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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaDispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2026/2029, instituído pela Lei no 6.241, de 6 de novembro de 2025, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2026-04-16 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis.

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PROJETO DE LEI No
 23, DE 10 DE ABRIL DE 2026
PROJETO DE LEI No
 21, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental
– PPAG 2026/2029, instituído pela Lei no
 6.241, de 6 de novembro de
2025, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o
 Fica aprovada a revisão do Plano Plurianual 2026/2029, instituído pela
Lei Municipal no
 6.241, de 06 de novembro de 2025.
Art. 2o
 A revisão do Plano Plurianual 2026/2029 decorre de ajustes necessários
à flexibilização governamental e sua adequação a situações não previstas, assim como sugestões
da população colhidas em Audiência Pública realizada em atendimento à Lei de
Responsabilidade Fiscal como também à Emenda à Lei Orgânica do Município que instituiu o
Orçamento Participativo.
Art. 3o
 A revisão do Plano Plurianual apresenta mantidos os macroobjetivos, os
programas, as diretrizes e estratégias, nos Programas de Governo para o período de 2026/2029.
Art. 4o
 O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento será
elaborado a cada ano, de forma compatível com a lei do Plano Plurianual e respectivas revisões.
Art. 5o
 Fica o Poder Executivo autorizado a criar Secretaria conforme
necessidade, alterar, incluir ou excluir unidades, respectivas metas e ações do Plano Plurianual,
desde que essas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa após a
autorização do Legislativo. 
Art. 6o
 A inclusão, exclusão ou alteração de ações no Plano Plurianual poderão
ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando￾se as modificações consequentes ao respectivo programa.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com
alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7o
 O Plano Plurianual de Ação Governamental foi elaborado observadas as
seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal, expressas nos programas e seus
respectivos macro objetivos.
Parágrafo único. Promover o bem-estar da população por intermédio da
assistência à saúde, educação, desenvolvimento urbano, saneamento básico e meio ambiente,
transporte e trânsito, desenvolvimento social, desenvolvimento econômico sustentável, cultura,
esporte e lazer, administração, governo, turismo e cidadania, finanças, segurança pública e
previdência, de forma universal, integral, equânime, com qualidade e resolubilidade, de forma
integrada com as esferas estadual e federal de governo, visando à eficácia do atendimento em
todos os níveis da atenção ao munícipe, observadas as seguintes ações:
I – ADMINISTRAÇÃO
a) Manter, estruturar e modernizar o Centro Administrativo;
b) Promover a reforma administrativa com vistas a modernizar a administração pública
com o objetivo de promover uma nova cultura organizacional, melhores condições de trabalho,
a valorização dos servidores e a melhoria no atendimento aos cidadãos;
c) Promover estudo para adequação e atualização do Plano de Carreira para os Servidores;
d) Criar e implantar a função gratificada do servidor;
e) Criar o Espaço do Servidor com equipe multifuncional;
f) Elaborar o Plano Geral de Tecnologia da Informação para otimização dos serviços de
todas as secretarias municipais, com a substituição de equipamentos ultrapassados, visando à
melhoria dos trabalhos e a economicidade, e ainda o acesso à informação e comunicação
intersetorial;
g) Modernizar e dinamizar os serviços da Ouvidoria Pública;
h) Criar e implantar projetos de acessibilidade em todos os prédios públicos municipais;
i) Implantar, no Portal da Prefeitura na Internet, mecanismo que possibilite o
acompanhamento da apreciação de elogios, críticas, dúvidas e/ou sugestões apresentadas junto
à Ouvidoria Pública;
j) Implantar programas de atendimento aos servidores e seus dependentes, como a criação
de um centro de atendimento médico e odontológico com especialidades básicas, visando a
melhoria da qualidade de vida; 
k) Estabelecer metas para redução do consumo de energia não renovável e para aumentar
o uso de energias renováveis; 
l) Realizar cursos periódicos para os servidores municipais sobre discriminação,
preconceito, igualdade racial e direitos humanos, bem como diversidade sexual, visando
combater a intolerância;
m) Implantar o Projeto Mediação de Conflitos na Comunidade, por intermédio de parcerias
a serem propostas ao Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Universidade
de Itaúna (Faculdade de Direito), visando à mediação de conflitos, com orientação jurídica, na
prevenção, facilitando o diálogo entre as partes;
n) Criar um Fórum Permanente constituído por todos os setores da sociedade civil local,
para a participação efetiva – em conselhos, conferências, audiências públicas, plebiscitos e
referendos, dentre outros – nos processos de decisão, monitoramento e avaliação das ações de
governo;
o) Construir, reformar, ampliar, manter e adequar as instalações dos espaços municipais e
prédios públicos;
p) Realizar obras de restauração, manutenção e ampliação dos cemitérios municipais;
q) Manter e ampliar as atividades continuadas da Secretaria Municipal de Administração;
r) Manter os convênios celebrados com o Município e celebrar novos;
s) Contratar empresa para fazer assessoramento administrativo.
t) Promover a melhoria permanente da Administração Pública Municipal, por meio de um
modelo de gestão por resultados e da capacitação e valorização dos servidores públicos do
Município de Itaúna;
u) Promover a melhoria permanente da Administração Pública Municipal, por meio de um
modelo de gestão por resultados e da capacitação e valorização dos servidores públicos do
Município de Itaúna;
v) Dar continuidade ao esforço na redução de custos, otimização de gastos e reordenação
de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação
de serviços públicos e sociais;
w) Dar continuidade ao esforço na redução de custos, otimização de gastos e reordenação
de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação
de serviços públicos e sociais;
x) Estabelecer parcerias com unidades de ensino, universidades, órgãos públicos e
empresas para capacitação de forma transversal em prevenção e gestão de riscos;
y) Dar publicidade aos atos da “Gestão Pública Municipal” e garantir a transparência e
eficiência na execução orçamentária dispondo de ferramentas de comunicação social,
dispositivos eletrônicos e plataformas digitais, até mesmo para atender a Lei Municipal nº
5.784/2022;
z) Criar e implantar projetos para o uso de energia fotovoltaica em prédios públicos do
Município, em consonância com a Lei Municipal nº 5.788/2022;
a1) Implementar o Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) no Município, em
consonância com a Lei Municipal 5.789/2022;
a2) Garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais do Município de Itaúna, orientando
as ações pela busca da humanização, pela valorização do trabalho e aprimoramento dos serviços
prestados aos cidadãos;
II – PLANEJAMENTO E GOVERNO
a) Elaborar e executar o Plano de Integridade e Boas Práticas;
b) Criar o Projeto "Itaúna Mais Acolhedora";
c) Criar o Programa "Cidade em Diálogo";
d) Criar a Escola de Administração e Governança Municipal destinada aos servidores
públicos municipais para proporcionar capacitação permanente;
e) Promover reforma administrativa com vistas a modernizar a administração pública que
se proponha a uma nova cultura organizacional e que possa atender aos servidores,
oportunizando melhores condições de trabalho, e ao mesmo tempo possa, também, melhorar os
serviços e o atendimento prestados aos cidadãos;
f) Criar a Gerência de Planejamento e Acompanhamento;
g) Elaborar e implantar um novo Plano de Carreira com amplo debate com os servidores e
SINDSERV;
h) Modernizar a Ouvidoria Pública Municipal;
i) Criar um Fórum Permanente constituído com todos os setores da sociedade civil local
para a participação efetiva - em conselhos, conferências, audiências públicas, plebiscitos e
referendos, entre outros - nos processos de decisão, monitoramento e avaliação das ações de
governo;
j) Organizar cursos, seminários e oficinas de capacitação para os conselheiros, respeitando
a especificidade e atribuições de cada um deles;
k) Modernizar o canal de transparência pública, para tornar públicas todas as informações
e ações da administração municipal;
l) Promover a cooperação e as parcerias entre os municípios vizinhos, outras cidades e
outros níveis de administração;
m) Implementar uma gestão eficiente que envolva as etapas de planejamento, execução e
avaliação;
n) Estabelecer metas e prazos concretos, face às ações deste programa de governo;
o) Assegurar a importância das questões de sustentabilidade nos processos de decisão nos
níveis urbano e rural, assim como uma política de gestão de recursos baseada em critérios de
sustentabilidade sólidos e abrangentes;
p) Garantir a transparência administrativa e envolver atores diversos para monitorar e
avaliar o desempenho da gestão, tendo em vista o alcance das metas estabelecidas;
q) Fortalecer os processos de decisão com a promoção dos instrumentos da democracia
participativa;
r) Implantar o Orçamento Participativo Cidadão;
s) Estreitar as relações administrativas com os Governos Federal e Estadual;
t) Dar continuidade ao Plano Geral de Tecnologia da Informação, para otimização dos
serviços de todas as secretarias municipais, com a substituição de equipamentos ultrapassados,
visando à melhoria dos trabalhos e a economicidade, e ainda o acesso à informação e
comunicação intersetorial;
u) Garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais do Município, orientando as
ações pela busca da humanização, pela valorização do trabalho e aprimoramento dos serviços
prestados aos cidadãos;
v) Garantir o crescimento e desenvolvimento urbano e rural do Município com qualidade
de vida;
w) Auxiliar o custeio de despesas de outros órgãos do governo, tais como Quartel da Polícia
Militar, Quartel do Tiro de Guerra, Cartório Eleitoral, Recrutamento Militar, atividades de
justiça e outros, como também de entidades com fins lucrativos por intermédio de subvenção
econômica;
x) Investir na aquisição de terrenos onde possam ser implantados projetos comunitários de
educação e cultura, os quais possam agir em conjunto com a rede matricial de saúde mental,
servindo como suporte para esta, assim como fonte de encaminhamentos, atenção e prevenção
de patologias sociais;
y) Promover a conscientização de proprietários de terrenos e lotes no Município para que
seus imóveis atendam a sua função social, desta forma não os deixando abandonados, sem
destinação e sem a devida limpeza;
a1) Promover estudo acerca da viabilidade de transformar áreas e terrenos não utilizados em
nosso Município em parques ecológicos e de fomento ao esporte, à cultura e ao convívio social;
a2) Planejar, coordenar, controlar e executar a política de comunicação social interna e externa
da Administração Municipal;
a3) Dar publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos da
Administração Municipal, obedecendo ao § 1º do artigo 37, da Constituição Federal;
a4) Estabelecer relações com os meios de comunicação de massa alimentando-os com
informações de interesse público do município;
a5) Desenvolver os trabalhos de cerimonial e relações públicas da Administração;
a6) Manter arquivo documental, fotográficos, jornalísticos dos atos de governo e promover a
sua divulgação;
a7) Coordenar e desenvolver as atividades de cobertura e distribuição de material jornalístico;
a8) Coordenar e desenvolver as atividades de comunicação dirigida e divulgação;
a9) Fortalecer o municipalismo mediante associação e contribuição a entidades representativas
dos Municípios.
