PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
7, DE 15 DE ABRIL DE 2026
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
9, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Altera a Lei Complementar nº 228, de 13 de março de 2025, com
redação dada pela Lei Complementar nº 238, de 2025, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V do art. 23 da Lei Complementar Municipal nº 228/25 fica
alterado para acrescentar na estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Pública o
Subcomando da Guarda Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23.(...)
(...)
V- Comando da Guarda Municipal:
a) Subcomando da Guarda Municipal;
b) Gerência de Serviços Administrativos da Guarda Municipal.”
Parágrafo único. O organograma da Secretaria Municipal de Segurança
Pública é o estabelecido em Lei especial.
Art. 2º Os Anexos II, III, IV e V da Lei Complementar Municipal nº 228/25,
com a nova redação que foi dada pela Lei Complementar nº 238/25 passam a vigorar na forma
dos Anexo II, III, IV e V desta Lei Complementar.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Itaúna-MG, 15 de abril de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DAADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
MUNICÍPIO
DENOMINAÇÃO DO
CARGO VAGAS CÓDIGO NÍVEL DE
VENCIMENTO
VENCIMENTO
EM FEV/2026
(+)
GRATIFICAÇÃO
Procurador-Geral do
Município 01 PC. 01 V-20 R$ 10.290,00 45%
Controlador-Geral
do Município 01 PC. 02 V-20 R$ 10.290,00 45%
Chefe de Gabinete 01 PC. 03 V-20 R$ 10.290,00 45%
Subprocurador-Geral 01 PC. 04 V-18 R$ 9.148,38 40%
Subsecretário 04 PC. 05 V-18 R$ 9.148,38 40%
Procurador-Chefe da
Proc.Administrativa
e do Patrimônio
01 PC. 06 V-17 R$ 7.318,70 40%
Procurador-Chefe da
Procuradoria Judicial
e Fiscal
01 PC. 07 V-17 R$ 7.318,70 40%
Procurador-Chefe da
Adm. Autárquica e
Fundacional
01 PC. 08 V-17 R$ 7.318,70 40%
Comandante da
Guarda Municipal 01 PC. 09 V-17 R$ 7.318,70 40%
Subcomandante da
Guarda Municipal 01 PC. 10 V-16 R$ 6.389,62 35%
Gerente I – GI 32 PC. 11 V-17 R$ 7.318,70 40%
Gerente II - GII 55 PC. 12 V-15 R$ 5.380,17 30%
Assessor de
Gabinete I
08 PC. 13 V-17 R$ 7.318,70 40%
Assessor de
Gabinete II 03 PC. 14 V-16 R$ 6.389,62 35%
Assessor de
Gabinete III 07 PC. 15 V-15 R$ 5.380,17 30%
Assessor de
Gabinete IV 15 PC. 16 V-14 R$ 4.232,22 10%
Chefe de Setor 68 PC. 17 V-14 R$ 4.232,22 10%
Chefe de Núcleo 41 PC. 18 V-13 R$ 3.029,19 10%
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DAADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE
DENOMINAÇÃO DO
CARGO VAGAS CÓDIGO NÍVEL DE
VENCIMENTO
VENCIMENTO
EM FEV/2026
(+)
GRATIFICAÇÃO
Diretor-Geral 01 PC. 01 V-20 R$ 10.290,00 45%
Gerente I – GI 04 PC. 02 V-17 R$ 7.318,70 40%
Gerente II – GII 11 PC. 03 V-15 R$ 5.380,17 30%
Assessor de
Gabinete II 01 PC. 04 V-16 R$ 6.389,62 35%
Assessor de
Gabinete III 01 PC.05 V-15 R$ 5.380,17 30%
Chefe de Setor 20 PC. 06 V-14 R$ 4.232,22 10%
Chefe de Núcleo 03 PC. 07 V-13 R$ 3.029,19 10%
ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DAADMINISTRAÇÃO INDIRETA - IMP
DENOMINAÇÃO DO
CARGO VAGAS CÓDIGO NÍVEL DE
VENCIMENTO
VENCIMENTO
EM FEV/2026
(+)
GRATIFICAÇÃO
Diretor-Geral 01 PC. 01 V-20 R$ 10.290,00 45%
Gerente II – GII 04 PC. 02 V-15 R$ 5.380,17 30%
Chefe de Setor 03 PC. 03 V-14 R$ 4.232,22 10%
Chefe de Núcleo 01 PC. 04 V-13 R$ 3.029,19 10%
ANEXO V
QUADRO DE TODAS AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E
ASSESSORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO
Cargo: Procurador-Geral
Nível de Vencimento: V-20
Provimento: em comissão, livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo.
Requisitos para provimento: regular inscrição na OAB/MG (Ordem dos Advogados do Brasil,
Seccional de Minas Gerais) há mais de 03(três) anos.
Atribuições: receber citações e notificações nas ações propostas contra o Município, suas
autarquias, empresas públicas e fundações; confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir,
desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e
deixar de interpor recursos quando julgar necessário, nas ações em que o Município ou qualquer de
suas autarquias fundações e empresas públicas figurem como partes; avocar a defesa de interesse do
Município, de suas autarquias, fundações e empresas públicas, em qualquer ação ou processo, bem
como atribuí-la a uma das Procuradorias especialmente designadas; representar o Município ou
qualquer de suas autarquias, fundações e empresas públicas das quais referidos entes participem ou
designar procurador para esse fim; representar o Município perante o Tribunal de Justiça, em
conjunto com o Prefeito, sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal; propor ação civil
pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos
de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; propor ao Prefeito a declaração de
nulidade ou revogação de atos administrativos; tomar as medidas necessárias visando o
aperfeiçoamento da defesa judicial ou extrajudicial e determinar o seu cumprimento; referendar
todos e quaisquer atos assinados pelo Prefeito, elaborados pela Procuradoria; despachar o expediente
da Procuradoria-Geral do Município com o Prefeito e entender-se com os demais Secretários
Municipais sobre assuntos das respectivas pastas, relacionadas com as atribuições da ProcuradoriaGeral do Município; apresentar ao Prefeito informações sobre os serviços da Procuradoria-Geral do
Município; submeter ao Prefeito, para homologação, a lista de classificados nos concursos de
ingresso na carreira da Procuradoria do Município; receber os honorários de sucumbência fixados
em decisão judicial, nos processos conduzidos pelos órgãos, e determinar a distribuição
igualitariamento e entre os membros da Procuradoria-Geral do Município; avaliar a contribuição do
profissional no respectivo processo e autorizar o rateio de honorários de sucumbência aos
procuradores que não integram mais o quadro da Procuradoria-Geral do Município (PROGEM),
mas que atuaram nos processos em que houve fixação de honorários; superintender os serviços
administrativos da Procuradoria-Geral do Município; baixar portarias e expedir instruções
disciplinando as atividades dos órgãos da Procuradoria-Geral do Município; exercer as funções
administrativas que lhe forem delegadas nos termos da Lei Orgânica do Município.
Cargo: Controlador-Geral
Nível de Vencimento: V-20
Provimento: em comissão - livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo.
