br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAutoriza abertura de crédito especial no orçamento do Município e dá outras providências (Construção, Implantação e Melhoria de Unidades de Saúde)
native_id4862

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias.
2026-05-19 APROVADO em plenário, SEM emendas.
2026-05-18 Incluído na Ordem do Dia
2026-05-13 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2026-05-13 Devolução. Parecer favorável.
2026-05-12 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. Aguardando parecer.
2026-05-12 Devolução. Parecer favorável.
2026-05-06 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2026-05-05 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. Leitura com pedido de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T17:27:36.100423-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PROJETO DE LEI Nº 28, DE 28 DE ABRIL DE 2026
PROJETO DE LEI Nº 26, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Autoriza abertura de crédito especial no orçamento do Município e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2026, até o
limite de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), para as seguintes finalidades:
I - Construção, ampliação e reforma da Sede da Secretaria Municipal de Saúde;
II - Construção e implantação de Unidade de Pronto Atendimento – UPA;
III - Construção e ampliação de unidades de Vigilância Ambiental em Saúde;
IV - Construção e ampliação de unidades de saúde da Rede Municipal.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão do Programa 0047-Construção,
Implantação e Melhoria de Unidades de Saúde no Plano Plurianual para o período de 2026
a 2029, aprovado pela Lei nº 6.241, de 06 de novembro de 2025, e no Anexo de Metas e
Prioridades da Lei nº 6.201 de 30 de julho de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2026, com as seguintes especificações:
Número: 0047
Denominação: Construção, Implantação e Melhoria de Unidades de Saúde
Finalidade: Promover a Construção, implantação, ampliação, reforma e
melhoria das unidades de saúde do Município de Itaúna,
garantindo condições estruturais adequadas ao atendimento
integral da população, em consonância com os princípios do
Sistema Único de Saúde-SUS, especialmente a universalidade, a
integralidade e a equidade no acesso às ações e serviços de
saúde.
Art. 3º Ficam autorizadas a inclusão das seguintes ações no Plano Plurianual
para o período de 2026 a 2029, aprovado pela Lei nº 6.241, de 06 de novembro de 2025, e no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 6.201 de 30 de julho de 2025 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2026, com as seguintes especificações:
Número da ação: 1.888
Denominação: Construção, Ampliação e Reforma da Sede da Secretaria
Municipal de Saúde
Finalidade: Implantar infraestrutura adequada na Secretaria Municipal de
Saúde de Itaúna, proporcionando condições dignas de trabalho
aos servidores em ambiente funcional e apropriado.
Produto: Infraestrutura Implantada
Unidade de
Medida:
Unidade
Custo para 2026: Até R$ 200.000,00
Natureza da
Despesa:
449051-Obras e Instalações
Funcional Programática:
10 Saúde
122 Administração geral
0036 Gestão da Política Administrativa
1.888 Construção, Ampliação e Reforma da Sede da Secretaria Municipal de
Saúde
44905100 Obras e Instalações
Número da ação: 1.889
Denominação: Construção e Implantação de Unidade de Pronto Atendimento -
UPA
Finalidade: Implantar e estruturar uma Unidade de Pronto Atendimento -
UPA no Município de Itaúna, com o objetivo de ampliar o
acesso da população aos serviços de saúde emergenciais,
garantindo atendimento rápido e de qualidade em situações de
urgência e emergência.
Produto: UPA Construída/Estruturada
Unidade de
Medida:
Unidade
Custo para 2026: Até R$ 1.000.000,00
Natureza da
Despesa:
449051-Obras e Instalações
Funcional Programática:
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0047 Construção, Implantação e Melhoria de Unidades de Saúde
1.889 Construção e Implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA
44905100 Obras e Instalações
Número da ação: 1.890
Denominação: Construção e Ampliação de Unidades de Vigilância Ambiental
em Saúde
Finalidade: Promover a Construção e ampliação de unidades destinadas à
Vigilância Ambiental em Saúde, garantindo condições
estruturais adequadas ao desenvolvimento das ações de
monitoramento, prevenção e controle dos riscos e agravos
ambientais que possam impactar a saúde coletiva da população
do Município de Itaúna.