III – SAÚDE
a) Desenvolver e qualificar ações e serviços de saúde, com foco na melhoria contínua da
qualidade assistencial, na humanização do cuidado e na garantia da integralidade e
resolutividade da atenção, por meio do fortalecimento dos processos de trabalho, da capacitação
permanente das equipes e do monitoramento e fiscalização sistemática dos serviços prestados,
visando à ampliação do acesso, à melhoria dos desfechos em saúde e à otimização da aplicação
dos recursos públicos; 
b) Fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da
modernização administrativa, da qualificação dos processos de gestão e do aprimoramento da
infraestrutura e dos sistemas de apoio, assegurando o funcionamento contínuo e eficiente das
atividades essenciais e a adequada resposta às necessidades de saúde da população;
c) Promover o aprimoramento e a reestruturação dos processos administrativos e financeiros do
Fundo Municipal de Saúde, com foco na eficiência, transparência e conformidade normativa,
por meio da padronização de fluxos e do fortalecimento dos mecanismos de planejamento,
execução e controle, incluindo o planejamento estratégico para captação de recursos, visando à
otimização da aplicação dos recursos disponíveis e ao fortalecimento do financiamento das
ações e serviços de saúde;
d) Aprimorar e qualificar o fluxo assistencial no âmbito do sistema de referência e
contrarreferência, em conformidade com os instrumentos de regulação do Sistema Único de
Saúde vigentes, assegurando o acesso adequado às necessidades do usuário, em tempo oportuno
e conforme a estratificação de risco, a continuidade do cuidado e a adequada utilização dos
serviços de saúde, em consonância com a Programação Pactuada e Integrada (PPI) e o Plano
Diretor de Regionalização (PDR) estadual;
e) Aprimorar e expandir a gestão do acesso e da utilização dos serviços de saúde, por meio do
fortalecimento dos mecanismos de regulação, da qualificação das ações assistenciais e da
melhoria da eficiência e da qualidade do cuidado, incorporando ferramentas sistemáticas de
mensuração da experiência do usuário, visando assegurar atendimento compatível com as
necessidades da população e a melhoria contínua do desempenho do sistema de saúde;
f) Aprimorar e consolidar o modelo assistencial descentralizado, no âmbito da Atenção Primária
à Saúde, em consonância com a Política Nacional de Atenção Primária, fortalecendo seu papel
como ordenadora do cuidado e coordenadora da rede de atenção à saúde. Promover a
qualificação contínua das equipes por meio da educação permanente em saúde, visando ao
aprimoramento dos processos de trabalho e à melhoria da resolutividade da atenção;
g) Fortalecer as políticas de atenção à saúde ao longo do ciclo de vida e em condições
específicas, contemplando a saúde da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa com
deficiência, bem como a saúde do trabalhador, do homem e da mulher, com foco na
integralidade do cuidado, incluindo o desenvolvimento de ações voltadas ao controle de
doenças e agravos prioritários, à redução da mortalidade materna e infantil e à prevenção da
gravidez na adolescência, por meio da qualificação da atenção, da ampliação do acesso, da
educação em saúde e do monitoramento contínuo de indicadores assistenciais e
epidemiológicos;
h) Ampliar as ações de equidade em saúde, mediante a implementação de estratégias de atenção
específicas para populações em situação de vulnerabilidade, incluindo a população
LGBTQIA+, com ênfase na população trans e travesti, e a população em situação de rua, por
meio da implantação de equipes de consultório na rua, assegurando acesso qualificado,
humanizado e compatível com as necessidades desses grupos;
i) Promover ações e pactuações intersetoriais voltadas à atenção integral à saúde da população
em situação de rua, por meio da articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social (SEMDS), a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e demais políticas públicas
correlatas, visando à ampliação do acesso, à continuidade do cuidado e à oferta de atenção
humanizada e adequada às necessidades desse grupo, incluindo estratégias que favoreçam a
inclusão produtiva, a geração de emprego e renda e a reinserção social;
j) Fortalecer a articulação intersetorial entre a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria
Municipal de Educação, a Secretaria de Esportes e Lazer e demais políticas públicas correlatas,
com vistas à promoção da saúde, à prevenção de agravos e à melhoria da qualidade de vida da
população, em consonância com as diretrizes das políticas públicas federal e estadual;
k) Aprimorar e ampliar a execução do Programa Saúde na Escola (PSE), iniciativa do
Ministério da Saúde em articulação com o Ministério da Educação, como estratégia de
integração entre saúde e educação, por meio de ações de promoção da saúde e prevenção de
doenças, incluindo vacinação, alimentação adequada e saudável, saúde bucal e auditiva, bem
como a prevenção de violências, acidentes e do uso de álcool e outras drogas, contribuindo para
a formação de uma consciência sanitária que reconheça direitos e deveres, fortalecendo a
corresponsabilização na prevenção de agravos e na promoção da saúde individual e coletiva;
l) Promover o planejamento estratégico e a captação de recursos junto às esferas estadual e
federal, visando à habilitação de programas e investimentos para a construção, ampliação,
reforma e reestruturação das Unidades Básicas de Saúde, bem como à modernização e
qualificação da atenção em saúde bucal, com expansão da oferta de serviços nas UBS e
ampliação da capacidade instalada do Centro de Especialidades Odontológicas, contribuindo
para o fortalecimento da atenção primária e da integralidade do cuidado;
m) Fortalecer a Vigilância em Saúde, em consonância com a Política Nacional de Vigilância
em Saúde, como estratégia essencial de proteção e prevenção de doenças e agravos, por meio
da atuação integrada das vigilâncias ambiental, sanitária e epidemiológica, abrangendo a
identificação, o monitoramento e o controle de riscos à saúde da população. Ampliar e qualificar
as ações do Centro de Controle de Zoonoses, intensificar as atividades de fiscalização da
Vigilância Sanitária com transparência na divulgação de informações e desenvolver ações
educativas voltadas à prevenção, redução e eliminação de riscos à saúde pública. Promover,
ainda, a integração e o trabalho colaborativo entre os diversos setores da Secretaria Municipal
de Saúde, visando à atuação coordenada, oportuna e eficaz na proteção da saúde coletiva;
n) Fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), em consonância com a Política Nacional
de Saúde Mental e os princípios da Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica),
promovendo o cuidado em liberdade, a atenção integral e a articulação em rede. Estabelecer
pactuações intersetoriais para garantir a assistência oportuna e qualificada às pessoas em
sofrimento psíquico, especialmente em situações de crise, com ênfase na organização de fluxos
e na continuidade do cuidado;
o) Ampliar e qualificar o matriciamento em saúde mental na Atenção Primária, fortalecendo a
capacidade resolutiva das equipes e a integração com os demais pontos da rede. Apoiar e
implementar planos, programas e ações voltados ao fortalecimento da saúde mental, incluindo
estratégias de promoção, prevenção e valorização da vida, com sensibilização da população e
capacitação permanente dos profissionais;
p) Fomentar a implantação e qualificação de dispositivos da RAPS, com destaque para a
Unidade de Acolhimento Adulto, como equipamento preconizado na Política Nacional de
Saúde Mental, garantindo cuidado territorial, transitório e substitutivo às internações de longa
permanência, assegurando a reinserção social e a autonomia dos usuários. Reconhecer, no
âmbito intersetorial, o papel das Comunidades Terapêuticas enquanto dispositivos de caráter