Requisitos para provimento: curso superior completo em Direito ou Contabilidade ou áreas afins e
conhecimentos específicos na área de sua competência.
Atribuições de Comando, Direção e Assessoramento Estratégico: Assessorar o Chefe do Poder
Executivo na validação do relatório anual sobre as contas de governo, provendo análise estratégica
sobre sua conformidade e fidedignidade antes do envio ao Poder Legislativo. Dirigir a expedição
de diretrizes e normativas para o funcionamento do sistema de controle interno e assessorar o
Prefeito sobre os resultados consolidados das auditorias e exames de contas realizados. Propor e
assessorar o Chefe do Poder Executivo na decisão de instaurar Tomadas de Contas Especiais,
fornecendo-lhe os subsídios necessários para a avaliação de cada caso. Dirigir a definição de
políticas e procedimentos para a verificação da legalidade dos atos de gestão de pessoal, e
assessorar o Prefeito sobre a conformidade geral dos processos de admissão no Município.
Assessorar o Chefe do Poder Executivo na avaliação da legalidade e do mérito dos atos de
concessão de aposentadorias e pensões, reportando-lhe diretamente sobre a conformidade e os
riscos fiscais identificados. Dirigir o monitoramento estratégico da aplicação de recursos oriundos
de convênios e outras transferências, e assessorar o Prefeito com informações gerenciais sobre a
execução e o cumprimento das metas pactuadas. Prestar assessoramento direto ao Chefe do Poder
Executivo em matéria de licitações e contratos, emitindo recomendações e alertas estratégicos para
garantir a legalidade, a economicidade e a eficiência dos procedimentos. Assessorar e comunicar
diretamente ao Chefe do Poder Executivo sobre irregularidades ou abusos relevantes apurados pelo
sistema de controle interno, propondo as medidas de responsabilização e correção a serem por ele
determinadas. Dirigir o acompanhamento e a fiscalização da aplicação de recursos públicos
transferidos a entidades do terceiro setor, e assessorar o Prefeito sobre a regularidade e o
atingimento das finalidades de interesse público. Propor ao Chefe do Poder Executivo a expedição
de orientações e recomendações gerais às unidades gestoras para o aprimoramento da gestão e a
prevenção de falhas e irregularidades. Prestar assessoramento direto e estratégico ao Chefe do
Poder Executivo em matéria de planejamento, orçamento e gestão fiscal, fornecendo análises e
subsídios para a tomada de decisão governamental.
Cargo: Chefe de Gabinete
Nível de Vencimento: V-20
Provimento: em comissão, Livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo.
Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua competência
Atribuições: Assessoramento Estratégico ao Chefe do Executivo: Prestar assessoria direta e
imediata ao Chefe do Poder Executivo, auxiliando na formulação de estratégias de governo e na
tomada de decisões. Analisar cenários políticos e sociais, fornecendo subsídios para o
planejamento de ações governamentais. Coordenar a agenda oficial e os compromissos do Chefe do
Executivo. II - Coordenação e Gestão Administrativa: Coordenar e integrar as ações das Secretarias
e demais órgãos da administração municipal, garantindo o alinhamento com as diretrizes
superiores. Transmitir e monitorar o cumprimento das ordens e determinações do Chefe do
Executivo, assegurando a execução das políticas públicas. Supervisionar a organização e a alocação
de recursos para a execução das atividades táticas e operacionais da administração, conforme
delegação. III - Articulação Institucional e Política: Atuar como principal canal de comunicação do
Gabinete do Chefe do Executivo com os demais Poderes (Legislativo e Judiciário), outras esferas
de governo (Estadual e Federal) e a sociedade civil. Coordenar o relacionamento com lideranças
políticas e comunitárias, em matérias delegadas pelo Chefe do Executivo. Receber e encaminhar as
demandas de munícipes e entidades dirigidas ao Gabinete. IV - Supervisão de Programas e
Projetos: Monitorar políticas, programas e projetos estratégicos para o desenvolvimento municipal,
em conformidade com o plano de governo. Analisar e projetar as demandas sociais e de serviços
públicos, propondo melhorias e soluções. Executar outras atividades correlatas que lhe sejam
atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, inerentes à natureza e às responsabilidades do cargo.
Cargo: Diretor-Geral do SAAE
Nível de Vencimento: V-20
Provimento: em comissão, livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo.
Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua competência.
Atribuições: I. Atribuições de Direção: Responsável pelo comando estratégico, representação
máxima e decisões finais da autarquia; Representação e Planejamento Estratégico; Representar a
autarquia em juízo e extrajudicialmente; Definir e aprovar o Plano Municipal de Saneamento Básico
e a Política Municipal de Resíduos Sólidos, alinhando-os às diretrizes federais e estaduais;
Estabelecer as políticas tarifárias para os serviços de água e esgoto, submetendo-as à aprovação dos
órgãos reguladores competentes; Promover a integração da autarquia com os demais órgãos da
Administração Pública e comitês de bacia hidrográfica; Gestão Administrativa e Financeira
Superior; Autorizar a abertura de licitações para grandes obras (expansão de redes, construção de
estações de tratamento), homologando os resultados; Celebrar acordos, contratos de programa,
convênios e outros atos de interesse estratégico; Autorizar a realização de concursos públicos e
processos seletivos; Nomear, exonerar e demitir servidores, nos termos da lei; Determinar a
instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares; Submeter à aprovação do
órgão competente a proposta de orçamento anual e os pedidos de créditos adicionais;Autorizar
despesas e ordens de pagamento, em conformidade com o orçamento. II. Atribuições de Chefia:
Responsável pela coordenação, supervisão e gerenciamento de equipes e processos, garantindo a
execução das políticas e diretrizes definidas pela Direção; Supervisão e Gerenciamento TécnicoOperacional; Supervisionar a operação e manutenção dos sistemas de captação, tratamento e
distribuição de água; Coordenar as atividades de coleta, tratamento e disposição final do esgoto
sanitário; Gerenciar a implementação da política de limpeza urbana e de resíduos sólidos;
Supervisionar a fiscalização dos serviços, o controle de perdas de água e o combate a ligações
clandestinas; Assegurar o cumprimento das normas de qualidade da água e dos padrões de
lançamento de efluentes; Zelar pelo bom gerenciamento dos equipamentos, estações de tratamento e
demais ativos da autarquia; Supervisão Administrativa e Financeira; Supervisionar a elaboração de
relatórios de gestão, balancetes e balanços para apreciação superior; Acompanhar a execução
orçamentária e financeira das unidades sob sua responsabilidade; Gerenciar as equipes operacionais
e administrativas, distribuindo tarefas e avaliando o desempenho. III. Atribuições de
Assessoramento: Responsável por fornecer o suporte técnico, analítico e operacional para subsidiar
as decisões da Direção e da Chefia; Suporte Técnico e Elaboração; Elaborar estudos de viabilidade
técnica e econômica para a expansão dos serviços de água e esgoto; Propor revisões e atualizações
no Plano de Saneamento e na Política de Resíduos Sólidos; Preparar relatórios técnicos sobre a
qualidade da água, eficiência operacional e conformidade ambiental; Instruir processos de licitação e
preparar a documentação para contratos e convênios; Elaborar a proposta de orçamento e os
relatórios de gestão financeira para análise e validação dos níveis superiores; Desenvolver e executar
programas de conscientização sobre o uso racional da água e o manejo adequado de resíduos.
