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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 34/2019
Concede o Diploma de Mérito Desportivo ao
time Carneiros Esporte Clube
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Presidente, promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica concedido o “Diploma de Mérito Desportivo” aos integrantes e toda a
equipe do Time Carneiros Esporte Clube, pelos destaques alcançados nos Campeonatos Rurais
em Itaúna.
Art. 2° A entrega do título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal de
Itaúna, especialmente convocada para esta finalidade.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 06 de agosto de 2019.
Lacimar Cezário da Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA
O Time Carneiros Esporte Clube, foi fundado na comunidade de carneiros em meados de
1994. A equipe desde a fundação sempre participou do Campeonato Rural, que acontece em
Itaúna.
Já foram conquistados vários títulos, sendo campeão em: 1999, 2002, 2003, 2005, 2007
(1º e 2º quadro), 2009 e 2012. E Vice campeão em: 1998, 2000, 2001, 2006 e este ano foi
campeão rural depois de uma belíssima partida contra a equipe do Fundão.
Sendo assim, peço o apoio dos nobres colegas para aprovação do presente Projeto
Lacimar Cezário da Silva
Vereador
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 34/2019
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 08/08/2019, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Resolução 34/2019, de autoria do
Vereador Lacimar Cezário da Silva, que dispõe sobre “Concede Diploma de Mérito Desportivo
ao time Carneiros Esporte Clube”. E tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria, passo a
expor as seguintes considerações:
O mencionado projeto de resolução de autoria do vereador Lacimar Cezário da Silva,
encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, o aspecto formal está de acordo com o
artigo 90 do Regimento Interno desta casa e cumpriu, até aqui, todos os procedimentos para a
validação de sua tramitação, estando inclusive subscrita por 1/3(um terço) dos vereadores da
Casa.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
Voto do Relator
Diante do exposto, e após analisar o Processo de Moção, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie
e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional deste Legislativo, estará
apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
__________________________________
Silvano Gomes Pinheiro
Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Relator.
Sala das Comissões, em 12 de agosto de 2019.
Márcio Gonçalves Pinto Anselmo Fabiano Santos
Presidente Membro
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