social, devendo sua atuação ser articulada às políticas de assistência social, sem substituição às
estratégias de cuidado em saúde mental no âmbito do SUS;
q) Aprimorar as práticas gerenciais e da organização dos fluxos de atendimento no Pronto
Socorro Municipal. Considerando a existência de contrato de gestão com prestador hospitalar
para a execução das ações de urgência e emergência, assegurar o monitoramento sistemático
dos indicadores assistenciais e a fiscalização contínua da execução contratual, vinculando os
repasses financeiros ao desempenho, com vistas à transparência, à eficiência e à melhoria
contínua da qualidade do atendimento prestado no Pronto Socorro Municipal;
r) Fortalecer a Rede de Urgência e Emergência (RUE), em consonância com o Plano de Ação
Regional pactuado entre o Estado e os municípios da macrorregião Oeste, reafirmando o papel
do município como referência assistencial na microrregião, por meio da qualificação da
assistência, com a implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no município
com capacidade de atendimento regional, estruturada para garantir assistência resolutiva,
humanizada e de qualidade, integrada à rede de atenção à saúde, com definição clara de fluxos
de referência e contrarreferência, sendo a organização regionalizada da atenção às urgências e
emergências fator que viabiliza a captação de recursos junto à União e ao Estado para o custeio
e a manutenção do equipamento, assegurando a sustentabilidade financeira do serviço, a
ampliação do acesso, a redução da sobrecarga hospitalar e a melhoria dos desfechos clínicos;
s) Fortalecer a Assistência Farmacêutica, em consonância com as diretrizes da Política Nacional
e da Política Estadual de Assistência Farmacêutica, visando à ampliação e qualificação do
acesso da população aos medicamentos e serviços farmacêuticos, com foco na integralidade do
cuidado, na segurança do paciente e na redução dos índices de desabastecimento, por meio do
aprimoramento da gestão, programação, aquisição, armazenamento e distribuição de
medicamentos;
t) Implantar e qualificar a farmácia clínica no âmbito da Atenção Primária, com a atuação do
farmacêutico clínico nas equipes multiprofissionais (eMulti), promovendo o uso racional de
medicamentos, o acompanhamento farmacoterapêutico e a melhoria dos desfechos em saúde;
u) Fortalecer o Comitê Científico para a padronização, avaliação e atualização contínua da
Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), com base em evidências
científicas, protocolos clínicos e perfil epidemiológico local;
v) Ampliar e qualificar a rede de serviços farmacêuticos, com a implantação de nova sede
própria para a Farmácia Municipal, estruturação de uma Central de Abastecimento
Farmacêutico (CAF) e expansão dos pontos de dispensação, bem como a implementação de
estratégias de acesso facilitado, incluindo a entrega domiciliar de medicamentos para pessoas
com mobilidade reduzida, idosos e gestantes, e a implantação de unidade móvel para
atendimento em áreas remotas;
w) Implementar protocolos clínicos e assistenciais para o manejo de condições prioritárias,
incluindo a utilização de medicamentos como a tirzepatida, no contexto de linhas de cuidado
voltadas à prevenção e ao controle da obesidade e de doenças crônicas associadas, assegurando
o uso seguro, racional e baseado em evidências;
x) Ampliar e qualificar a atenção terciária no SUS, com aumento da oferta de cirurgias eletivas
e redução das filas e do tempo de espera para os usuários, por meio da articulação regional e da
contratação de prestadores habilitados;
y) Fortalecer a atenção integral em oncologia, assegurando acesso oportuno à detecção precoce,
diagnóstico e tratamento cirúrgico e terapêutico, em conformidade com as diretrizes da Rede
de Atenção à Saúde, mediante o monitoramento e a fiscalização da execução dos serviços e da
adequada aplicação dos recursos vinculados à habilitação e à produção oncológica pelo
prestador hospitalar, em consonância com as normativas do Ministério da Saúde, garantindo
sua destinação específica às ações e serviços de oncologia e a manutenção da oferta, da
qualidade assistencial e da sustentabilidade do serviço de alta complexidade;
z) Aprimorar e qualificar o transporte sanitário eletivo no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde, com foco no atendimento de usuários com mobilidade reduzida, mediante a organização
e otimização dos fluxos assistenciais e a ampliação da capacidade operacional, incluindo a
aquisição de veículos adaptados para o Tratamento Fora do Domicílio (TFD), em conformidade
com as normativas do Ministério da Saúde;
aa) Assegurar a adequada execução do TFD, dos pacientes atendidos pelo SUS, conforme
regulamentação ministerial, observando que os recursos financeiros vinculados destinam-se
exclusivamente ao custeio de deslocamentos para atendimentos realizados fora do município,
cabendo ao ente municipal o financiamento do transporte sanitário intramunicipal com recursos
próprios;
ab) Ampliar as estratégias de promoção do acesso para pessoas com mobilidade reduzida, por
meio do fortalecimento do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), da atuação das equipes da
Estratégia de Saúde da Família (eSF) no cuidado domiciliar, da implementação de entrega
domiciliar de medicamentos e da coleta domiciliar de material para exames, visando garantir a
continuidade do cuidado, a equidade no acesso e a integralidade da atenção;
ac) Implantar salas de coleta de exames no âmbito da Atenção Primária à Saúde, conforme
condições sanitárias e estruturais adequadas, visando à ampliação do acesso, à qualificação do
diagnóstico e à descentralização dos serviços;
ad) Aprimorar e ampliar a capacidade de realização de exames laboratoriais, citopatológicos e
anatomopatológicos, por meio da adoção de estratégias que promovam eficiência, qualidade e
produtividade, garantindo maior resolutividade, redução dos tempos de espera e melhoria dos
fluxos assistenciais;
ae) Ampliar a incorporação de tecnologias em saúde que promovam o acesso e a qualificação
do cuidado, incluindo telemedicina e teleconsultoria (matriciamento), especialmente em
especialidades com escassez de profissionais, possibilitando tanto a supervisão e apoio
assistencial em tempo oportuno às equipes da Atenção Primária quanto a realização de
atendimentos remotos, como psicoterapia, acompanhamento nutricional e outras práticas
multiprofissionais, contribuindo para a ampliação da resolutividade e a integração da rede de
atenção à saúde;
af) Fortalecer o processo de territorialização no âmbito da Atenção Primária à Saúde, com vistas
à ampliação da cobertura assistencial e à garantia de atendimento a todo o território municipal
por equipes de Saúde da Família, em consonância com as diretrizes do SUS. Para tanto, realizar
levantamento técnico e planejamento de áreas institucionais e imóveis passíveis de implantação
de Unidades Básicas de Saúde, priorizando estruturas próprias, com o objetivo de ampliar o
acesso, fortalecer o vínculo entre as equipes e a comunidade e qualificar o cuidado territorial;
ag) Assegurar a elaboração e adoção de projetos arquitetônicos padronizados de UBS (Unidade
Básica de Saúde), dimensionados para abrigar, no mínimo, duas equipes de Saúde da Família,
garantindo adequação estrutural, eficiência operacional e sustentabilidade dos serviços;
ah) Assegurar recursos para a manutenção dos prédios próprios da Secretaria Municipal de
Saúde, visando à preservação da infraestrutura e à adequada conservação das unidades, por
meio da implantação de equipe responsável pela gestão de infraestrutura e manutenção predial.
Instituir Plano Anual de Manutenção Preventiva, com execução sistemática e programada, bem
como garantir a realização de manutenções corretivas sempre que necessárias, assegurando a
continuidade dos serviços, a segurança dos usuários e a eficiência operacional das unidades de
saúde.
