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PROCESSO DE MOÇÃO N° 17/2019
MOÇÃO DE APLAUSOS
Autoria:
Vereadores: Alexandre Campos e Márcio Gonçalves Pinto
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, apresenta Moção de Aplausos ao
Grupo J. Mendes, em agradecimento pelo ato de cidadania e compromisso com o município de
Itaúna-MG.
JUSTIFICATIVA
O Grupo J. Mendes construirá um novo bloco na Casa de Caridade Manoel Gonçalves
de Souza, com três andares, sendo 2.500 (dois mil e quinhentos) metros quadrados de construção,
com capacidade para novos 32 (trinta e dois) leitos e 1 (um) andar dedicado para hemodinâmica e
unidade coronariana.
Toda essa estrutura será de grande valia para a população Itaunense e região, que tem o
hospital como única unidade de saúde, que terá a oportunidade de ampliação e aprimoramento do
atendimento.
Salienta-se que o respectivo investimento trará inúmeros benefícios para toda a sociedade
independentemente de classes sociais.
Isto posto,
DECIDE
A Câmara Municipal de Itaúna-MG encaminhar a presente Moção de Aplausos ao Grupo
J. Mendes pelo esforço despendido e pelos relevantes investimentos na área da saúde que trará
benefícios para todo a comunidade itaunense.
Sala das Sessões, em 06 de agosto de 2019.
Alexandre Campos
vereador
Márcio Gonçalves Pinto
vereador
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
AO PROCESSO DE MOÇÃO Nº 17/2019
MOÇÃO DE APALUSO
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 08/08/2019, por parte da Secretaria Legislativa
da Câmara Municipal, a remessa do Processo de Moção Nº 17/2019 nesta Casa registrado sob o
Nº 17/2019, que "apresenta Moção De Aplauso a empresa J. Mendes em agradescimento pelo ato
da cidadania e compromisso com o município de Itaúna/MG ". E tendo sido nomeado para relatar
sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O mencionado projeto de autoria do vereador Alexandre Campos e Márcio Gonçalves
Pinto apresenta Moção a empresa J.Mendes.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a
documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.40, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 12 de Agosto de 2019.
___________________________________________
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o
Voto do Relator.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Márcio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
Presidente Membro
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