Cargo: Diretor-Geral do IMP
Nível de Vencimento: V-20
Provimento: em comissão, livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo.
Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua competência.
Atribuições: Administração geral do IMP; autorizar licitações e contratações em conjunto com o
conselho administrativo; prestar contas da administração; prestar informações solicitadas pelos
órgãos competentes; encaminhar ao órgão competente a proposta de orçamento; baixar resoluções,
portarias e ordens de serviço de competência do órgão; organizar os serviços do IMP, o quadro de
pessoal de acordo com o orçamento aprovado e propor o preenchimento das vagas do quadro de
pessoal; propor a contratação de Administradores de Carteira de Investimentos do IMP, de
Consultores Técnicos Especializados e outros serviços de interesse; submeter aos Conselhos
Administrativo e Fiscal os assuntos a eles pertinentes e facilitar o acesso de seus membros para o
desempenho de suas atribuições; cumprir e fazer cumprir as deliberações dos conselhos
Administrativo, Fiscal e Junta de Recursos; a administração dos recursos e do patrimônio
constituído pelo IMP, podendo contratar administradores externos especializados para gerência
destes recursos, observados os critérios e procedimentos estabelecidos em resolução do Conselho
Administrativo; solicitar ao Executivo Municipal abertura de créditos suplementares e ou especiais;
assinar e responder juridicamente pelos atos e fatos de interesse do IMP, representando-o em juízo
ou fora dele; decidir os processos de pedido de benefícios previdenciários e aposentadorias; assinar,
em conjunto ou separadamente, com as Gerência Financeira e Contábil e Administrativa, os cheques
e demais documentos do IMP, movimentando os fundos existentes.
Cargo: Subprocurador Geral
Nível de Vencimento: V-18
Provimento: em comissão, livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo.
Requisitos para provimento: Regular Inscrição na OAB/MG (Ordem dos Advogados do Brasil,
Seccional de Minas Gerais) há mais de 03(três) anos.
Atribuições: Coordenar a promoção da defesa dos interesses do Município nas esferas
administrativa e judicial de sua competência; coordenar a tramitação de ações de sua competência
em todas as instâncias- coordenar e aprovar a elaboração de petições e manifestações jurídicas das
unidades vinculadas e determinar a distribuição de novas ações judiciais, quando entender cabível;
coordenar e aprovar a atividade jurídico-consultiva da Subprocuradoria Geral; garantir a
uniformização das atividades jurídicas e das manifestações consultivas e judiciais; apresentar
temas controvertidos, para fins de elaboração de súmulas administrativas, que servirão como
orientações jurídicas à Administração Municipal para consecução das políticas públicas locais;
uniformizar o posicionamento jurídico na Subprocuradoria Geral; determinar, por orientação do
Procurador Geral, a arguição de inconstitucionalidade de leis por meio de Ações Diretas de
Inconstitucionalidade - ADI; coordenar e aprovar toda a formação, compensação e pagamento dos
precatórios judiciais da Justiça Comum e da Justiça do Trabalho; realizar o rateio dos honorários
de sucumbência fixados em decisão judicial ou nas cobranças administrativas, inclusive
participando do rateio dos honorários de forma igualitária aos demais procuradores; coordenar
assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e aos Órgãos do Município nos assuntos de
sua competência; coordenar todos os assuntos relacionados aos servidores públicos lotados na
PGM; assessorar diretamente o Procurador-Geral do Município e representá-lo em suas ausências;
orientar e acompanhar a execução dos trabalhos dos Órgãos de Execução da Procuradoria-Geral
do Município; receber citações, notificações e intimações nas ações propostas contra o Município,
suas autarquias, empresas públicas e fundações; por autorização do Procurador-Geral, confessar,
reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a
ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e deixar de interpor recursos quando julgar
necessário, nas ações em que o Município ou qualquer de suas autarquias fundações e empresas
públicas figurem como partes; propor ao Procurador-Geral do Município a declaração de nulidade
ou revogação de atos administrativos; determinar as medidas necessárias visando o
aperfeiçoamento da defesa judicial ou extrajudicialmente; despachar o expediente da
Procuradoria-Geral do Município com o Procurador-Geral e entender-se com os demais
Procuradores-Chefes sobre assuntos das respectivas Procuradorias; apresentar ao ProcuradorGeral do Município informações sobre os serviços da Procuradoria-Geral do Município.
Cargo: Subsecretário
Nível de vencimento: V-18
Provimento: em comissão ,Livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo.
Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua atuação
Atribuições: Assessorar diretamente o Secretário Municipal na gestão e na tomada de decisões
estratégicas, representando-o em suas ausências e em eventos oficiais, quando designado.
Supervisionar e coordenar as atividades dos órgãos executivos vinculados à Secretaria, garantindo
o alinhamento com as diretrizes e metas estabelecidas. Propor e implementar medidas para o
aperfeiçoamento contínuo dos serviços e processos internos da Secretaria, visando maior eficiência,
qualidade e otimização de recursos. Gerenciar o fluxo de documentos e despachos submetidos ao
Secretário Municipal, realizando a triagem e o encaminhamento adequado para as respectivas
áreas. Articular-se com os gerentes e coordenadores das demais áreas para assegurar a integração e
a colaboração na execução das políticas públicas. Elaborar e apresentar relatórios gerenciais e
análises de desempenho ao Secretário Municipal, fornecendo subsídios para a avaliação dos
resultados e o planejamento de futuras ações. Executar outras atribuições correlatas que lhe sejam
delegadas pelo Secretário Municipal, em conformidade com a natureza do cargo e os objetivos da
Secretaria. Atender diretamente o Secretário Municipal do órgão competente e representá-lo em
suas ausências;
Cargo: Comandante da Guarda Municipal
Nível de Vencimento: V-17
Provimento: Observado dos seguintes requisitos:
1. Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento da Guarda Municipal: O provimento do
cargo dar-se-á por recrutamento amplo, em comissão, de livre nomeação e exoneração,
exigindo-se do nomeado formação técnica na área de sua competência.
2. Após o transcurso do prazo de 4 (quatro) anos: O provimento do cargo será restrito aos
servidores efetivos integrantes do quadro de carreira da Guarda Municipal, na forma
estabelecida em Lei Complementar.