IV – EDUCAÇÃO
a) melhorar a qualidade da educação na rede municipal, visando a capacitação e a formação
continuada dos professores considerando também qualificações na área de educação especial e
inclusiva, assegurando as aprendizagens de todos educandos, bem como o bom resultado do
IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica;
b) melhorar a educação de jovens e adultos, com o objetivo de assegurar o direito à Educação
Básica às pessoas jovens, adultas e idosas do município, observando suas necessidades
educacionais específicas e adequação da Educação de Jovens e Adultos-EJA ao mundo do
trabalho por meio de parcerias com o ensino profissionalizante;
c) investir na universalização da Educação Infantil e ampliação das matrículas em creches, com
vistas ao atendimento das metas estabelecidas pelo Plano Municipal de Educação;
d) ampliar a rede física (construção e reforma) das escolas de Educação Infantil (Creche e Pré￾Escola), de Ensino Fundamental e EJA realizando a compra de móveis, equipamentos incluindo
os de tecnologia assistiva para a devida inclusão e desenvolvimento dos educandos com
deficiência, reformas que garantam a acessibilidade (construção de rampas, banheiros
adaptados e outras adequações) bem como ampliar o número de vagas;
e) manter e melhorar os programas: Alimentação Escolar (ampliando a aquisição dos produtos
da agricultura familiar), Transporte Escolar e outros;
f) melhorar a qualidade da educação em jornada ampliada, bem como expansão do atendimento;
g) ampliar o acesso à internet na rede escolar e implementar o programa de formação de
professores sobre as tecnologias na educação;
h) qualificar os profissionais da Educação por meio de formação continuada, visando a melhoria
do seu desempenho;
i) otimizar a qualidade da educação escolar e a redução dos índices de analfabetismo,
infrequência e combate à evasão escolar;
j) apoiar a diversidade cultural nos processos educativos visando combater todas as formas de
preconceito, discriminação e violência contra a criança e o estudante;
k) valorizar as práticas esportivas, como maneira de promover a autoestima, o desenvolvimento
pessoal, o trabalho em equipe, o respeito à diversidade e a promoção da saúde;
l) aderir aos programas e projetos da Secretaria de Estado da Educação, do Ministério da
Educação, demais órgãos e Terceiro Setor;
m) ampliar o atendimento às crianças e estudantes no NAIC – Núcleo de Assistência Integral à
Criança;
n) valorizar os conselhos escolares e promover o processo democrático para escolha de diretores
para as unidades da Rede Municipal de Ensino;
o) melhorar as salas de leitura nas escolas, modernizando as bibliotecas escolares;
p) investir no programa “Prêmio Incentivo Estudantil” em consonância com a Lei Municipal no
4.402/2009;
q) implantar o programa “Olho Ativo” no Município, em consonância com a Lei Municipal no
4.389/2009;
r) promover a disponibilização de profissionais acompanhantes em apoio escolar nas salas de
aula das redes públicas nas classes comuns do ensino regular, com o objetivo de oferecer suporte
aos alunos com deficiência, visando à inclusão e a participação plena nas atividades
educacionais no Município.
s) implantar programas e ações, tais como: Saúde na Escola, Educação Ambiental, Educação
para o Trânsito e outros. 
t) elaborar o Plano Municipal de Primeira Infância, o Plano Municipal de Educação e a Mostra
Municipal de Experiências Inspiradoras da Jornada Ampliada.
V – URBANISMO E MEIO AMBIENTE
a) Promover a capacitação contínua dos servidores, com foco em inovação, tecnologia e
eficiência administrativa;
b) Adquirir e/ou locar veículos, máquinas e equipamentos necessários à fiscalização e às
atividades técnicas; 
c) Implementar modernização tecnológica, incluindo sistemas de georreferenciamento,
inteligência artificial e metodologia BIM; 
d) Reavaliar e atualizar o Plano Diretor Municipal, adequando-o às novas demandas
urbanas; 
e) Revisar e modernizar a legislação urbanística (Código de Obras, Parcelamento do Solo,
Uso e Ocupação e Posturas); 
f) Aplicar os princípios da Lei de Liberdade Econômica, promovendo desburocratização
e incentivo à atividade econômica;
g) Implementar política municipal estruturada de regularização fundiária (REURB),
h) As ações de regularização fundiária deverão observar planejamento prévio, viabilidade
técnica e capacidade operacional do Município, garantindo segurança jurídica e eficiência;
i) Implantar sistema de monitoramento de desempenho institucional, incluindo:
j) Criar e estruturar banco municipal de projetos técnicos, vinculado:
k) O banco de projetos deverá conter estudos técnicos, anteprojetos e projetos básicos, com
objetivo de garantir agilidade na captação de recursos e execução de intervenções públicas;
l) Promover políticas de conservação ambiental e uso sustentável dos recursos naturais;
m) Fortalecer parcerias público-privadas para manutenção de áreas verdes;
n) Criar banco de dados ambientais; 
o) Regulamentar instrumentos da política urbana; 
p) Estruturar fluxos internos e ampliar eficiência administrativa;
q) Estruturar e fomentar políticas públicas voltadas ao bem-estar animal, incluindo ações
de controle populacional, prevenção de zoonoses, educação ambiental e incentivo a parcerias
para atendimento e manejo ético da fauna urbana.
VI – INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
a) urbanizar e recuperar avenidas e principais corredores de acesso viário;
b) estudar a viabilidade, dentro de normas técnicas adequadas, para a execução de infraestrutura
urbana em ruas e avenidas;
c) executar obras de proteção em ribeirões, rios e afluentes;
d) recuperar a pavimentação asfáltica e poliédrica em ruas e avenidas;
e) asfaltar vias não urbanizadas ou sobre pavimentação poliédrica existente;
f) promover manutenção permanente em pontes e passarelas, estradas vicinais e pavimentação
de acessos às principais comunidades rurais;
g) assessorar nos entendimentos junto ao Governo Federal para transposição da linha férrea;
h) reformar, ampliar, manter e adequar as instalações da Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Serviços, inclusive a questão ambiental;
i) executar e manter obras de infraestrutura viária e urbanística em ruas, avenidas, logradouros,
praças, parques, iluminação pública e modernização e ampliação área administrativa;
j) adquirir equipamentos e maquinários adequados e modernos para gerir as obras e serviços da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços;
k) adquirir equipamentos de informática, estruturar e adequar a rede de TI para gestão de ações
da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços;
l) estudar a viabilidade de terceirizar serviços essenciais, tais como a capina e poda de
espécimes arbóreos, promovendo melhor controle e qualidade dos serviços;
m) estudar a viabilidade de gestão do fornecimento da alimentação, em geral, estendendo o
benefício aos demais servidores da administração municipal;
n) treinar e capacitar servidores dentro da característica e função de cada um, buscando
melhorar a qualificação profissional dentro de suas áreas de atuação;
o) gerir e implementar a ferramentaria municipal, inclusive com a aquisição e substituição de
ferramentas e equipamentos manuais de uso da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Serviços.
p) manter e executar de serviços de infraestrutura municipal, especialmente aqueles de captação
pluvial;
q) manter e gerir a adesão a Consórcios Públicos Municipais para execução de obras de
pavimentação e iluminação;
r) implementar a eficiência do programa de iluminação pública em sua totalidade, com a
substituição da iluminação atual por lâmpadas de LED;
s) estudar a viabilidade de criar a gerência específica para a manutenção de parques, praças e
jardins, tendo em vista a diversidade e peculiaridades dos serviços a serem executados;
t) instalar gabiões nas margens do Rio São;
u) implementar melhorias de obras de captação pluvial de passagens fluviais (em rios e
ribeirões), inclusive com instalação de gabiões e novas técnicas de engenharia;
v) estudar a viabilidade, dentro de normas técnicas adequadas, para a execução de infraestrutura
urbana em rodovias por meio da implementação de convênios ou similares;
w) estudar a viabilidade de implantação de um playground em madeira nas adjacências da Praça
Maria Cleusa Fonseca, no bairro Nova Vila Mozart;
x) reformar, manter e melhorar a Praça Maria Cleusa Fonseca, no bairro Nova Vila Mozart,
inclusive com a manutenção e pintura dos equipamentos de musculação e alambrados
existentes, bem como da estrutura de passeios e jardins em seu entorno;
y) implementar e executar obras de recuperação em áreas degradadas em decorrência de
situações de emergência devido alto índice pluviométrico no município.
