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materia nº 32/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 32 / 2019
Date 2019-08-06
EmentaCONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE ITAÚNA AO SR. AGOSTINHO PATRUS FILHO
native_id503

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-14 Promulgado U Votação em 13 de agosto de 2019. Aprovado. Promulgado como Resolução nº 26/2019.
2019-08-13 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Votação em 13 de agosto de 2019. Aprovado.
2019-08-13 Incluído na Ordem do Dia U apto p/ ordem do dia.
2019-08-07 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da Comissão de Constituição.
2019-08-06 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 06 de agosto de 2019

Documents (1)

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 32/2019
Concede o Título de Cidadão Honorário de Itaúna ao Sr.
Agostinho Patrus Filho
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Alexandre Campos,
Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido o título de “Cidadão Honorário de Itaúna” ao Ilmo. Sr.
Agostinho Patrus Filho, pelos relevantes e destacados serviços prestados ao Município de
Itaúna.
Art. 2º A entrega do título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal de
Itaúna, especialmente convocada para esta finalidade. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entra em
vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, em 06 de agosto de 2019. 
Lacimar Cezário da Silva
Vereador
Justificativa
Agostinho Célio Andrade Patrus nasceu em Belo Horizonte, em 1º de julho de 1971.
Empresário, é formado em Administração e pós-graduado em Gestão Empresarial e em
Logística, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e possui atuação nos setores de transportes e
agropecuário. Agostinho Patrus iniciou sua vida pública antes dos 30 anos e, ao concorrer
para seu primeiro cargo eletivo, em 2006, se destacou como o deputado mais bem votado do
Partido Verde em todo o Brasil, com cerca de 100 mil votos. Em 2007, ao assumir sua
primeira legislatura, Agostinho tornou-se líder da bancada do Partido Verde na Assembleia
Legislativa de Minas Gerais. 
Em 2008, foi convidado a assumir a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social,
momento em que esteve à frente da formulação, implementação e execução das principais
políticas públicas da área social de Minas Gerais. Em 2010, foi reeleito deputado estadual,
com mais de 93 mil votos - um dos parlamentares mais bem votados no Estado. 
No ano seguinte, assumiu a Secretaria de Estado de Turismo e, em quase três anos,
impulsionou o segmento por meio de ações e projetos voltados para a valorização da cultura,
da gastronomia e das diversas vertentes turísticas de Minas Gerais. Em 2014 foi eleito, pela
terceira vez, deputado estadual e foi reconduzido ao cargo de presidente estadual do Partido
Verde. Na Assembleia Legislativa, é líder do segundo maior bloco parlamentar, Compromisso
com Minas Gerais, que agrega 23 deputados de nove partidos políticos. 
Através de seu empenho e determinação, Itaúna recebeu 2 emendas, a primeira foi
destinada a construção da ponte que liga o Distrito Individual e a segunda foi destinada à
iluminação do Estádio Municipal João Tadeu de Oliveira, popularmente conhecido como
“Garcião”.
Sendo assim, peço o apoio dos nobres colegas para aprovação do presente Projeto 
Itaúna, 06 de agosto de 2019.
Lacimar Cezário da Silva 
Vereador 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 32/2019
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 08/08/2019, por parte da Secretaria Legislativa
da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Resolução 32/2019, de autoria do Vereador
Lacimar Cezário da Silva, que dispõe sobre “Concede o Título de Cidadão Honorário de
Itaúna ao Sr. Agostinho Patrus Filho” e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria,
passo a expor as seguintes considerações:
O mencionado projeto de resolução de autoria do vereador Lacimar Cezário da
Silva, encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, o aspecto formal está de acordo
com o artigo 40 do Regimento Interno desta casa e cumpriu, até aqui, todos os procedimentos para a
validação de sua tramitação, estando inclusive subscrita por 1/3(um terço) dos vereadores da Casa.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
Voto do Relator
Diante do exposto, e após analisar o Processo de Moção, entendo que a matéria encontra￾se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie e dentro da
correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional deste Legislativo, estará apta a ser
apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
__________________________________
Silvano Gomes Pinheiro
Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Relator.
Sala das Comissões, em 12 de agosto de 2019.
Márcio Gonçalves Pinto Anselmo Fabiano Santos
Presidente Membro

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