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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 23/2019
Concede o Diploma de Mérito Desportivo à Srª.
Lívia Rodrigues Faria
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Presidente, promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica concedido o “Diploma de Mérito Desportivo” à cidadã Lívia Rodrigues
Faria, pelo destaque alcançado no cenário desportivo mineiro através de suas conquistas na
modalidade Mountain Bike.
Art. 2° A entrega do título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal de
Itaúna, especialmente convocada para esta finalidade.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 06 de agosto de 2019.
Lucimar Nunes Nogueira
Vereador
JUSTIFICATIVA
Lívia Rodrigues Faria, nascida em 14/08/1995, natural de Itaúna-MG, casada com Bruno
César Correa Silva, filha de José Augusto de Faria e Glenda Rodrigues Guimarães de Faria, é
graduada em Administração e exerce a função de Gerente Administrativo.
Lívia é filiada na Federação Mineira de Ciclismo, categoria Master A 30-39 anos,
modalidade Mountain Bike e participou de campeonatos obtendo vários títulos, conforme tabela:
Tragetória vencedora no desporto Itaunense e região enquanto atleta, entende o esporte
como imprescindível veículo de educação e socialização.
Sala das Sessões, em 06 de agosto de 2019.
Lucimar Nunes Nogueira (Lucinho de Santanense)
Vereador
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 23/2019
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 08/08/2019, por parte da Secretaria Legislativa
da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Resolução nº 23/2019 de autoria do Vereador
Lucimar Nunes Nogueira nesta Casa registrado sob o nº 23/2019, que "Concede o Diploma de
Mérito Desportivo a Sra. Lívia Rodrigues Faria.”
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Resolução em apreço, está instruído com a
documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Resolução em questão, entendo que a
matéria encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
____________________________________________
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 12 de Agosto de 2019.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Marcio Gonçalves Pinto Silvano Gomes
Presidente Membro
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