VII – DESENVOLVIMENTO SOCIAL
a) Manter e fortalecer a sala de apoio aos conselhos municipais, contribuir com a
administração dos fundos municipais dos conselhos sociais, apoiar eventos como fóruns,
eleições, audiências públicas ao público-alvo e apoiar a participação de conselheiros municipais
em capacitações;
b) Garantir e ampliar a oferta de benefícios eventuais a pessoas em situação de
vulnerabilidade social, conforme previstos em Leis Municipais;
c) Fortalecer políticas públicas para o público prioritário da Política de Assistência Social,
tais como pessoas com deficiência, crianças e adolescentes, jovens, pessoa idosa, dentre outros;
d) Divulgar os serviços prestados pela SEMDS e pela rede socioassistencial e acompanhar
a prestação dos serviços ofertados pela rede socioassistencial, pública e privada, desde que
cadastrada no CNEAS;
e) Gerir a política pública de Assistência Social no município, apoiar programas do
governo federal, apoiar os diversos setores que compõem o quadro de serviços da SEMDS e
incentivar a capacitação para trabalhadores da rede SUAS;
f) Implementar e efetivar os diversos mecanismos da Lei Orgânica da Assistência Social
no Município, como a elaboração e regulamentação sob aprovação do Conselho Municipal de
Assistência Social;
g) Adquirir veículos novos ou promover a locação de veículos, quando mais viável, para o
atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme
necessidade e manutenção da frota de veículos;
h) Fortalecer a função de vigilância socioassistencial, monitorar dados e realizar
diagnóstico sócio territorial municipal;
i) Garantir apoio administrativo ao Conselho Tutelar e fomentar a participação de
conselheiros em cursos de capacitação;
j) Implantar ações voltadas para a política habitacional do município, instituindo um
programa habitacional, com a regulamentação de construção de moradias de interesse social,
com valor acessível, às famílias vulneráveis, bem como a construção de conjunto habitacional
de interesse social em parceria com os Governos Federal, Estadual e iniciativa privada, com a
participação do conselho municipal de habitação;
k) Criar e implementar cadastro de déficit habitacional, incluindo as famílias identificadas
em áreas de ocupação irregular, mantendo o cadastro atualizado, em parceria com a Secretaria
Municipal de Administração;
l) Manter e qualificar, na perspectiva do SUAS, o benefício do transporte coletivo
municipal urbano para pessoas com deficiência, respeitados os pré-requisitos legais;
m) Fortalecer ações do Centro de Referência da Mulher -CRAM, criando campanhas de
conscientização de proteção à mulher, principalmente concernente à Lei Maria da Penha;
n) Fortalecer as parcerias com as Associações Comunitárias Urbanas e Rurais, no âmbito
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
o) Fortalecer o serviço de cadastramento e atualização cadastral de famílias no CadÚnico,
identificando e encaminhando famílias com perfil para outros programas, benefícios e serviços
sociais intensificando a busca ativa de famílias com perfil para ingresso em programas do
Governo Federal;
p) Fortalecer o CREAS e o Programa de Atendimento ao Migrante, o Serviço
Especializado em Abordagem Social e fortalecer políticas públicas para pessoas em situação de
rua;
q) Fortalecer os CRAS, com a reorganização dos serviços ofertados conforme legislação
vigente, estruturação dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, promoção da
inclusão no serviço de beneficiários do BPC e do PBF e fortalecimento das parcerias com a
rede socioassistencial e intersetorial;
r) Atender às demandas pertinentes a situações de emergência e calamidade pública, no
âmbito da política de assistência social no município;
s) Realizar parcerias e aceites com os governos Federal e Estadual, quando
disponibilizadas, conforme necessidade do município, visando, prioritariamente, a construção
de equipamentos socioassistenciais;
t) Promover estudos para possível instalação de CRAS e/ou equipe volante conforme
demanda necessária;
u) Fomentar e regulamentar as parcerias com as entidades socioassistenciais mantendo,
dentro do limite orçamentário, o repasse de subvenções e/ou auxílios financeiros mensais por
meio de chamamento público;
v) Promover estudo para implantação do Núcleo Municipal de Educação Permanente
fortalecendo a gestão do trabalho e estruturação de oficinas de capacitação para os trabalhadores
do SUAS;
w) Implantar e/ou estabelecer parcerias para serviços, programas, projetos e benefícios
previstos na tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais conforme demanda do
município, inclusive os previstos na NOB-RH, além de aperfeiçoar a infraestrutura dos
equipamentos da assistência social buscando garantir condições de acessibilidade;
x) Fortalecer os serviços, programas, projetos e benefícios assistenciais previstos na
política de assistência social, assegurando equipes de referência adequadas as legislações e às
demandas dos territórios;
y) Acompanhar ações envolvendo o programa o ACESSUAS Trabalho;
z) Adequar o Banco de Alimentos às normativas vigentes conforme Política de Segurança
Alimentar;
a1) Promover estudo para a implementação no município do Centro Dia dos Idosos;
a2) Fortalecer as políticas públicas voltadas para pessoas com deficiência e fomentar a
implantação da Casa dos Autistas;
a3) criar a “Coordenadoria Municipal de Enfrentamento às Drogas”, aproveitando funcionários
de carreira e / ou concursados, implementando parcerias com a Secretaria de Desenvolvimento
Social / CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social);
a4) Fomentar o sistema de acesso, eficiência e qualidade das ações e serviços voltados ao
cadastro e atendimento do Centro de Informação sobre a Pessoa com Deficiência (CIPD).
VIII – SANEAMENTO BÁSICO E LIMPEZA URBANA
a) capacitar os servidores, gerando habilidades multifuncionais, respeitando as atribuições do
cargo, estudar a reestruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos, realizar concursos,
além do aperfeiçoamento de serviços de segurança e medicina no trabalho, objetivando as
melhorias das condições de trabalho, renda e valorização do servidor;
b) dar continuidade às ações do Planejamento Estratégico;
c) aprimorar as tecnologias da informação, a fim de melhorar os processos, gerar maior
transparência às contas públicas e maior segurança de dados; 
d) manter participação ativa na Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento
- ASSEMAE, como também desenvolver parcerias e acordos de cooperação com outras
instituições do setor, visando fortalecimento do saneamento público municipal;
e) atender as exigências legais impostas pela Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico Região Central – ARISB, na busca constante por um serviço de excelência;
f) acompanhar e monitorar indicadores de desempenho financeiros e econômicos;
g) aperfeiçoar o Centro de Controle de Operações (CCO), e implementar novas tecnologias
para monitoramento e registro das diversas atividades operacionais e serviços prestados pela
autarquia;
h) promover constantes melhorias nos processos e procedimentos na instituição;
i) dar continuidade às ações de preservação ambiental, tais como preservação, recuperação e
revitalização de nascentes e cursos d´água, recomposição da vegetação ciliar e outras, com a
inclusão de parcerias junto a outros órgãos e municípios, para buscar o fortalecimento do
Projeto Rio São João e revigorar o horto do SAAE;
j) desenvolver estudos técnicos para adequação do “Plano Municipal de Saneamento Básico”
do Município de Itaúna, considerando as normativas vigentes;
k) intensificar e aprimorar os programas de educação ambiental e sanitária, voltada para a
preservação de mananciais, alternativas tecnológicas para o saneamento rural, uso racional da
água, redução da geração, reutilização e reciclagem de resíduos;
l) elaborar e implementar programas de palestras e mídias junto à população sobre as práticas
para consumo consciente, redução, reutilização e reciclagem de resíduos mediante
compostagem, coleta seletiva e outras práticas, incluindo mecanismos de fiscalização relativa
ao cumprimento da coleta seletiva obrigatória;
m) criar e implementar metas e controle por intermédio de indicadores de desempenho para os
contratos de convênios com as cooperativas de catadores;
n) operar e manter a Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, incluindo os ajustes necessários;
o) ampliar, modernizar e reestruturar a Estação de Tratamento de Água – ETA, incluindo o
tratamento de lodos;
p) reestruturar o sistema de captação de água bruta;
q) investir em tecnologias para eficientização e melhorias dos sistemas de distribuição de água,
visando a redução de perdas, incluindo a troca de redes/canalizações obsoletas e modernização
do sistema, além da ampliação da capacidade de reservação;
r) reestruturar e/ou adquirir frota de veículos, equipamentos, máquinas, móveis e utensílios;
s) dar suporte técnico e operacional para manutenção e ampliação da captação pluvial do
Município de Itaúna, sob a gestão da Secretaria de Infraestrutura e Serviços;
t) realizar a manutenção, recuperação e ampliação dos emissários de esgoto, extensões
vegetativas na zona rural, urbana e cacimbas;
u) criar ecopontos para descarte de resíduos especiais e resíduos sólidos urbanos em grandes
volumes;
v) implantar indicadores de desempenho e qualidade para os serviços de manejo de resíduos
sólidos;
w) melhorar e reestruturar a eficiência dos serviços de coleta de resíduos na zona rural;
x) ampliar, modernizar, monitorar e conservar as estruturas e áreas de disposição dos aterros de
resíduos sólidos, incluindo ações e intervenções para viabilizar o uso futuro da área recuperada
do aterro controlado;
y) conservar, modernizar e ampliar as estruturas da sede administrativa e áreas afins, tendo em
vista a necessidade de um ambiente adequado e com acessibilidade para o desenvolvimento das
atividades;
z) manter e garantir a recomposição de vias intervencionadas pelas atividades da autarquia;
z.1) investir em tecnologias para eficientização e melhorias da coleta de esgoto da área urbana
e rural.
z.2) ampliar e intensificar as ações de limpeza de vias e logradouros públicos, bem como dos
bueiros;
z.3) aperfeiçoar a limpeza urbana pela unificação da gestão dos serviços de coleta de resíduos
e de varrição das áreas públicas;
z.4) elaborar um plano integrado de modernização da limpeza urbana, com soluções técnicas
para a coleta de resíduos e varrição;
z.5) ampliar a capacidade de alcance do serviço de recolhimento de móveis inservíveis e
volumosos, criando e equipando nova equipe de cata-móveis;
z.6) implantar o serviço de compostagem dos resíduos orgânicos;
z.7) fomentar a manutenção e ampliação da captação e distribuição de água potável na zona
rural e urbana, incluindo a melhoria, reforma, instalação e construção de reservatórios,
perfuração de poços e ampliação de redes.
z.8) manter e ampliar as redes de distribuição de água tratada e coleta e tratamento de esgotos
nas áreas rural e urbana.
z.9) realizar o escaneamento de redes para atualização cadastral, transmitindo-as na integridade
e com precisão para o sistema próprio no âmbito urbano e rural, e exigindo a partir daí, que
novos empreendimentos entreguem seu sistema adequado e escaneado;
z.10) implantar o serviço de fiscalização quanto ao descarte irregular de resíduos sólidos
urbanos;
z.11) desenvolver ações integradas em parceria com a Secretaria de Urbanismo e Meio
Ambiente, para fiscalização eficaz e eficiente do descarte irregular de resíduos especiais de
construção civil;
z.12) criar e garantir o pleno funcionamento do Fundo Municipal de Saneamento Básico;
z.13) adaptar a legislação atual para captação de recursos por intermédio do terceiro setor
nacional e internacional, e estabelecer normas claras de PPP’s;
z.14) aderir e implantar as políticas públicas nacionais conforme a Agência Nacional de Águas
e Saneamento Básico, FUNASA, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e
Ministério das Cidades;
z.15) apoiar iniciativas que visem ao aumento da recuperação dos resíduos recicláveis.