Atribuições: Compete ao Comandante da Guarda Civil Municipal de Itaúna (GCMI) coordenar
as áreas administrativa, operacional e de inteligência da corporação, gerindo o acolhimento,
triagem e distribuição das demandas recebidas no Comando, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
representar a autoridade superior, quando requisitado; coordenar as ações de comunicação e
atendimento de ocorrências, tanto de caráter preventivo quanto repressivo, no âmbito do
Município de Itaúna, atendendo e redirecionando as demandas oriundas dos diversos canais
institucionais; definir medidas e recursos operacionais, alocando-os conforme o grau de
complexidade, prioridade e risco das demandas; atuar como elo operacional e de cooperação junto
aos demais órgãos de segurança e serviços essenciais, tais como Polícia Militar, Polícia Civil,
Corpo de Bombeiros, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, entre outros; elaborar, manter
atualizado e disponibilizar ao Subcomandante e aos Inspetores o Plano de Contingência, contendo
dados, contatos e informações necessárias ao bom desempenho das atividades em diferentes
situações; coordenar o uso do sistema de radiocomunicação e telefonia operacional, assegurando
conduta ética e observância à legislação vigente; manter atualizado o cadastro de demandas e
ocorrências, encaminhando-as aos setores competentes e subsidiando o planejamento operacional;
comunicar à autoridade superior, verbalmente ou por escrito, todas as ocorrências que,
devidamente apuradas, não sejam de sua competência para resolução; informar à autoridade
superior as ocorrências em que tenha adotado providências por iniciativa própria; tomar
providências imediatas em situações urgentes, na ausência ou impedimento da autoridade superior,
comunicando-lhe posteriormente; zelar pela conduta funcional e pela disciplina dos servidores
lotados na corporação; conhecer, conferir e assinar diariamente o Livro de Registro de
Ocorrências existente nos setores de comunicação, inteligência, operação e
administração;autenticar e dar ciência aos Inspetores das cópias dos Boletins Internos, Ordens de
Serviço e Instruções Superiores, garantindo sua ampla divulgação entre os servidores;manter
arquivados, sob sua responsabilidade, os Boletins Internos, Ordens de Serviço e Livros de
Registro de Ocorrências; manter organizado e atualizado o cadastro operacional dos integrantes da
Guarda Civil Municipal; comunicar à Corregedoria da GCMI os eventos, escalas de serviço,
operações planejadas e quaisquer fatos que envolvam servidores, para conhecimento, fiscalização
e providências cabíveis; relacionar-se com a imprensa, quando expressamente autorizado pela
autoridade superior, visando ao esclarecimento público e observando as normas de sigilo e as
determinações superiores; planejar, coordenar e comandar as operações estratégicas
desencadeadas pela Guarda Civil Municipal de Itaúna; planejar e ministrar treinamentos, cursos e
instruções aos integrantes da Guarda Civil Municipal; acompanhar in loco as ocorrências de maior
relevância; e exercer outras atribuições correlatas ao cargo ou determinadas pela autoridade
superior.
Cargo: Subcomandante da Guarda Municipal
Nível de Vencimento: V-16
Provimento: Observados os seguintes requisitos:
1. Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento da Guarda Municipal: O provimento do
cargo dar-se-á por recrutamento amplo, em comissão, de livre nomeação e exoneração,
exigindo-se do nomeado formação técnica na área de sua competência.
2. Após o transcurso do prazo de 4 (quatro) anos: O provimento do cargo será restrito aos
servidores efetivos integrantes do quadro de carreira da Guarda Municipal, na forma
estabelecida em Lei Complementar.
Atribuições: compete ao Subcomandante da Guarda Civil Municipal de Itaúna (GCMI) auxiliar na
coordenação das áreas administrativas, operacionais e de inteligência da corporação, auxiliando na
gestão, no acolhimento, na triagem e distribuição das demandas recebidas pelo Comando, cabendolhe as seguintes atribuições: auxiliar o Comandante na direção, coordenação e supervisão das
atividades administrativas e operacionais da Guarda Civil Municipal; substituir o Comandante em
suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais; supervisionar a execução das diretrizes
operacionais estabelecidas pelo Comando, garantindo o cumprimento das normas legais e
regulamentares; acompanhar e fiscalizar o desempenho das atividades de patrulhamento
preventivo, comunitário e protetivo, zelando pela observância dos princípios da legalidade,
proporcionalidade e uso diferenciado da força; coordenar a distribuição do efetivo e dos recursos
operacionais, conforme planejamento estratégico definido pelo Comando; propor medidas de
aprimoramento técnico, operacional e administrativo da corporação; colaborar na elaboração de
planos de ação, relatórios gerenciais e estratégias de integração com os demais órgãos do Sistema
Único de Segurança Pública; zelar pela disciplina, ética e regularidade funcional dos integrantes da
Guarda Civil Municipal, comunicando eventuais irregularidades à Corregedoria; acompanhar a
execução do plano anual de capacitação e treinamento dos servidores; exercer outras atribuições
correlatas que lhe forem delegadas pela autoridade superior.
Cargo: Procurador - Chefe da Procuradoria Judicial e Fiscal
Nível de Vencimento: V-17
Provimento: em comissão, Livre nomeação e exoneração e recrutamento restrito aos
Procuradores da carreira.
Requisitos para provimento: Regular Inscrição na OAB/MG (Ordem dos Advogados do Brasil,
Seccional de Minas Gerais)
Atribuições: representar e defender a Administração Direta do Município de Itaúna, inclusive o
Chefe do Poder Executivo e os Secretários Municipais nas demandas que envolvam interesse público,
em juízo ou fora dele, como autores, réus, assistentes ou oponentes nas ações cíveis, fiscais, criminais,
trabalhistas, de acidentes do trabalho, Mandado de Segurança, Ação Civil Pública, Desapropriações
Judiciais, Ação Popular e nos processos judiciais cautelares e especiais; opinar previamente com
referência ao cumprimento de decisões judiciais e, por determinação do Procurador-Geral, nos
pedidos de extensão de julgados, relacionados com a Administração Municipal; prestar
informações, sempre que solicitada, nos processos administrativos em que haja questão judicial
correlata ou que neles possa influir como condição de seu prosseguimento; colaborar com os
órgãos competentes no exame dos projetos de lei, decretos e atos normativos de natureza
tributária; prestar, no tempo hábil, as informações solicitadas pelo Ministério Público, nas ações
ajuizadas, de sua competência; emitir parecer sobre matéria de sua área de competência; auxiliar
na elaboração das informações em mandados de segurança impetrados contra ato de qualquer
autoridade da Administração Direta; noticiar à Secretaria de Finanças sobre eventuais
inconsistências no cadastro de contribuintes do Município ou de usuários do serviço público, nas
ações ajuizadas; solicitar adequação e requerer comprovação de atendimento ao posicionamento
da Procuradoria-Geral; desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas
pelo Procurador-Geral.
Cargo: Procurador - Chefe da Procuradoria Administrativa e do Patrimônio
Nível de Vencimento: V-17
Provimento: em comissão, Livre nomeação e exoneração e recrutamento restrito aos
Procuradores da carreira.
