PROJETO DE LEI Nº 23/2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber
patrocínio de empresas privadas, empresas públicas,
sociedades de economia mista, pessoas físicas e
organizações não governamentais para os fins que
menciona e dá outras providências
O Povo de Itaúna-MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprova e
o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber patrocínio de empresas
privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista, pessoas físicas e organizações não
governamentais, para fins da aquisição de equipamentos, móveis e utilitários, bem como para realizar
reformas nas dependências do Plantão Municipal 24hs que funciona nas dependências da Casa de
Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira.
Parágrafo único. O patrocínio de que trata o caput deste artigo poderá ocorrer em forma
de doações em espécie ou in natura, por meio da disponibilização de materiais, equipamentos, móveis
e mão de obra, bem como outras modalidades de auxílio, como doações e congêneres, com a
finalidade específica de proceder a melhorias no Plantão Municipal 24horas.
Art. 2º A contribuição através de patrocínio, na forma desta Lei, permitirá a veiculação
de propaganda institucional por parte das empresas privadas, empresas públicas, sociedades de
economia mista, pessoas físicas e organizações não governamentais, junto aos eventos culturais,
sociais ou populares realizados ou patrocinados direta ou indiretamente pelo Município de Itaúna.
§ 1º O Poder Executivo poderá veicular os patrocínios recebidos na forma desta Lei em
outros meios de comunicação institucional na forma do regulamento.
§ 2º A propaganda institucional de que trata o caput deste artigo consistirá na divulgação
dos patrocinadores, por áudio, mídia impressa ou outros similares, nos espaços públicos previamente
definidos pelo Município de Itaúna em compensação pelos patrocínios oferecidos ao Município para
serem destinados ao Plantão 24horas.
§ 3º Nos casos de patrocínio para a execução de reformas do espaço onde funciona o
Plantão 24horas, poderá ser permitida a afixação de placa ou outros dispositivos no local, cujas
especificações, tamanho, conteúdo e tempo de permanência deverão ser regulamentados em Decreto
pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º A fim de possibilitar a efetivação do patrocínio, o Poder Público receberá as
propostas de pessoas físicas de direito privado, empresas privadas, empresas públicas, sociedades de
economia mista, pessoas físicas e organizações não governamentais que apresentarem disponibilidade
para equipar e/ou proceder com a reforma das dependências do Plantão 24hsm que funciona na Casa
de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, e analisará a conveniência e oportunidade no
recebimento do patrocínio na forma do regulamento.
Art. 4º Esta Lei deverá ser regulamentada em 90(noventa) dias.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Itaúna, MG, 13 de Março de 2018
Otacília Barbosa
Vereadora
JUSTIFICATIVA
A preocupação com a saúde das pessoas deve sempre ser considerada de fundamental
importância. Uma sociedade somente pode ser verdadeiramente justa e saudável se o espírito de
solidariedade for o alimento maior das estruturas sociais.
O objetivo da presente proposição é melhorar a estrutura de atendimento à população
no Plantão 24horas.
Ter uma estrutura adequada é essencial. A readequação do espaço físico também faz
parte desta humanização.
O enfoque é para que também melhorem a ambiência e garantam melhor comodidade,
humanização e bem-estar aos pacientes e profissionais lotados no hospital. A intenção é que se
obtenha recursos para comprar macas, camas e outros utensílios e equipamentos, além de melhorar o
espaço físico oferecendo mais dignidade para a população de Itaúna.
Que essas pequenas intervenções deixariam o espaço mais acolhedor para receber as
pessoas que normalmente chegam ao local já fragilizadas, apreensivas e abaladas psicologicamente,
e, neste sentido, o Poder Público teria mais disponibilidade financeira para investir em mais
profissionais para atender no Plantão 24horas.
Em contrapartida, as empresas privadas, empresas públicas, sociedades de economia
mista, pessoas físicas e organizações não governamentais que oferecerem o patrocínio terão seus
nomes divulgados pelo Poder Públicos em grandes eventos públicos, festas populares e em outros
meios de comunicação do Município de Itaúna, inclusive no local das obras.
Considerando que a exposição de motivos acima relatada justifica a aprovação do
presente projeto, solicito o apoio dos nobres vereadores para o acolhimento desta proposição.
Otacília Barbosa
Vereadora