Produto: Unidade Construída/Estruturada
Unidade de
Medida:
Unidade
Custo para 2026: Até R$ 100.000,00
Natureza da
Despesa:
449051-Obras e Instalações
Funcional Programática:
10 Saúde
305 Vigilância Epidemiológica
0047 Construção, Implantação e Melhoria de Unidades de Saúde
1.890 Construção e Ampliação de Unidades de Vigilância Ambiental em Saúde
44905100 Obras e Instalações
Número da ação: 1.891
Denominação: Implantação, Reforma e Adequação das Unidades de Saúde da
Rede Municipal de Itaúna
Finalidade: Construir, reformar e adequar as unidades de saúde da Rede
Municipal de Itaúna, com o objetivo de proporcionar
infraestrutura moderna, funcional e adequada para o
atendimento da população.
Produto: Unidade Construída/Estruturada/Reformada
Unidade de
Medida:
Unidade
Custo para 2026: Até R$ 200.000,00
Natureza da
Despesa:
449051-Obras e Instalações
Funcional Programática:
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0047 Construção, Implantação e Melhoria de Unidades de Saúde
1.891 Implantação, Reforma e Adequação das Unidades de Saúde da Rede
Municipal de Itaúna
44905100 Obras e Instalações
Art. 4º Para atender as despesas a que se refere o artigo 1º desta Lei, serão
utilizados recursos provenientes de:
I - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - excesso de arrecadação, assim entendido o saldo positivo das diferenças
acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerada a tendência do
exercício, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, c/c § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64;
III - anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do exercício corrente,
nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá utilizar uma ou mais das fontes
previstas nos incisos I a III, de forma isolada ou combinada, até o limite do valor autorizado
no art. 1º desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à abertura de créditos
adicionais suplementares, se necessário, para a adequação de valores das dotações criadas por
esta Lei.
Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias, especialmente a Lei nº 6.286, de
1º de abril de 2026.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 28 de abril de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Leandro Nogueira Moreira Araújo Alan Rodrigo da Silva
Secretário Municipal de Finanças Secretário Municipal de Saúde
José Marcus Diniz Ferreira Júnior Rodrigo Amaral Guimarães
Secretário Municipal de Planejamento e Governo Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 26/2026
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de crédito especial no
orçamento do Município de Itaúna, no exercício de 2026, no valor de R$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil reais), destinado a cobrir despesas com construção, ampliação e
reforma da Sede da Secretaria Municipal de Saúde; construção e implantação de Unidade de
Pronto Atendimento – UPA; construção e ampliação de unidades de Vigilância Ambiental em
Saúde; construção e ampliação de unidades de saúde da Rede Municipal.
A medida se faz necessária diante da necessidade de adequação orçamentária, uma vez que
não há dotação específica prevista na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 que
contemple essa natureza de despesa. 
A abertura do crédito especial visa, portanto, regularizar contabilmente tais despesas,
garantindo a devida transparência e observância aos princípios da legalidade e da boa gestão
fiscal, conforme disposto na Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal).
Ressalta-se que o crédito especial proposto não implicará em aumento do total de despesas
fixadas na Lei Orçamentária vigente sem a correspondente fonte de custeio, mantendo-se o
equilíbrio das contas públicas municipais a partir de eventual superávit financeiro; excesso de
arrecadação; e/ou anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do corrente exercício
financeiro.
Ademais, propõe-se a devida alteração do PPAG e LDO de forma a assegurar coerência entre
os instrumentos de planejamento governamental.
Com essas justificativas submete-se o presente Projeto de Lei para análise, deliberação e
aprovação pelos membros do Poder Legislativo de Itaúna, em regime de urgência.
Itaúna-MG, 28 de abril de 2026.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 26/2026 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 26/2026
Itaúna-MG, 28 de abril de 2026
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
 26/2026, que “Autoriza abertura de
crédito especial no orçamento do município e dá outras providências” para análise,
deliberação e aprovação dessa i. Câmara, em regime de urgência, nos termos do artigo 111,
inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG

open original →