Requisitos para provimento: Regular Inscrição na OAB/MG (Ordem dos Advogados do Brasil,
Seccional de Minas Gerais)
Atribuições: Constitui competência da Procuradoria Administrativa e do Patrimônio manifestar-se nos
processos Administrativos da Administração Direta do Município de Itaúna relacionados com os
servidores Públicos Municipais, Urbanismo e Meio Ambiente, licitações e contratos, desapropriações
amigáveis; exercer as funções de consultoria jurídica da Administração, no plano superior, bem
como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação governamental de leis ou atos
administrativos; orientar sobre providências de ordem jurídica aconselhadas pelo interesse público
e pela aplicação das leis vigentes; supervisionar a elaboração dos contratos, escrituras, convênios,
consórcios e outros ajustes de interesse da Administração Direta, apondo visto e representando-os
quando designado, no ato de assinatura; opinar sobre providências de ordem jurídica aconselhadas
pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes; elaborar, por solicitação do ProcuradorGeral, as consultas que devam ser formuladas pelos órgãos da administração direta ao Tribunal de
Contas e demais órgãos de controle financeiro e orçamentário; defender os interesses da
Administração Direta junto aos contenciosos administrativos; manifestar nos processos
administrativos que lhe forem distribuídos; proceder a medidas para regularização e registro
imobiliário do patrimônio municipal e tomar as medidas administrativas de caráter jurídico que
visem a proteção do patrimônio público municipal; propor medidas de aperfeiçoamento das
práticas administrativas; opinar nos inquéritos administrativos; auxiliar aos demais órgãos nos
pedidos de informações provenientes do Ministério Público relacionados com sua área de
competência; desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo
Procurador-Geral.
Cargo: Procurador - Chefe da Administração Autárquica e Fundacional
Nível de Vencimento: V-17
Provimento: em comissão, Livre nomeação e exoneração e recrutamento restrito aos
Procuradores da carreira.
Requisitos para provimento: Regular Inscrição na OAB/MG (Ordem dos Advogados do Brasil,
Seccional de Minas Gerais)
Atribuições: compete representar e defender a Administração Indireta do Município de Itaúna, em
juízo ou fora dele, como autores, réus, assistentes ou oponentes nas ações cíveis, fiscais, criminais,
trabalhistas, de acidentes do trabalho, Mandado de Segurança, Ação Civil Pública, Desapropriações
Judiciais, Ação Popular e nos processos judiciais cautelares e especiais; realizar a cobrança judicial da
dívida ativa em consonância com as diretrizes da Procuradoria Judicial e Fiscal; propor ao
Procurador-Geral o encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade
de quaisquer normas, minutar a correspondente petição, bem como as informações que devam ser
prestadas pelo Diretor da Autarquia na forma da legislação especifica; promover a defesa em Juízo
ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas relacionados às entidades da
Administração Indireta; opinar, previamente, em comum acordo com o Procurador-Geral, ao
cumprimento de decisões judiciais, e no que couber, nos pedidos de extensão de julgados
relacionados com a Administração Indireta Municipal; opinar, sempre que solicitada, nos
processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possa influir como
condição de seu prosseguimento; prestar, no tempo hábil, as informações solicitadas pelo
Ministério Público relacionadas a Administração Indireta; emitir parecer sobre matéria de sua área
de competência e exercer as funções de consultoria jurídica da Administração Indireta, no plano
superior, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação governamental
de leis ou atos administrativos; orientar sobre providências de ordem jurídica aconselhadas pelo
interesse público e pela aplicação das leis vigentes; supervisionar a elaboração dos contratos,
escrituras, convênios, consórcios e outros ajustes de interesse da Administração Indireta, apondo
seu visto e representando-os quando designado, no ato de assinatura; opinar sobre providências de
ordem jurídica aconselhadas pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes; manifestar
nos processos administrativos que lhes forem distribuídos; proceder a medidas para regularização
e registro imobiliário do patrimônio autárquico e tomar medidas administrativas de caráter
jurídico que visem a proteção do patrimônio da Administração Indireta; propor medidas de
aperfeiçoamento das práticas administrativas; opinar nos inquéritos administrativos; desempenhar
outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Procurador-Geral.
Cargo: Gerente Superior - GI
Nível de Vencimento: V-17
Provimento: em comissão , Livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo.
Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua competência
Atribuições: Liderança e Gestão de Equipes: Liderar, supervisionar e orientar as equipes sob sua
responsabilidade, assegurando a execução eficaz dos trabalhos, o alcance das metas e o
cumprimento das funções institucionais. Gestão Orçamentária e Financeira: Propor normas e gerir
os recursos orçamentários e financeiros alocados aos projetos e atividades da unidade,
supervisionando as despesas contratuais para garantir a conformidade e a eficiência no uso dos
recursos públicos. Otimização de Processos: Propor e implementar melhorias contínuas em
procedimentos e padrões administrativos, com o objetivo de aprimorar a eficiência, a celeridade e
os resultados da Administração Pública na sua área de competência. Planejamento Estratégico:
Realizar o planejamento tático e operacional da Gerência, definindo prioridades e organizando o
fluxo de trabalho para maximizar a produtividade e a qualidade das entregas. Desenvolvimento e
Suporte à Equipe: Fomentar o desenvolvimento profissional da equipe, oferecendo o suporte
técnico e o direcionamento necessários para a superação de desafios e a excelência no
desempenho das atividades.
Cargo: Gerente - GII
Nível de Vencimento: V-15
Provimento: em comissão , Livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo.
Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua competência
Atribuições: dirigir, supervisionar e orientar os setores no que a execução dos trabalhos, os
resultados a serem obtidos e o cumprimento das funções de cada um dentro da Gerência; Liderança
e Gestão de Equipes: Liderar, supervisionar e orientar as equipes sob sua responsabilidade,
assegurando a execução eficaz dos trabalhos, o alcance das metas e o cumprimento das funções
institucionais. Gestão Orçamentária e Financeira: Propor normas e gerir os recursos orçamentários e
financeiros alocados aos projetos e atividades da unidade,supervisionando as despesas contratuais
para garantir a conformidade e a eficiência no uso dos recursos públicos. Otimização de Processos:
Propor e implementar melhorias contínuas em procedimentos e padrões administrativos, com o
objetivo de aprimorar a eficiência, a celeridade e os resultados da Administração Pública na sua
área de competência. Planejamento Estratégico: Realizar o planejamento tático e operacional da
Gerência, definindo prioridades e organizando o fluxo de trabalho para maximizar a produtividade
e a qualidade das entregas. Desenvolvimento e Suporte à Equipe: Fomentar o desenvolvimento
profissional da equipe, oferecendo o suporte técnico e o direcionamento necessários para a
superação de desafios e a excelência no desempenho das atividades.
Cargo: Gerente de Serviços Administrativos da Guarda Municipal
Nível de Vencimento: V-15
Provimento: em comissão , Livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo.
Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua competência
Atribuições: O Gerente Administrativo da GCMI tem como atribuições: supervisionar as atividades
administrativas, financeiras, logísticas e de recursos humanos da Guarda Civil Municipal;
supervisionar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da corporação, sob orientação
da autoridade superior; coordenar a elaboração e manutenção dos registros funcionais, folhas de
ponto, frequência e escalas administrativas; dirigir e controlar o fluxo de documentos, processos e
informações oficiais da Guarda Civil Municipal; coordenar o uso e a manutenção de
equipamentos, materiais permanentes e de consumo da corporação; apoiar o Comando e o
Subcomando da GCMI na elaboração de relatórios de gestão, planos de trabalho, metas e
indicadores de desempenho; assessorar e acompanhar e registrar as demandas administrativas
encaminhadas pela Corregedoria, Ouvidoria e demais órgãos de controle; supervisionar as
atividades de protocolo, arquivo, almoxarifado e expediente da Guarda Civil Municipal;
assessorar o Comando e o Subcomando em assuntos de natureza administrativa, contábil e de
planejamento; e executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo que lhe sejam
delegadas pela autoridade superior.
