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materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna para permitir a participação remota dos Vereadores em reuniões ordinárias e extraordinárias
native_id4892

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis.

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texto original #

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Projeto de Resolução nº 35/2026
Altera o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itaúna para permitir a
participação remota dos Vereadores em
reuniões ordinárias e extraordinárias
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Antônio de Miranda e
Silva, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna passa a vigorar
acrescido dos Artigos 131-A, 131-B, 131-C e 131-D com a seguinte redação:
“Art. 131-A. O Vereador poderá participar de forma remota em até 02 (duas)
reuniões ordinárias por ano legislativo, mediante comunicação prévia e justificativa
encaminhada à Presidência da Câmara Municipal.
§ 1º. A comunicação deverá ser realizada com antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas, salvo motivo de força maior devidamente justificado.
§ 2º. A participação remota produzirá os mesmos efeitos da presença física para fins
de quórum, discussão, votação e registro de presença, desde que observadas as condições
previstas nesta Resolução.
§ 3º. A participação remota prevista no caput deste artigo não assegurará ao
Vereador o recebimento integral do subsídio mensal, aplicando-se o desconto correspondente
à reunião ordinária não presencial, nos mesmos termos aplicáveis à ausência do parlamentar
em sessão ordinária presencial.
§ 4º. O disposto no § 3º deste artigo não se aplica às reuniões extraordinárias.
Art. 131-B. Nas reuniões extraordinárias, será admitida a participação remota dos
Vereadores, independentemente do limite previsto no art. 2º desta Resolução, mediante
comunicação prévia e justificativa encaminhada à Presidência da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Nas reuniões extraordinárias convocadas com prazo inferior a 24
(vinte e quatro) horas, a comunicação poderá ser realizada até o início da reunião.
Art. 131-C. A participação remota deverá ocorrer por sistema de videoconferência
disponibilizado ou autorizado pela Câmara Municipal, que assegure a identificação do
Vereador, sua manifestação, o acompanhamento público da reunião e o registro seguro do
voto.
§ 1º. O Vereador participante deverá manter câmera e áudio disponíveis sempre que
solicitado pela Presidência, especialmente para fins de identificação, chamada, manifestação
e votação.
§ 2º. A participação remota deverá observar a publicidade dos atos legislativos, com
transmissão pelos canais oficiais da Câmara Municipal, quando houver transmissão da
reunião presencial.
§ 3º. Em caso de falha técnica que impeça a identificação do Vereador, sua
manifestação ou o registro seguro do voto, a participação remota não será considerada para
o respectivo ato, sem prejuízo do registro de eventual justificativa.
§ 4º. A responsabilidade pela estabilidade da conexão e pelo adequado
funcionamento dos equipamentos utilizados para a participação remota será do Vereador que
optar por essa modalidade.
Art. 131-D. A participação remota não se aplicará às sessões preparatórias, de
posse, de eleição da Mesa Diretora, de cassação ou perda de mandato, nem a outros atos
para os quais a Lei Orgânica Municipal ou o Regimento Interno exijam procedimento
especial incompatível com a modalidade remota.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 26 de maio de 2026.
José Humberto Santiago Rodrigues
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo alterar o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itaúna para permitir a participação remota dos Vereadores em reuniões ordinárias e
extraordinárias, observados limites, condições técnicas e regras de segurança jurídica.
A proposta busca modernizar os trabalhos legislativos, garantindo maior flexibilidade e
continuidade das atividades parlamentares em situações justificadas, como compromissos
institucionais, deslocamentos, questões de saúde, força maior ou outros impedimentos temporários que
dificultem a presença física do Vereador em Plenário.
Nas reuniões ordinárias, estabelece-se o limite de até 02 (duas) participações remotas por
ano legislativo, preservando a relevância da presença física dos parlamentares nas sessões regulares. O
texto também estabelece que a participação remota não assegurará o recebimento integral do subsídio
mensal, aplicando-se o desconto correspondente à reunião ordinária não presencial, nos mesmos
termos aplicáveis à ausência do parlamentar em sessão ordinária presencial.
Já nas reuniões extraordinárias, considerando seu caráter eventual, urgente ou específico,
admite-se a participação remota independentemente desse limite, sem aplicação da restrição relativa ao
subsídio prevista para as reuniões ordinárias, mediante comunicação e justificativa à Presidência da
Câmara Municipal.
A medida assegura que a participação remota produza os mesmos efeitos da presença física
para fins de quórum, discussão, votação e registro de presença, desde que garantidas a identificação do
Vereador, sua manifestação durante a reunião, a publicidade dos atos legislativos e o registro seguro do
voto.
O texto também prevê salvaguardas importantes, como a necessidade de utilização de
sistema de videoconferência disponibilizado ou autorizado pela Câmara Municipal, a manutenção de
câmera e áudio disponíveis quando solicitados pela Presidência e a impossibilidade de considerar a
participação remota quando falha técnica impedir a identificação, a manifestação ou o registro seguro
do voto.
Além disso, a proposta resguarda os atos legislativos de natureza especial, afastando a
participação remota em sessões preparatórias, de posse, de eleição da Mesa Diretora, de cassação ou
perda de mandato, bem como em outros atos para os quais a Lei Orgânica Municipal ou o Regimento
Interno exijam procedimento especial incompatível com a modalidade remota.
Dessa forma, o presente Projeto de Resolução concilia modernização, eficiência e
continuidade dos trabalhos legislativos com transparência, segurança jurídica, regularidade das
deliberações e respeito às normas internas da Câmara Municipal.
Sala das Sessões, em 26 de maio de 2026.
José Humberto Santiago Rodrigues
Vereador

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