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PROCESSO DE MOÇÃO N° 16/2019
MOÇÃO DE APLAUSOS
Autoria:
Vereador Lucimar Nunes Nogueira
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, apresenta Moção de Aplausos ao
Sr. Dirceu Ribeiro da Costa, pelo empenho e dedicação dos serviços prestados em prol da
segurança e conforto da sociedade Itaunense.
JUSTIFICATIVA
Dirceu Ribeiro da Costa, brasileiro, natural de Sete Lagoas/MG., sendo filho de Sebastião
Ribeiro da Costa e Iara Maria da Costa, é casado com Maria Aparecida Souza Ribeiro da Costa e
tem dois filhos: Nayene Souza Ribeiro da Costa e Hugo Henrique Souza Ribeiro da Costa.
Cursou Técnico em contabilidade em 1984, pelo colégio João de Cerqueira Lima em
Itaúna, e faculdade de Direito em Itaúna, formando em 1990; tendo participado e aprovado no
Concurso Público de Delegado da Polícia Civil de Minas Gerais em 1991, e participou dos cursos
de: Formação de Delegado de Polícia; Aperfeiçoamento de Delegado de Polícia; Estudos
Superiores de Planejamento Estratégico; e em 1999 recebeu o diploma Patrono Helvécio Antônio
Horta Arantes.
Trabalhou nas Delegacias de Polícia das cidades de: Papaguaio, Itatiaiuçu, Itaguara,
Nepomuceno e Itaúna, onde permanece até os dias atuais.
Isto posto,
DECIDE
O Parlamentar infra-assinado encaminhar a presente Moção de Aplauso ao Sr. Dirceu
Ribeiro da Costa pelos relevantes serviços prestados ao município de Itaúna-MG e cidades onde
atuou.
Sala das Sessões, em 06 de agosto de 2019.
Lucimar Nunes Nogueira (Lucinho de Santanense)
vereador
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 16/2019
Márcio Gonçalves Pinto
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 07/08/2019, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Moção nº 16/2019 advindo do
vereador Lucimar Nunes Nogueira e tendo avocado para si a relatoria da matéria em apreço,
passo a expor as seguintes considerações:
O projeto em voga concede a Moção de Aplausos Moção de Aplausos ao Sr.
Dirceu Ribeiro da Costa, pelo empenho e dedicação dos serviços prestados em prol da segurança
e conforto da sociedade Itaunense.
A justificativa do projeto destaca o relevante serviço prestado pelo Sr. Dirceu a
sociedade.
Entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que
estabelece o art.40. Tecidas essas considerações , conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Márcio Gonçalves Pinto
Relator da Comissão
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator. 1 Sala das Comissões, 08 de agosto de 2019.
Silvano Gomes Pinheiro Anselmo Fabiano dos Santos
Membro Membro
1Redigido por:
Rosiane Cunha
Assessora Parlamentar
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