Cargo: Gerente de Dívida Ativa
Nível de Vencimento: V-15
Provimento: em comissão ,Livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo.
Requisitos para provimento: curso superior em Direito;
Atribuições: coordenar e supervisionar as atividades de controle de legalidade, inscrição,
cobrança e gestão da Dívida Ativa do Município, garantindo a conformidade dos procedimentos
com o Decreto Regulamentador; supervisionar os andamentos dos acordos administrativos; dar
suporte e assessoria aos Procuradores Municipais na execução da dívida ativa do Município.
Planejar, definir e monitorar as metas e os indicadores de desempenho do setor, visando a
otimização da arrecadação e a eficiência na recuperação de créditos. Gerenciar a equipe de
servidores lotados no setor da Dívida Ativa, distribuindo tarefas, orientando a execução dos
trabalhos e promovendo o desenvolvimento técnico da equipe no acompanhamento das execuções
fiscais ajuizadas e controle e distribuição das novas execuções fiscais. Deliberar sobre a adoção de
estratégias de cobrança administrativa e judicial, estabelecendo prioridades e fluxos de trabalho
em conformidade com a política fiscal do Município nos termos do Regulamento. Validar os
relatórios periódicos sobre a situação da Dívida Ativa, consolidando dados para apresentação à
autoridade superior. 2. Funções de Assessoramento Estratégico: Assessorar diretamente o
Procurador-Geral e o Subprocurador Geral em assuntos estratégicos relacionados à política de
recuperação de créditos fiscais e não fiscais. Elaborar sugestões que subsidiem a tomada de
decisão da alta gestão sobre a Dívida Ativa, incluindo propostas de alterações na legislação
tributária municipal. Propor e articular a celebração de convênios e parcerias com outros órgãos e
entidades para aprimorar os mecanismos de cobrança. Representar a Procuradoria quando
indicado, em comitês, conselhos ou grupos de trabalho que tratem da gestão fiscal e da
recuperação de ativos.
Cargo: Assessor de Gabinete I
Nível de vencimento: V-17
Provimento: em comissão ,Livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo.
Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua atuação políticoadministrativa
Atribuições: Assessoramento Estratégico: Prestar assessoria direta e especializada ao superior
hierárquico em matérias de natureza político-administrativa, fornecendo subsídios técnicos para a
tomada de decisão. Elaborar relatórios e outros documentos que exijam análise aprofundada e
conhecimento específico para fundamentar as decisões da autoridade superior. Realizar a análise
prévia de processos, propostas e demandas dirigidas ao gabinete, oferecendo um panorama técnico
e estratégico sobre os temas. Monitoramento e Análise Normativa: Realizar o acompanhamento
sistemático da legislação, jurisprudência e atos normativos (federais, estaduais e municipais)
pertinentes à área de atuação do órgão. Manter o superior hierárquico atualizado sobre alterações
legislativas e seus potenciais impactos, propondo as adaptações necessárias para garantir a
conformidade e a eficiência dos serviços. Analisar a compatibilidade de novas propostas e projetos
com o ordenamento jurídico vigente. Proposição de Melhorias e Soluções: Identificar
oportunidades de melhoria nos fluxos e procedimentos da unidade, sugerindo medidas para
otimizar a prestação do serviço público, em conformidade com o princípio da eficiência.
Desenvolver e propor soluções para desafios administrativos e operacionais, com base em análise
técnica e diagnósticos precisos. Articular-se com outras áreas e setores para a implementação de
ações e projetos de interesse do gabinete. Atividades Complementares e de Suporte: Representar o
superior hierárquico em reuniões, comitês e eventos, quando formalmente designado. Organizar e
preparar materiais para reuniões, audiências e despachos da autoridade superior.
Cargo: Assessor de Gabinete II
Nível de vencimento: V-16
Provimento: em comissão, Livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo.
Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua atuação políticoadministrativa
Atribuições: Assessoramento Estratégico em matérias de natureza político-administrativa,
fornecendo subsídios técnicos para a tomada de decisão. Elaborar relatórios e outros documentos
que exijam análise aprofundada e conhecimento específico para fundamentar as decisões da
autoridade superior. Realizar a análise prévia de processos, propostas e demandas dirigidas ao
gabinete, oferecendo um panorama técnico e estratégico sobre os temas. Monitoramento e Análise
Normativa: Realizar o acompanhamento sistemático da legislação, jurisprudência e atos normativos
(federais, estaduais e municipais) pertinentes à área de atuação do órgão. Manter o superior
hierárquico atualizado sobre alterações legislativas e seus potenciais impactos, propondo as
adaptações necessárias para garantir a conformidade e a eficiência dos serviços. Analisar a
compatibilidade de novas propostas e projetos com o ordenamento jurídico vigente. Proposição de
Melhorias e Soluções: Identificar oportunidades de melhoria nos fluxos e procedimentos da unidade,
sugerindo medidas para otimizar a prestação do serviço público, em conformidade com o princípio da
eficiência. Desenvolver e propor soluções para desafios administrativos e operacionais, com base em
análise técnica e diagnósticos precisos. Articular-se com outras áreas e setores para a implementação
de ações e projetos de interesse do gabinete. Atividades Complementares e de Suporte: Representar o
superior hierárquico em reuniões, comitês e eventos, quando formalmente designado. Organizar e
preparar materiais para reuniões, audiências e despachos da autoridade superior.
Cargo: Assessor de Gabinete III
Nível de Vencimento: V-15
Provimento: em comissão ,Livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo.
Requisitos para provimento: Conhecimentos específicos na área de sua atuação políticoadministrativa
Atribuições: Assessoramento Estratégico e Técnico: Prestar assessoria direta e especializada ao
superior hierárquico em matérias de natureza político-administrativa, fornecendo subsídios técnicos
para a tomada de decisão. Elaborar relatórios e outros documentos que exijam análise aprofundada e
conhecimento específico para fundamentar as decisões da autoridade superior. Realizar a análise
prévia de processos, propostas e demandas dirigidas ao gabinete, oferecendo um panorama técnico e
estratégico sobre os temas. Monitoramento e Análise Normativa: Realizar o acompanhamento
sistemático da legislação, jurisprudência e atos normativos (federais, estaduais e municipais)
pertinentes à área de atuação do órgão. Manter o superior hierárquico atualizado sobre alterações
legislativas e seus potenciais impactos, propondo as adaptações necessárias para garantir a
conformidade e a eficiência dos serviços. Analisar a compatibilidade de novas propostas e projetos
com o ordenamento jurídico vigente. Proposição de Melhorias e Soluções: Identificar oportunidades
de melhoria nos fluxos e procedimentos da unidade, sugerindo medidas para otimizar a prestação do
serviço público, em conformidade com o princípio da eficiência. Desenvolver e propor soluções para
desafios administrativos e operacionais, com base em análise técnica e diagnósticos precisos.
