorial descritivo alterado após aprovação do projeto)
2019-08-21 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção do Prefeito em 15 dias úteis.
2019-08-20 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado por unanimidade.
2019-08-20 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 20 de agosto de 2019
2019-08-07 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da Comissão de Constituição.
2019-08-06 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 06 de agosto de 2019

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 107/2019
(Redação Final)
Denomina logradouro público
“Rua Maria Rodrigues Chagas”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Maria Rodrigues Chagas” o
logradouro público (Rua 10) que tem seu início na Rua Antenor Dias de Morais e
término na Rua Margarida Oliveira de Andrade, confrontando, pela lateral direita,
com a Praça Piti Bombeiro, e pela lateral esquerda, com os lotes 17, 18, 19 e 20 da
Quadra 01, no bairro Piaguassu, nesta cidade de Itaúna – MG.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação
de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 11 de outubro de 2019.
Giordane Alberto de Carvalho
 vereador
JUSTIFICATIVA
Maria Rodrigues das Chagas, nascida em 29/08/1935. Casou-se com Sr. Antonio Alves
Chagas, com quem teve seus 12 filhos: Maria José, Mario Lucio, Maria Lucia, Paulinho,
Ronaldo, Eliane, Maria Inês, Arnaldo, Lucimar, Eliana, Adriana, Agnaldo.
Dona Maria do Antônio Messias, como todos a conheciam, junto com seu esposo e seus
primeiros 6 filhos mudaram-se pra cidade de Itaúna, Rua Candido Perilo 207 Bairro Lourdes,
onde ambos (esposa e marido) viveram até o fim de suas vidas. Dona Maria dedicou toda sua
vida aos filhos e filhas, genro e noras, netos e bisnetos, nunca trabalhando fora, mas de um
coração imenso onde sempre disposto a ajudar qualquer um que precisa-se dela. Ficou viúva em
14/04/86, onde que, pra muitos dos seus filhos, ainda menores, foi mãe e pai.
Dona Maria sempre foi uma guerreira. Ela faleceu em 08/07/2017 onde sempre será
lembrada e amada por todos de sua família e amigos. Dona Maria deixou seus 12 filhos, cônjuge,
29 netos e 22 bisnetos.
Giordane Alberto de Carvalho
Vereador



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