IX – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
a) Manter e ampliar a Gerência de Desenvolvimento Econômico e Rural;
b) Ampliar a infraestrutura para atração de empreendimentos e indústrias, e aquisição de
imóveis para sua instalação, assim como realizar benfeitorias para a criação de novos distritos
industriais;
c) Incentivar e desenvolvimento de projetos para o cultivo de produtos agrícolas e para a
pecuária, fomentando o crescimento da economia solidária nesses âmbitos;
d) Fortalecer o comércio local;
e) Fomentar o desenvolvimento de cooperativas e/ou associações de produção e de
projetos de geração de emprego e renda;
f) Apoiar as micro, pequenas e médias empresas assegurando que o crescimento
econômico seja instrumento de promoção tecnológica e do bem-estar social;
g) Incentivar a vinda de empresas para o Município, visando a geração de empregos e
diversificação da atividade econômica;
h) Desenvolver ações de apoio ao empreendedorismo evidenciando a geração de empregos
e o desenvolvimento econômico e social e incremento do projeto Sala do Empreendedor;
i) Fomentar ações para recuperação da capacidade de investimentos públicos e estabelecer
parcerias público-privadas;
j) Fomentar as feiras de artesanato e de hortifrutigranjeiro;
k) Manter os Serviços de Inspeção Municipal – SIM, visando inspeção para
industrialização, beneficiamento e comercialização de produtos de origem animal;
l) Promover o mercado de produções criativas locais;
m) Implantar e incentivar a educação para o empreendedorismo em parceria com a
Secretaria Municipal de Educação;
n) Dar suporte na organização dos artesãos em associações;
o) Incentivar a ampliação dos espaços de exposição de produtos artesanais;
p) Incentivar e apoiar os programas e ações da Agência de Trabalho de Itaúna (SINE);
q) Planejar e executar programas e atividades de promoção nas áreas de trabalho e geração
de renda, incluindo também a criação de incubadoras de empresa, além de viabilizar ações que
possibilitem a implantação destes programas;
r) Implementar ações de forma efetiva de desenvolvimento local com a adequação da Lei
Complementar no
 47, 22 de fevereiro de 2008 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa
de Pequeno Porte);
s) Assumir a iniciativa de se posicionar como município atrativo e competitivo, oferecendo
um ambiente propício para negócios e comunicando de forma estratégica ao mercado as
condições atrativas;
t) Ampliar o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar, promovendo ações que
fortaleçam o produtor rural, contribuindo para a melhoria contínua de sua qualidade de vida.
X – CULTURA E TURISMO
a) valorizar os profissionais da Cultura;
b) desenvolver políticas culturais que respeitem e valorizem a diversidade cultural, o
pluralismo e a defesa do patrimônio histórico, cultural e natural, construído e imaterial, ao
mesmo tempo em que promovam a preservação da memória e a transmissão das heranças
naturais, culturais e artísticas, assim como incentivem uma visão aberta de cultura, em que
valores solidários, simbólicos e transculturais estejam ancorados em práticas dialógicas,
participativas e sustentáveis;
c) promover a gestão participativa, envolvendo comunidade, profissionais da área cultural
e gestores públicos;
d) realizar cursos, seminários e oficinas para qualificar, capacitar e atualizar os gestores
culturais promovendo cursos em nível municipal, estadual e federal de educação e cultura,
oficinas, eventos e convenções, priorizando a iniciativa dos artistas e grupos locais, assim como
toda iniciativa individual que manifeste a cultura itaunense, com criação e divulgação de
cronograma para essas ações;
e) desenvolver a Política Pública de Cultura com o Conselho de Cultura e executá-la
juntamente com os respectivos Ministério e Secretaria de Estado;
f) promover a cultura da sustentabilidade como área de integração entre os diversos setores
da administração municipal;
g) valorizar e apoiar todas as manifestações artísticas e culturais, incentivando e
promovendo a atuação de grupos culturais do Município, para divulgação da cultura itaunense
em todas as suas modalidades;
h) valorizar e incentivar as manifestações culturais, tais como blocos e escolas de samba
para consolidar o Carnaval, festas de reinado Congado, Folia de Reis, entre outros, dando
suporte aos grupos para manter a tradição;
i) criar a Lei Municipal de Incentivo à Cultura;
j) promover a reforma e manutenção de bens públicos e/ou privados que sejam de
relevante interesse cultural, histórico, arquitetônico e urbanístico;
k) modernizar a infraestrutura do teatro Silvio de Matos (maquinário, sonorização,
iluminação, entre outros) e cumprir questões inerentes a acessibilidade do Espaço Cultural
(Elevador);
l) criar lei para regulamentar o “Calendário Cultural”, mantendo-o e atualizando-o,
incentivando a participação popular por intermédio de ampla divulgação dos eventos, criando
leis sobre a fixação de datas comemorativas de fatos relevantes para a cultura municipal, bem
como otimizar e manter festivais, seminários, simpósios e outros eventos que promovam a
cultura do município de Itaúna, estimulando o cultivo das artes, das ciências e das letras,
apoiando todas as manifestações artísticas dos diversos segmentos;
m) fortalecer os conselhos vinculados a Secretaria municipal de Cultura e Turismo;
n) proteger e valorizar os conhecimentos e expressões das culturas populares e tradicionais
que refletem o patrimônio imaterial;
o) continuar apoiando a Academia Itaunense de Letras e buscar novas parcerias;
p) fomentar e manter a criação e a produção cultural nos bairros e comunidades rurais,
observando sempre o valor das tradições culturais populares;
q) estimular o acesso gratuito aos equipamentos e espaços públicos, como praças, parques
e teatros, para o desenvolvimento de atividades culturais e artísticas;
r) criar o Arquivo Público Municipal Digital, bem como estruturar e dar manutenção ao
arquivo físico existente;
s) criar a lei do programa Educação Patrimonial, inserido parcerias com as demais
secretarias, especialmente as Secretarias de Educação, Esportes e Lazer e Administração;
t) ampliar as parcerias com grupos empresariais, artísticos e culturais viabilizando a
realização conjunta de eventos, bem como a adoção de espaços artísticos turísticos e culturais
públicos;
u) realizar exposições itinerantes, palestras, debates e conferências municipais de cultura;
v) modernizar a Biblioteca Pública Municipal “Engenheiro Osmário Soares Nogueira”,
pela manutenção do sistema de gestão de bibliotecas, aquisição de mobiliário, ampliação e
atualização do acervo bibliográfico;
w) fazer um estudo de viabilidade ajustando a Lei que institui os programas “Casa de
Cultura” e “Centro da Juventude” como forma de ampliar a oferta de oficinas culturais,
incentivando a adesão de jovens e adultos;
x) reestruturar o Núcleo de Atenção à Criança Curumim, promovendo uma grande reforma
e manutenção dos projetos culturais, pedagógicos e esportivos;
y) viabilizar a edificação de sede própria para o Centro de Cultura para melhor instalação
da estrutura administrativa da secretaria, com a criação de espaços apropriados para execução
dos diversos eixos de promoção cultural e artística do Município;
z) manter e criar festivais de música, teatro e outros;
a1) incentivar e promover eventos culturais que incentivem a gastronomia, especialmente
aqueles em regime de parceria;
a2) adquirir e terreno com a finalidade de receber grandes eventos festivos, como shows e
exposições agropecuárias;
a3) promover a manutenção e adequação do Museu Francisco Manoel Franco e todo seu acervo;
a4) estudar e viabilizar a readequação dos cargos, comissionados e efetivos, da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo;
a5) manter a Sala de Projetos para dar formação a artistas e fazedores de cultura e apoio no
desenvolvimento de projetos nas diversas políticas públicas e leis de incentivo;
a6) atualizar e valorizar o Plano Municipal de Turismo, em consonância com o Conselho
Municipal de Turismo de Itaúna – COMTURI;
a7) criar a Lei de Incentivo e Fomento para o Fundo Municipal de Turismo;
a8) manter o Conselho Municipal de Turismo de Itaúna – COMTURI, ativo e atuante;
a9) capacitar os conselheiros do Conselho Municipal de Turismo;
a10) atualizar e manter os Circuito Turísticos de Itaúna (trilhas da devoção e trilhas ecológicas),
bem como criar novos circuitos, realizar a sinalização e melhorar a acessibilidade a eles;
a11) promover conferências, simpósios, debates e cursos periódicos (especialmente aqueles
voltados a sustentabilidade) para o desenvolvimento do turismo no município;
a12) elaborar projetos e editais para que sejam contemplados em ações do Fundo Estadual de
Turismo;
a13) desenvolver, ampliar e pleitear o ICMS do Turismo anualmente;
a14) criar projetos de captação de recursos por intermédio de leis de incentivo municipais,
estaduais e federais;
a15) valorizar, apoiar e incentivar as festividades tradicionais, como Reinado, Congado, Folia
de Reis, Carnaval, Arraial de Itaúna/Arraial das Creches, Festival da Canção, Festival de Cenas
Curtas, Festival de Inverno, Desfile Cívico, dentre outros, fazendo ações de divulgação como
forma de difundi-las como patrimônio turístico, desde que elencados no Calendário Cultural do
Município;
a16) fomentar parcerias com a iniciativa privada;
a17) atualizar e manter o levantamento do inventário da oferta turística do município;
a18) Criar um conjunto de ações voltadas ao turismo, explorando a potencialidade dos títulos
de Instância Hidromineral e Cidade Educativa do Mundo.
