PROJETO RESOLUÇÃO Nº 20/2019
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Itaúna ao Senhor João César Santos Vieira
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Alexandre Magno
Martoni Debique Campos, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido o título de “Cidadão Honorário de Itaúna” ao Senhor João
César Santos Vieira pelos relevantes e destacados serviços prestados ao povo itaunense.
Art. 2º A entrega do título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal de
Itaúna, especialmente convocada para esta finalidade.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 28 de junho de 2019.
Otacília Barbosa
Vereadora
JUSTIFICATIVA
João César Santos Vieira, nascido em Belo Horizonte no dia 10 de julho de 1961.
Muito cedo, aos 11 anos, após ter perdido o pai, ingressou no mercado de trabalho,
sendo o seu primeiro emprego, bombeiro de posto de combustíveis.
Desde essa época pensava em empreender, mas não sabia como, e o que ganhava era
exclusivamente para ajudar sua mãe, que ficara viúva com seis filhos.
Depois trabalhou como office-boy, escriturário e, enfim, viu a oportunidade na área
comercial, quando virou viajante autônomo, vendendo enxovais no interior da Bahia e em
Minas Gerais.
Fez um pé-de-meia e no início de 1987 mudou-se para Itaúna após comprar 50% de
uma pequena confecção recém-inaugurada, localizada na sala 504 do edifício Benfica ,
tornando-se sócio de Francisco Ricardo de Souza, que é seu sócio até hoje.
Esta confecção transformou-se no Grupo Obbia, que com suas duas marcas: Garota
Dourada, moda praia e Obbia, moda fitness, tornou-se a maior empresa do segmento
Sportswear do Estado de Minas Gerais e uma das melhores do Brasil.
Em 1989 casou-se com Lêda Lusia Souza Vieira, com quem teve dois filhos, já
itaunenses: João Paulo Souza Vieira, nascido em 04 de julho de 1991 e Gabriel Augusto
Souza Vieira, nascido em 18 de fevereiro de 1994.
Sempre inovando e se destacando como exemplo de empreendedorismo pa Itaúna e
região, levando e elevando o nome da cidade por todo o Brasil através de suas marcas,
começou a ser chamado para participar ativamente das entidades de classe, tornando-se por
diversas vezes, diretor da CDL e Associação Comercial. Foi quando, junto com outros
empreendedores, fundou e foi o primeiro diretor financeiro da Itacred, hoje Sicoob Centro
Oeste.
Continuando em jornada dupla, ainda foi presidente da ASCINDI, transformando-a
na atual ACE, inaugurando o espaço do empreendedor. Foi presidente da Agência de
Desenvolvimento de Itaúna, presidente da FEDERAMINAS – Regional Centro Oeste – e
vice-presidente do CDE. Representou também as entidades de Itaúna em diversos eventos e
ocasiões.
Atualmente é membro ativo da Loja Maçônica Itaúna Livre, participando de várias
ações filantrópicas.
João César é também Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade de
Itaúna e tem MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas.
Com mais da metade de sua vida na cidade, com sua esposa servindo ao município
há quase 30 anos, o Grupo Obbia e os dois filhos itaunenses, João César é de Itaúna por opção
e de coração.
Ama Itaúna e tem uma gratidão incondicional por tudo que fez, aprendeu e recebeu
dessa cidade maravilhosa.
Otacília Barbosa
Vereadora
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 20/2019
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 08/08/2019, por parte da Secretaria Legislativa
da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Resolução nº 20/2019 de autoria da Vereadora
Otacília Barboza nesta Casa registrado sob o nº 20/2019, que "Concede o Título de Cidadão
Honorário de Itaúna ao Senhor João César Santos Vieira.”
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Resolução em apreço, está instruído com a
documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Resolução em questão, entendo que a
matéria encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais
atinentes à espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional,
deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
____________________________________________
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 12 de Agosto de 2019.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Marcio Gonçalves Pinto Silvano Gomes
Presidente Membro