Articular-se com outras áreas e setores para a implementação de ações e projetos de interesse do
gabinete. Atividades Complementares e de Suporte: Representar o superior hierárquico em reuniões,
comitês e eventos, quando formalmente designado. Organizar e preparar materiais para reuniões,
audiências e despachos da autoridade superior.
Cargo: Assessor de Gabinete IV
Nível de Vencimento: V-14
Provimento: em comissão ,Livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo.
Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua competência políticoadministrativa
Atribuições: Planejar, orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas no gabinete do órgão
competente; assistir o superior hierárquico como facilitador para satisfação do serviço público na
área de sua competência; acompanhar o cumprimento dos compromissos e agenda feitos no
gabinete; exercer outras atividades determinadas pelo superior hierárquico. Manter o superior
hierárquico atualizado sobre alterações legislativas e seus potenciais impactos, propondo as
adaptações necessárias para garantir a conformidade e a eficiência dos serviços. Analisar a
compatibilidade de novas propostas e projetos com o ordenamento jurídico vigente. Proposição de
Melhorias e Soluções: Identificar oportunidades de melhoria nos fluxos e procedimentos da
unidade, sugerindo medidas para otimizar a prestação do serviço público, em conformidade com o
princípio da eficiência. Desenvolver e propor soluções para desafios administrativos e
operacionais, com base em análise técnica e diagnósticos precisos. Articular-se com outras áreas e
setores para a implementação de ações e projetos de interesse do gabinete. Atividades
Complementares e de Suporte: Representar o superior hierárquico em reuniões, comitês e eventos,
quando formalmente designado. Organizar e preparar materiais para reuniões, audiências e
despachos da autoridade superior. Executar outras atividades de natureza complexa e afins, que
demandem a relação de confiança inerente ao cargo, por determinação do superior hierárquico.
Cargo: Chefe de Setor
Provimento: em comissão , Livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo.
Nível de Vencimento: V-14
Requisitos para provimento: Segundo Grau Completo; conhecimentos específicos na área de sua
competência
Atribuições: I.Direção Estratégica e Planejamento do Setor: Planejar, coordenar e supervisionar
as atividades do setor, definindo metas e indicadores de desempenho em alinhamento com os
objetivos estratégicos da Gerência e do órgão. Propor e implementar estratégias para a otimização
dos processos de trabalho e a melhoria contínua dos serviços públicos prestados pela sua área de
competência. Gerenciar o portfólio de projetos e atividades do setor, assegurando o cumprimento
de prazos e a qualidade das entregas. II. Chefia e Gestão de Pessoas: Liderar a equipe de
servidores lotados no setor, distribuindo tarefas de forma equitativa e de acordo com as
competências individuais, promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e produtivo.
Orientar e capacitar os servidores na execução de suas atribuições, fomentando o desenvolvimento
técnico e profissional da equipe. Gerir a frequência, a assiduidade e o cumprimento da jornada de
trabalho dos servidores, adotando as medidas administrativas cabíveis. Avaliar o desempenho da
equipe e dos servidores individualmente, fornecendo feedback contínuo e reportando ao superior
hierárquico as necessidades de desenvolvimento, movimentação ou questões disciplinares. III.
Gestão Administrativa e de Recursos: Assegurar a disponibilidade dos recursos materiais e
tecnológicos necessários para a execução das atividades do setor, comunicando à chefia imediata as
necessidades de aquisição ou manutenção. Zelar pela correta utilização do patrimônio público
alocado ao setor, em observância às normas de controle e conservação. Manter e organizar um
acervo atualizado de normas, manuais e documentos técnicos pertinentes à área de atuação do setor,
garantindo o cumprimento dos princípios da legalidade e da publicidade. IV. Assessoramento e
Representação: Assessorar o superior hierárquico em matérias técnicas e administrativas
relacionadas à competência do setor, fornecendo informações e subsídios para a tomada de decisão.
Representar o setor e a equipe em reuniões, comissões e grupos de trabalho, quando designado,
defendendo os interesses e as necessidades do serviço. Atuar como ponto focal de comunicação
entre a equipe, a gerência e outros setores, garantindo o fluxo de informações e a integração das
atividades. Exercer outras atribuições correlatas de direção e chefia que lhe sejam determinadas
pelo superior hierárquico.
Cargo: Chefe de Setor do CRAS
Provimento: em comissão ,Livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo;
Nível de Vencimento: V-14
Requisitos para provimento: Curso Superior e conhecimentos específicos na área de sua
competência
Atribuições: I - Coordenação e Gestão da Unidade : Organizar e coordenar as ações e os serviços
socioassistenciais ofertados no CRAS, em especial o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família (PAIF), garantindo que o funcionamento da unidade esteja em conformidade com as
normativas do SUAS. Gerenciar a estrutura física e os recursos materiais do CRAS, zelando pela
sua adequada utilização e manutenção para o acolhimento e atendimento das famílias. Coordenar o
processo de alimentação e atualização dos sistemas de informação do SUAS (CadÚnico, Prontuário
SUAS, etc.), garantindo a fidedignidade dos dados e o monitoramento das ações. Elaborar
relatórios gerenciais sobre os atendimentos, acompanhamentos e atividades realizadas, para
subsidiar o planejamento e a avaliação da gestão municipal da assistência social.II - Gestão da
Equipe Técnica - Coordenar a equipe de referência do CRAS, promovendo reuniões periódicas
para discussão dos casos, planejamento das atividades e alinhamento dos processos de trabalho.
Distribuir as tarefas entre os membros da equipe, considerando as competências técnicas de cada
profissional e a demanda do território. Promover um ambiente de trabalho colaborativo e fomentar
a educação permanente da equipe, identificando necessidades de capacitação e buscando
oportunidades de aprimoramento profissional. Realizar a mediação entre a equipe técnica e a gestão
da Secretaria de Assistência Social, representando os interesses e as necessidades da unidade. III -
Planejamento e Articulação Territorial Coordenar a elaboração do diagnóstico socioterritorial,
identificando as vulnerabilidades, os riscos sociais e as potencialidades do território de abrangência
do CRAS. Planejar, de forma participativa com a equipe, as ações a serem desenvolvidas no
território, com base no diagnóstico socioterritorial e em consonância com o Plano Municipal de
Assistência Social. Articular e fortalecer a rede de serviços socioassistenciais no território,
promovendo a integração com outras unidades do SUAS (como o CREAS) e com entidades do
terceiro setor. Fomentar a articulação intersetorial, estabelecendo parcerias com outras políticas
públicas (Saúde, Educação, Habitação, etc.) para garantir a integralidade da proteção às famílias.