XI – ESPORTE E LAZER
a) buscar formas de incremento de receitas para o “Fundo Municipal de Esportes e Lazer”;
b) consolidar o Conselho Municipal de Esportes;
c) dar continuidade nos projetos em execução e promover estudo acerca da implantação dos
Projetos “Itaúna Entretenimento”, “Comunidade bem Cuidada”, “Ponto de Encontro da
Terceira Idade”, e demais projetos integrados para benefício de toda população,
d) dar continuidade no plano de revitalização de todos os ginásios esportivos, praças de
esportes, campos e outros equipamentos destinados às práticas esportivas promovendo a vida
saudável e integração social;
e) manter o projeto de lazer nos bairros integrando as ações da Secretarias de Esportes outras
secretarias;
f) fomentar parcerias com a iniciativa privada por meio do Projeto “Empresa Amiga do
Esporte”;
g) manter o Fórum de debates e deliberações entre a Administração Municipal, os Clubes, Liga
de Atletas e Conselho Municipal de Esportes;
h) manter o incentivo as “escolinhas” de esportes nos bairros e comunidades rurais
potencializando as existentes e criando novas;
i) aderir a programas e projetos da Secretaria de Estado de Esportes, do Ministério dos Esportes
e órgãos e instituições, visando fortalecer os vínculos entre a formação cidadã na prática de
esportes como melhoria na qualidade de vida;
j) elaborar e executar calendário oficial anual do município, contendo as datas previstas para a
realização de atividades de esportes e lazer à comunidade e também participar de eventos em
âmbito estadual e federal;
k) qualificar os recursos humanos e modernizar os equipamentos da Secretaria de Esportes e
Lazer para melhor atendimento à comunidade;
l) programar ações para elaboração de novos projetos objetivando fomentar o esporte e captação
de recursos;
m) fomentar e incentivar as associações e entidades que promovam as diferentes modalidades
de esporte no Município;
n) fortalecer as práticas de esporte em suas diferentes modalidades;
o) promover a prática de atividades físicas, individuais e coletivas que busquem enfatizar os
valores de uma vida saudável;
p) valorizar o futebol de campo como espaço de convivência coletiva e democratizar o uso de
campos destinado à sua prática;
q) manter e otimizar o uso dos equipamentos públicos de lazer e esporte da cidade;
r) valorizar, democratizar e incentivar a prática de atividades desportivas, nos segmentos do
esporte amador e especializado.
s) manter e ampliar o “Projeto de Apoio ao Atleta Itaunense” que visa conceder apoio financeiro
para desportistas itaunenses em modalidades esportivas olímpicas, não olímpicas e
paraolímpicas;
t) promover a ampla mobilização de crianças e adolescentes, prioritariamente daqueles em
estado de vulnerabilidade social;
u) implantar do Centro de Excelência em Formação Esportiva Municipal.
XII – FINANÇAS
a) Dar continuidade à modernização e adequação dos sistemas e estrutura organizacional e
pessoal da administração tributária com a finalidade de otimizar a arrecadação municipal, bem
como revisar, alterar e consolidar a legislação tributária municipal;
b) Promover a eficiência e eficácia da gestão tributária, com manutenção, adaptação,
modernização e otimização de ações que incrementem a arrecadação de tributos e outras
receitas;
c) Alcançar a modernização na administração financeira e tributária;
d) Realizar operações de crédito, com autorização legislativa, sempre que houver prioridade no
objeto a ser constituído;
e) Revisar a estrutura de cargos, em especial para os responsáveis pelos lançamentos contábeis
e de prestações de contas municipais, bem como pelo lançamento tributário, tais como
investidura, padrão de remuneração, prerrogativas, responsabilidades e garantias, de modo a
atender os art. 37, inciso 2 da C.F/88.
XIII – SEGURANÇA PÚBLICA
a) Aumentar a sensação de segurança pública da sociedade, promover a tranquilidade
pública e a paz social;
b) Elaborar e implementar o Plano Municipal de Segurança Pública, ouvindo os anseios da
sociedade civil, empresários e órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social da União, do
Estado e do Município;
c) Elaborar projetos e implementar políticas de segurança com vistas à redução da
criminalidade;
d) Implantar, no âmbito do Programa SMART ITA, um sistema moderno e integrado de
videomonitoramento de todo o município, abrangendo vias e prédios públicos, utilizando
câmeras de reconhecimento facial, leitura automática de placas veiculares e câmeras de alta
resolução;
e) Instalar os equipamentos pertencentes ao Programa SMART ITA em pontos
estratégicos, definidos de acordo com índices de criminalidade, com a finalidade de prevenir,
inibir e reprimir ações criminosas, melhorar a gestão do trânsito, auxiliar na localização de
pessoas e veículos, apoiar as ações da Defesa Civil e contribuir para a prevenção de desastres
naturais; garantir a interação e o compartilhamento de informações entre os órgãos de segurança
pública e defesa civil, visando respostas rápidas e coordenadas;
f) Articular com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, visando a captação
de recursos e assistência para execução de planos, programas e projetos, propondo convênios,
contratos, termos de cooperação técnica, acordos, ajustes e outras medidas que se fizerem
necessárias para a consecução dos objetivos da Secretaria;
g) Planejar, implementar, estruturar e operacionalizar a Guarda Civil Municipal de Itaúna
(GCMI), coordenando suas atividades, a fim de promover ações preventivas integradas e
contribuir de forma efetiva para a tranquilidade pública e a paz social;
h) Coordenar a atuação da Guarda Civil Municipal na prevenção e repressão da
criminalidade, combate à violência doméstica, fiscalização do trânsito, segurança dos eventos,
equipamentos e patrimônios municipais e na integração com outros órgãos que compõem o
Sistema de Defesa Social;
i) Desenvolver e implementar ações de defesa civil para prevenção e resposta a incidentes
críticos;
j) Desenvolver e implementar planos, programas e projetos de defesa civil;
k) Coordenar a implantação de programas de treinamento para voluntariado;
l) Assistir ao COMPDEC, por intermédio de sua unidade, a manter com os demais órgãos
congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e
fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil, mantendo-o como
órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil;
m) Coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil nos períodos de
normalidade e anormalidade, articulando-se, em caráter cooperativo, com outros órgãos e
entidades públicas ou privadas, aprovando plano de ação anual visando ao atendimento das
ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais;
n) Implementar e capacitar brigadistas voluntários para auxiliar no combate a incêndios e
em outras ações de resposta a emergências;
o) Atualizar o "Plano de Mobilidade Urbana" instituído pela Lei Municipal 5.439, de 19
de agosto de 2019;
p) Melhorar, implementar e revitalizar projetos de sinalização viária urbana e rural do
Município;
q) Reduzir a interferência do tráfego de veículos de carga em áreas consideradas de risco,
conforme estudo;
r) Desenvolver e regulamentar ações de controle do trânsito, mediante autorizações de
serviços afins, uso de via pública e outros, diretamente ou mediante estabelecimento de
convênio específico com a Polícia Militar;
s) Ampliar os controladores de velocidade, de avanço de sinal e paradas em faixas de
pedestres, conforme previsto e autorizado no CTB;
t) Dar suporte às ações de segurança relacionadas às passagens de níveis (PN’s) existentes
ao longo do perímetro urbano da via férrea;
u) Implementar planos, programas e campanhas educativas de trânsito de acordo com o
calendário nacional do Denatran;
v) Elaborar estudos sistêmicos e periódicos de melhorias em relação à sinalização viária,
abrangendo análises técnicas das vias, identificação de pontos sensíveis de congestionamento e
lentidão, objetivando a melhor relação de fluidez, segurança e conforto;
w) Promover a formação e capacitação de agentes de trânsito, a fim de fiscalizar e fazer
cumprir as leis de trânsito no município, garantindo maior segurança viária e respeito às normas
do Código de Trânsito Brasileiro;
x) Gerir e manter o terminal rodoviário municipal;
y) Manter, gerir e aprimorar a municipalização do trânsito;
z) Otimizar circuitos de transportes coletivos interligados que atendam as regiões do
Município;
a1) Promover estudos para implantação ciclovias e ciclo faixas;
a2) Desenvolver projeto de padronização de abrigos em pontos de ônibus, e compatibilização
dos existentes, por meio de parcerias;
a3) Implementar e gerenciar o sistema semafórico adaptativo inteligente no trânsito do
Município, para melhoria nos tempos de espera nos semáforos e melhoria do trânsito nos
principais corredores, proporcionando a integração dos mesmos, à “Onda Verde”;
a4) Manter, gerir e incrementar o Fundo Municipal de Trânsito e Transporte – FMTT,
promovendo revisão e alteração na Lei e adequação das receitas, fontes de recursos;
a5) Estabelecer a autonomia administrativa, funcional e orçamentária da Gerência Superior de
Trânsito e Transportes – GSTT;
a6) Viabilizar convênio junto à Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, para fiscalização de
trânsito mediante policiamento ostensivo de trânsito, como forma de prevenção e repressão às
infrações e evitar acidentes, em prol da preservação da ordem pública, conforme previsto no
art. 25 do CTB;
a7) Manter o Fundo de Segurança Pública;
a8) Realizar as ações de defesa social das pessoas em situação de rua, devido às suas
características de vulnerabilidades;
a9) Monitorar dados da população em situação de rua, visando à prevenção da prática de delitos
contra ou por este grupo;
a10) Monitorar dados da população rural, proporcionando melhorias no acesso a políticas
sociais de segurança pública;
a11) Fomentar ações de defesa social com os demais órgãos de segurança que atuem no
Município;
a12) Fomentar a participação da comunidade na formulação e aplicação das políticas de
segurança, conscientização e colaboração para a diminuição dos níveis de violência;
a13) Realizar aquisições de equipamentos e estruturar a Secretaria Municipal de Segurança
Pública, atendendo a todas as especificidades que a atividade demanda e considerando a
sensibilidade dos assuntos pertinentes à pasta;
a14) Implementar ações controle de segurança institucional acesso, identificação de pessoas,
na sede da SEMSEP, para garantir a segurança e integridade do patrimônio e das informações;
a15) Apoiar e articular intervenções intersetoriais no âmbito do Programa Pop Rua, visando a
reintegração social e a proteção das pessoas em situação de rua; fomentar ações de prevenção,
proteção e promoção da cidadania, em alinhamento às políticas públicas municipais e aos
órgãos parceiros;
a16) Desenvolver ações de integração, cooperação e apoio técnico-operacional com o CONSEP
– Conselho Comunitário de Segurança Pública, visando à articulação entre poder público,
órgãos de segurança e sociedade civil, para o fortalecimento das políticas de prevenção,
promoção da paz social e redução da criminalidade no município.
a17) manter o fornecimento de vale transporte aos atiradores durante o período em instrução no
TG 04-009;
a18) auxiliar o custeio de despesas de outros órgãos do governo, tais como Quartel da Polícia
Militar, Quartel do Tiro de Guerra, Cartório Eleitoral, Recrutamento Militar, atividades de
justiça e outros;
a19) aumentar a segurança da sociedade e promover uma cultura de paz;
a20) criar um Plano Municipal de Segurança Pública;
a21) dar suporte às mulheres, conscientizando-as da necessidade de denunciar em caso de
ocorrência de delitos da “Lei Maria da Penha”;
a22) articular ações de Combate à Violência contra a Mulher”.
XIV – PREVIDÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL
a) Atualizar e reestruturar o quadro de cargos comissionados e efetivos visando garantir o
aprimoramento técnico e a eficiência dos trabalhos realizados e prestados pelo IMP;
b) Atender com eficácia e eficiência aos segurados e à sociedade em geral e ao mesmo
tempo melhorar diuturnamente o atendimento aos segurados e à sociedade em geral com
presteza, eficiência e eficácia tanto presencialmente quanto por outros mecanismos e
instrumentos;
c) Providenciar a revisão e atualização da legislação previdenciária adequando-a às normas
federais e necessidades da realidade municipal visando manter atualizada a legislação
previdenciária municipal em consonância com as normas emanadas do Governo Federal;
d) Consolidar o banco de dados dos segurados objetivando melhorar a prestação dos
serviços previdenciários na integração com outros órgãos governamentais;
e) Monitorar o sistema de compensação previdenciária entre os entes federativos e outros
regimes para atender a legislação previdenciária e recomendações dos órgãos de controle
externo;
f) Realizar a gestão atuarial visando buscar o equilíbrio financeiro e atuarial por
intermédio do acompanhamento da evolução da situação financeira e atuarial;
g) Realizar a atualização cadastral dos servidores ativos, inativos e dependentes para
subsidiar a gestão atuarial visando garantir uma gestão atuarial sólida e fundada em dados
cadastrais reais e atuais;
h) Modernizar os recursos disponíveis do IMP com aquisição de mobiliário e
equipamentos objetivando melhorar a prestação de serviços, o atendimento aos segurados e as
condições de trabalho dos servidores do Instituto;
i) Reformar a sede própria do IMP visando um local melhor e adequado para atender aos
segurados do Instituto;
j) Credenciar médicos de várias especialidades propiciando aos segurados serviços de
perícias médicas de várias especialidades;
k) Promover a capacitação e certificação de servidores do IMP, segurados ativos e inativos
e membros dos órgãos colegiados do IMP, arcando com os respectivos custos e/ou
investimentos inclusive com as respectivas certificações para que todos possam exercer seus
papeis com conhecimento e eficiência;
l) Criar e implantar a Controladoria Interna do IMP para monitorar e comparar o
planejamento com o realizado; identificar os desvios se houver e analisar as causas desses
desvios; implantar medidas corretivas que visam garantir a continuidade e a integridade do
Instituto;
m) Aderir e executar as ações previstas no Pró-Gestão implementando as melhores práticas
de gestão previdenciária, que proporcionem maior controle dos ativos e passivos do IMP e dar
mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade;
n) Criar a Ouvidoria do IMP e garantir a transparência na gestão e facilitar o acesso à
informações, reclamações e sugestões em atendimento ao artigo 37 da CF e estabelecer um
canal de comunicação com os segurados e sociedade;
o) Atender às necessidades do IMP através de cessão de servidores da PMI, como
motoristas e outros possibilitando o deslocamento de servidores do IMP a outros municípios.
Art. 8o
 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 10 de abril de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Renato Corradi Bechelaine
Secretária Municipal de Administração
João Lucas de Faria Kindlé
Controlador-Geral do Município
Leandro Nogueira Araújo Moreira
Secretário Municipal de Finanças
Helton José Tavares da Cunha
Diretor-Geral do IMP
Nilzon Borges Ferreira
Diretor-Geral do SAAE
PROJETO DE LEI No
 21/2026
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
A presente revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) para o período de 2026
a 2029 justifica-se pela necessidade de adequação e aprimoramento contínuo do planejamento
estratégico do Município, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2027.
Os textos ora apresentados foram previamente analisados, revisados e consolidados pelos
Secretários Municipais das respectivas áreas, em conjunto com os Agentes Orçamentários,
assegurando a compatibilidade entre as ações governamentais propostas e as demandas
específicas de cada setor da Administração Pública.
Destaca-se, ainda, que o processo de elaboração e revisão observou os princípios da
transparência e da participação popular, tendo sido submetido à Audiência Pública realizada no
dia 9 do corrente mês, oportunidade em que os munícipes puderam analisar o conteúdo e sugerir
inclusões, exclusões e alterações, as quais foram devidamente incorporadas aos textos finais.
Ademais, a revisão contempla o encaminhamento dos respectivos anexos e documentos
complementares, garantindo a integralidade das informações necessárias à apreciação
legislativa, bem como o cumprimento dos prazos legais estabelecidos.
Dessa forma, a presente proposta visa assegurar a efetividade das políticas públicas municipais,
promovendo o adequado planejamento das ações governamentais e o atendimento às
necessidades da população, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e
responsabilidade na gestão fiscal.
Considerando a matéria de relevante interesse público e de necessidades prementes, espero seja
o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos membros do Poder Legislativo
de Itaúna.
Itaúna-MG, 10 de abril de 2026.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 21/2026 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
21/2026
Itaúna-MG, 10 de abril de 2026.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 21/2026, que “Dispõe sobre a revisão do
Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2026/2029, instituído pela Lei no 6.241,
de 6 de novembro de 2025, e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação
dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG

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