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materia nº 18/2019

Tipo Moção
Número / Ano 18 / 2019
Date 2019-08-06
EmentaMOÇÃO DE APLAUSOS À SRA. ROSILENE MOURA, EM AGRADECIMENTO PELO SEU ATO DE VOLUNTARIADO EXERCIDO NO MUNICÍPIO
native_id489

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-14 Promulgado U Aprovado em 13/08/2019. Promulgado como moção nº 16/2019.
2019-08-13 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 13/08/2019.
2019-08-13 Incluído na Ordem do Dia U Apto para inclusão na Ordem do Dia.
2019-08-07 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da Comissão de Constituição.
2019-08-06 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 06 de agosto de 2019

Documents (1)

texto original #

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PROCESSO DE MOÇÃO N° 18/2019
MOÇÃO DE APLAUSOS 
Autoria: 
Vereador: Lacimar Cezário da Silva
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, apresenta Moção de Aplausos à
itaunense Rosilene Moura, em agradecimento pelo seu ato de voluntariado exercido no
Município de Itaúna.
JUSTIFICATIVA
 Rosilene Moura, 45 anos, casada com Ivair Natal, mãe de dois filhos Diarléi e Walker
Brian, moradora do Bairro Santa Edwiges. Rosilene é cuidadora de idosos à 20 anos e presta
serviços voluntários ao nosso Município há 25 anos. Este trabalho consiste em cuidar dos
portadores de doença de câncer e acamados.
Trabalha organizando o lar dos idosos abandonados e maltratados, tirando os maltratados
de casa levando para um lugar digno, oferecendo ajuda material e espiritual. Oferecendo uma
vida digna de um ser humano. Para isso conta com a ajuda de 120 voluntários de classe alta,
média e demais.
Já foi vice-presidente dos sem tetos em Itaúna há 25 anos. É muito conhecida pela
população Itaunense. Hoje tem seu trabalho fixo como cuidadora profissional.
Por tudo isso, julgo conveniente, oportuno, justo e merecido que a Câmara Municipal de
Itaúna preste uma homenagem à itaunense Rosilene Moura com a aprovação desta MOÇÃO DE
APLAUSOS por tudo que ela representa para a comunidade itaunense.
Isto posto,
DECIDE
O Parlamentar Municipal infra-assinado encaminhar a presente Moção de Aplausos à Srª.
Rosilene Moura pelos relevantes serviços prestados à comunidade Itaunense.
Sala das Sessões, em 06 de agosto de 2019.
Lacimar Cezário da Silva 
Vereador – Itaúna/MG
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
RELATÓRIO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 18/2019 
Márcio Gonçalves Pinto
Relator da Comissão 
Tendo esta Comissão, recebido na data de 07/08/2019, por parte da Secretaria Legislativa
da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Moção nº 18/2019 advindo do vereador Lacimar Cesário
da Silva e tendo avocado para si a relatoria da matéria em apreço, passo a expor as seguintes
considerações: 
O projeto em voga concede a Moção de Aplausos à itaunense Rosilene Moura, em
agradecimento pelo seu ato de voluntariado exercido no Município de Itaúna 
A justificativa do projeto ressalta que Rosilene é cuidadora de idosos à 20 anos e presta
serviços voluntários ao nosso Município há 25 anos. Este trabalho consiste em cuidar dos portadores de
doença de câncer e acamados. Trabalha organizando o lar dos idosos abandonados e maltratados, tirando
os maltratados de casa levando para um lugar digno, oferecendo ajuda material e espiritual. Oferecendo
uma vida digna de um ser humano. Para isso conta com a ajuda de 120 voluntários de classe alta, média e
demais. Já foi vice-presidente dos sem tetos em Itaúna há 25 anos. É muito conhecida pela população
Itaunense. Hoje tem seu trabalho fixo como cuidadora profissional. Por tudo isso, julgo conveniente,
oportuno, justo e merecido que a Câmara Municipal de Itaúna preste uma homenagem à itaunense
Rosilene Moura com a aprovação desta MOÇÃO DE APLAUSOS por tudo que ela representa para a
comunidade itaunense. 
Entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o
art.40.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei, entendo que a matéria encontra-se
elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta
técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo
plenário desta Casa Legislativa.
Márcio Gonçalves Pinto
Relator da Comissão
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Relator. 1
Sala das Comissões, 08 de agosto de 2019. 
Silvano Gomes Pinheiro Anselmo Fabiano dos Santos
Membro Membro
1Redigido por: 
Rosiane Cunha
Assessora Parlamentar

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