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materia nº 25/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 25 / 2019
Date 2019-08-06
EmentaCONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DE ITAÚNA À SRA. RAQUEL IRACEMA DE FREITAS MACEDO
native_id496

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-14 Promulgado U Votação em 13 de agosto de 2019. Aprovado. Promulgado como Resolução nº 19/2019.
2019-08-13 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Votação em 13 de agosto de 2019. Aprovado.
2019-08-13 Incluído na Ordem do Dia U apto p/ ordem do dia.
2019-08-07 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da Comissão de Constituição.
2019-08-06 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 06 de agosto de 2019

Documents (1)

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 25/2019
Concede o Título de Cidadã Honorária de 
Itaúna à Srª. Raquel Iracema de Freitas Macedo
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Alexandre Campos,
Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido o título de “Cidadã Honorária de Itaúna” à Srª. Raquel
Iracema de Freitas Macedo, pelos relevantes e destacados serviços prestados ao Município de
Itaúna.
Art. 2º A entrega do título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal de
Itaúna, especialmente convocada para esta finalidade. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entra em
vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, em 06 de agosto de 2019. 
Gláucia Santiago
Vereadora
Justificativa
 Raquel Iracema de Freitas Macedo Oliveira nascida aos vinte e oito de maio de mil
novecentos e setenta e cinco na cidade de Uberlândia estado de Minas Gerais, filha de Carlos
Augusto de Oliveira e Georgina Paula de Freitas Macedo Oliveira.
 Em Uberlândia estudou no Colégio Santo Antônio desde então já tinha como meta
ser uma médica. Posteriormente fez medicina na Universidade federal de Minas Gerais
UFMG, e com muita dedicação, compromisso, seriedade estudava com muito afinco, sendo
sempre exemplo de conduta para seus colegas de turma. Quando enfim em mil novecentos e
noventa e nove concluiu com êxito seu curso. Em seguida fez residência de Clínica Médica no
Hospital das Clínicas. E após muito pensar se especializou em Dermatologia na Santa Casa de
BH, foi quando conheceu seu grande amor Gustavo, hoje um renomado médico especialista
em Itaúna, Vindo a solidificar esse namoro através do sagrado sacramento casando-se em
2004 com o então Dr. Gustavo Carneiro. E hoje mãe de um lindo casal fruto dessa abençoada
união. Sendo aprovada em terceiro lugar na prova de Título de Especialista da Sociedade
Brasileira de Dermatologia, e incansável em sua luta por aprimoramentos está sempre fazendo
cursos, participando de Workshops, e de congressos Nacionais e até Internacionais. 
E pelo amor dedicado a nossa cidade e pela Dignidade, Caráter que norteia suas
ações tanto no campo pessoal quanto profissional. Por esse e outro motivo Drª. Raquel
Iracema de Freitas Macedo Oliveira, merece ser agraciada com o Título de Cidadã Honorária
de Itaúna. 
Peço apoio dos nobres colegas para aprovação do presente projeto.
Itaúna, 06 de agosto de 2019.
Gláucia Santiago
Vereadora
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
 RELATÓRIO
 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 25/2019
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 08/08/2019, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Resolução nº 25/2019 de autoria
da Vereadora Glaúcia Santiago nesta Casa registrado sob o nº 25/2019, que "Concede o
Título de Cidadão Honorário de Itaúna a Sra. Raquel Iracema de Freitas Macedo ”
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Resolução em apreço, está instruído com a
documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Resolução em questão, entendo que a
matéria encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais
atinentes à espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional,
deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
____________________________________________
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto
do Relator.
Sala das Comissões, em 12 de Agosto de 2019.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Marcio Gonçalves Pinto Silvano Gomes 
 Presidente Membro

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