PROCESSO DE MOÇÃO N° 19/2019
MOÇÃO DE APLAUSOS
Autoria:
Vereador: Lacimar Cezário da Silva
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, apresenta Moção de Aplausos ao
Itaunense Rinaldo Junqueira Subirá, em agradecimento pelos serviços prestados no Município
de Itaúna.
JUSTIFICATIVA
Rinaldo Junqueira Subirá, nasceu em Leopoldina/MG em 21 de fevereiro de 1961,
onde morou com seus pais Getúlio Subirá e Maria José Junqueira Subirá ate o ano de 1979 onde
se mudou para cidade de Juiz de Fora/MG., para se ingressar no curso de medicina na
Universidade federal de juiz de Fora/Mg no período de janeiro de 1980 a dezembro de 1985, em
janeiro de 1986 mudou se para o Rio de Janeiro para continuar seus estudos e se especializar em
Dermatologia pela Universidade Estado Rio de Janeiro. No ano de 1989 mudou se para argentina
para curso de especialização em Cosmiatria e Cosmetologia. Só regressou para o no final de 1989
e começou a trabalhar como médico dermatologista em itaúna com consultório particular, em
julho de 1990 casou se com Edna Barbosa Guerson Subirá , esteticista, trabalham juntos desde
1989, e tiveram 3 filhos: guilherme Guerson Subira ( médico cursando residência em pediatria),
camila Guerson Subirá (engenharia química) e Gabriel Guerson Subira, estudante de arquitetura,
todos naturais de Itaúna.
Rinaldo Junqueira Subira foi o professor Universitário na cidade do rio de janeiro
de 1987 a 1988. Membro Sociedade Brasileira de dermatologia e membro Sociedade Brasileira
de cirurgia Dermatológica desde 1989. Em 1992 foi efetivado médico dermatologista pela
Prefeitura de Itaúna através de concurso público, ano que implantou o tratamento de poli
quimioterapia em Hanseníase em itaúna, onde trabalhou no posto de saúde central ate o ano de
1996, depois foi transferido para hospital Dr. Ovídio onde trabalhou ate abril de 2019, totalizando
27 anos de atendimento publico em Itaúna.
Por tudo isso, julgo conveniente, oportuno, justo e merecido que a Câmara
Municipal de Itaúna preste uma homenagem ao ilustre Rinaldo Junqueira Subirá com a
aprovação desta MOÇÃO DE APLAUSOS E RECONHECIMENTO por tudo que fez para nosso
Município.
Isto posto,
DECIDE
O Parlamentar Municipal infra-assinado encaminhar a presente Moção de Aplauso ao
Itaunense Rinaldo Junqueira Subirá pelos relevantes serviços prestados à comunidade
itaunense.
Sala das Sessões, em 06 de agosto de 2019.
Lacimar Cezário da Silva
Vereador – Itaúna/MG
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 19/2019
Márcio Gonçalves Pinto
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 07/08/2019, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Moção nº 19/2019 advindo do
vereador Lacimar Cesário da Silva e tendo avocado para si a relatoria da matéria em apreço,
passo a expor as seguintes considerações:
O projeto em voga concede a Moção de Aplausos Moção de Aplausos ao Itaunense
Rinaldo Junqueira Subirá, em agradecimento pelos serviços prestados no Município de Itaúna
A justificativa do projeto destaca que Rinaldo Junqueira Subira foi o professor
Universitário na cidade do rio de janeiro de 1987 a 1988. Membro Sociedade Brasileira de
dermatologia e membro Sociedade Brasileira de cirurgia Dermatológica desde 1989. Em 1992 foi
efetivado médico dermatologista pela Prefeitura de Itaúna através de concurso público, ano que
implantou o tratamento de poli quimioterapia em Hanseníase em itaúna, onde trabalhou no posto
de saúde central ate o ano de 1996, depois foi transferido para hospital Dr. Ovídio onde trabalhou
ate abril de 2019, totalizando 27 anos de atendimento publico em Itaúna.
Entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que
estabelece o art.40.
Tecidas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Márcio Gonçalves Pinto
Relator da Comissão
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Relator. 1
Sala das Comissões, 08 de agosto de 2019.
Silvano Gomes Pinheiro Anselmo Fabiano dos Santos
Membro Membro
1Redigido por:
Rosiane Cunha
Assessora Parlamentar