IV - Atendimento e Acompanhamento Organizar o fluxo de entrada e o acolhimento dos usuários
na unidade, garantindo um atendimento humanizado e respeitoso. Acompanhar e avaliar a
qualidade dos serviços prestados pela equipe, assegurando que as ações estejam focadas no
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e na promoção da autonomia dos usuários.
Participar de discussões de casos mais complexos com a equipe técnica, auxiliando na definição de
estratégias de acompanhamento familiar.
Cargo: Chefe de Setor do CREAS
Provimento: em comissão,Livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo.
Nível de Vencimento: V-14
Requisitos para provimento: Curso Superior e conhecimentos específicos na área de sua
competência
Atribuições: I - Coordenar a Execução dos Serviços: Planejar, organizar e coordenar a execução
do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) e demais
serviços, programas e projetos de proteção social especial de média complexidade referenciados
ao CREAS. Garantir a Qualidade do Atendimento: Assegurar que o atendimento a famílias e
indivíduos em situação de violação de direitos (violência física, psicológica, sexual, negligência,
etc.) seja realizado de forma qualificada, ética e em conformidade com a Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais e o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços. Supervisão TécnicoMetodológica: Orientar e supervisionar a aplicação das abordagens teórico-metodológicas pela
equipe técnica, garantindo o alinhamento com as normativas e diretrizes do SUAS e promovendo
a discussão e o aprimoramento dos estudos de caso. Monitoramento e Avaliação: Fomentar e
coordenar o processo de monitoramento e avaliação contínua dos serviços, por meio da análise de
indicadores, produção de relatórios periódicos e avaliação do cumprimento das metas pactuadas. II
- Gestão de Equipe: Coordenação da Equipe Técnica: Liderar e supervisionar a equipe de
referência do CREAS, distribuindo tarefas, orientando os trabalhos e realizando reuniões
periódicas para planejamento, discussão de casos e alinhamento das ações. Gestão de Pessoas:
Identificar as necessidades de capacitação e formação continuada para a equipe, bem como
comunicar ao órgão gestor a necessidade de adequação ou ampliação do quadro de pessoal para
garantir a qualidade dos serviços.III - Articulação Institucional e em Rede Articulação da Rede
Socioassistencial: Promover a articulação sistemática com a rede de serviços socioassistenciais
(especialmente com os CRAS), visando à referencialidade e à complementaridade das ações no
território. Articulação Intersetorial: Articular e fortalecer a parceria com o Sistema de Garantia de
Direitos (Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública) e com as
demais políticas públicas (Saúde, Educação, Segurança Pública, etc.), a fim de assegurar a
integralidade da proteção e o acompanhamento efetivo dos usuários. Representação Institucional:
Representar o CREAS em reuniões, audiências, conselhos, comissões e eventos, apresentando o
trabalho desenvolvido e defendendo os interesses dos usuários e da política de assistência
social.IV - Planejamento e Gestão Estratégica : Contribuição ao Planejamento Municipal:
Subsidiar o órgão gestor da Política de Assistência Social com dados, análises e informações
qualificadas sobre as demandas do território, contribuindo ativamente para o planejamento, a
elaboração de diagnósticos e a qualificação da gestão municipal. Gestão da Informação:
Supervisionar o correto registro das informações nos sistemas de informação do SUAS (como o
Prontuário SUAS e o SISC), garantindo a fidedignidade dos dados para fins de planejamento e
monitoramento. Fomento ao Controle Social: Fomentar a participação dos usuários na avaliação
dos serviços e apoiar as instâncias de controle social, como o Conselho Municipal de Assistência
Social.
Cargo: Chefe de Núcleo
Nível de Vencimento: V-13
Provimento: em comissão,Livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo.
Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua competência
Atribuições: Planejar, organizar e supervisionar as atividades do Nucleo, estabelecendo metas e
prioridades em conformidade com as diretrizes superiores; Liderar e coordenar a equipe de
servidores, distribuindo tarefas, orientando a execução dos trabalhos e avaliando o desempenho
individual e coletivo. Promover a gestão do conhecimento e o desenvolvimento contínuo da equipe,
identificando necessidades de capacitação e treinamento. Propor e implementar melhorias nos
processos e fluxos de trabalho, visando ao aumento da eficiência, da qualidade e da economicidade
dos serviços prestados. Elaborar relatórios gerenciais, pareceres técnicos e outros documentos
relativos às atividades do Núcleo, fornecendo subsídios para a tomada de decisão. Assegurar a
comunicação eficaz com o público e com as demais unidades administrativas, prestando
informações e orientações sobre os serviços sob sua responsabilidade. Zelar pela correta utilização
dos recursos materiais e patrimoniais alocados ao Núcleo, bem como solicitar e gerir os insumos
necessários ao bom andamento dos trabalhos. Garantir o cumprimento da legislação, das normas e
dos regulamentos aplicáveis à sua área de atuação.
Itaúna-MG, 15 de abril de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Ofício PLC nº 9/2026 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei Complementar nº 9/2026
Itaúna-MG, 15 abril de 2026.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei Complementar nº 9/2026, que “Altera a Lei Complementar
nº 228, de 13 de março de 2025, com redação dada pela Lei Complementar nº 238, de 2025,
e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Pugna-se para que seja conferido ao presente projeto de lei regime de urgência, na forma dos
arts. 111, I, “a”; 112; e, 113 (parte final), todos do Regimento Interno dessa Casa..
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2026
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
Complementar, que tem por finalidade promover o aperfeiçoamento da estrutura
organizacional do Município de Itaúna, especialmente na Secretaria Municipal de Segurança
Pública com vistas à modernização administrativa, ao fortalecimento institucional e à plena
adequação às exigências legais vigentes.
No que se refere à Secretaria Municipal de Segurança Pública, a presente iniciativa objetiva
adequar sua organização administrativa às disposições da legislação federal que rege a
instituição e o funcionamento das Guardas Municipais, especialmente à luz da Lei nº
13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).
A reestruturação proposta é medida necessária para assegurar a regularidade jurídica, o
fortalecimento institucional e a adequada organização da Guarda Municipal de Itaúna,
permitindo-lhe atuar de forma eficiente, integrada e em conformidade com os parâmetros
normativos nacionais.
Ressalte-se que as modificações ora apresentadas não implicam alteração substancial das
diretrizes já aprovadas por esta Casa Legislativa, mas sim promovem ajustes técnicos,
aperfeiçoamentos estruturais e adequações operacionais indispensáveis à correta aplicação da
legislação municipal correlata.
Ressalta-se a alteração proposta possui baixo impacto financeiro, mas apresentam grande
relevância social e administrativa, especialmente por tratar de área sensível e atual para a
sociedade, como a gestão da Segurança Pública.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei Complementar representa medida de aprimoramento
administrativo e fortalecimento institucional, alinhada aos princípios constitucionais da
legalidade, eficiência e supremacia do interesse público.
Diante do exposto, submeto a presente proposição à análise e deliberação dos nobres
Vereadores, solicitando seja a matéria apreciada em regime de urgência, na forma dos arts.
111, I, “a”; 112; e 113 (parte final), do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Itaúna–MG,15 de abril de 2026.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna