PROJETO DE LEI Nº 25, DE 15 DE ABRIL DE 2026
PROJETO DE LEI Nº 24, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Autoriza abertura de crédito especial no orçamento do município e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2026, destinado a cobrir
despesas com contribuição à Associação Microrregional dos Municípios do Médio CentroOeste – AMMECO, no valor de até R$ 18.000,00, na forma da seguinte rubrica:
13.001 – Encargos Gerais do Município
13.001.28.122.082 – Apoio a outras entidades e esferas de governo
13.001.28.122.082.2017 – Contribuição para Associação Microrregional dos
Municípios do Médio Centro-Oeste – AMMECO
33.50.41 – Contribuições
Art. 2º Fica autorizada a inclusão da “Ação: 2017– Contribuição
para Associação Microrregional dos Municípios do Médio Centro-Oeste –
AMMECO”, no Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, aprovado pela Lei
n Lei nº 6.241, de 06 de novembro de 2025 e no Anexo de Metas e Prioridades da
Lei nº 6.201, de 30 de julho de 2025 - LDO, e contendo as seguintes especificações:
Denominação da Ação: Contribuição para Associação Microrregional dos
Municípios do Médio Centro-Oeste – AMMECO
Finalidade: Fortalecer o municipalismo mediante associação e contribuição a
entidades representativas dos Municípios
Tipo: A
Produto: Contribuições mensais
Unidade de Medida: Unidade
Meta Física : 9 contribuições
Custo : 18.000,00
Meta física para 2026 18.0000,00
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à abertura de créditos
adicionais suplementares se necessário para a adequação de valores das dotações criadas por
esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
...continuação do PL. 24/2026 – FL. 02
Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.
Itaúna-MG, 15 de abril de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Leandro Nogueira Moreira Araújo
Secretário Municipal de Finanças
Leonardo Tavares de Oliveira
Chefe de Gabinete
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
24/2026
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de crédito especial no
orçamento do Município de Itaúna, no exercício de 2026, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito
mil reais), destinado a cobrir despesas com contribuição associativa por ser o Município
membro da Associação Microrregional dos Municípios do Médio Centro-Oeste – AMMECO.
A medida se faz necessária diante da necessidade de adequação orçamentária, uma vez que
não há dotação específica prevista na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 que
contemple essa natureza de despesa.
Ressalta-se que o crédito especial proposto será financiado por anulação total ou parcial de
dotações orçamentárias já existentes, não implicando, portanto, em aumento do total de
despesas fixadas na Lei Orçamentária vigente, mantendo o equilíbrio das contas públicas
municipais.
Ademais, propõe-se a devida alteração do PPAG e LDO de forma a assegurar coerência entre
os instrumentos de planejamento governamental.
Com essas justificativas submete-se o presente Projeto de Lei para análise, deliberação e
aprovação pelos membros do Poder Legislativo de Itaúna, em regime de urgência.
Itaúna-MG, 15 de abril de 2026.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 24/2026 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 24/2026
Itaúna-MG, 15 de abril de 2026
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
24/2026, que “Autoriza abertura de
crédito especial no orçamento do município e dá outras providências” para análise,
deliberação e aprovação dessa i. Câmara, em regime de urgência.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG